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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/04/2026 · pág. 134

DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943

Ficha de inscrição devidamente preenchida em letra legível, sem rasuras e com caneta de tinta azul ou preta e assinada (modelo disposto no ANEXO I);

Currículo padronizado, conforme modelo disposto no ANEXO II (para função de Nível Médio/Técnico) e ANEXO III (para funções de Nível Superior) deste Edital, devidamente preenchido com caneta de tinta azul ou preta e em letra legível, acompanhado das respectivas cópias dos títulos para a comprovação das informações prestadas; Cópia de documento de identificação com foto, podendo ser Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação; Cópia do comprovante de residência atualizado;

Cópia do Diploma ou Certidão ou Declaração de conclusão da escolaridade mínima exigida para a função pleiteada, conforme quadro disposto no item 4.1 deste Edital.

Cópia de documentos de titulação na área ou afins – Certificado ou Diploma;

Cópia do certificado de reservista, se do sexo masculino; Declaração de tempo de serviço em Órgãos Públicos ou Privados, na área da função pleiteada ou áreas afins, se houver, expedida pelo chefe de imediato, setor de recursos humanos ou Secretaria Municipal de Educação, devidamente assinada e datada para a devida validação da respectiva declaração.

3.4 A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que mediante procurador;

3.5 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o completo preenchimento dos dados necessários à inscrição, bem como a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar alterações após a efetivação da inscrição ou fora fora do prazo determinado no item 3.1.

3.6 A Comissão deste Processo de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, uma vez que o mesmo deve ser realizado pelo(a) candidato(a).

3.7 Para efeitos de pontuação, o(a) candidato(a) que não apresentar as declarações de tempo de serviço nas condições do item 3.2, alínea h), não será contabilizado o tempo de serviço.

3.8 Os documentos deverão ser entregues ao servidor designado para este fim, que irá assinar e devolver ao(à) candidato(a) o comprovante de inscrição.

3.9 Não será aceito a inserção de novos documentos após a efetivação da inscrição ou fora do prazo de inscrições, considerando data e horário estabelecidos neste Edital.

3.11 O(A) candidato(a) inscrito(a) por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo(a) mesmo(a).

4. DA FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO 4.1 Especificações da função:

FUNÇÃO NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Professorda Educação
Básica do 6º ao 9º ano
– Língua Portuguesa
e Inglês
Curso de Licenciatura Plena em
Letras Português/Literatura ou
Português/Inglês.
20h semanais / 4h
diárias
R$2.579,92
Professorda Educação
Básica do 6º ao 9º ano
– Matemática
Curso de Licenciatura Plena em
Matemática ou áreas afins com
complementaçãopedagógica.
20h semanais / 4h
diárias
R$2.579,92
Professorda Sala de
Atendimento
Educacional
Especializado– AEE
Licenciatura Plena em qualquer
área do magistério com Pós-
Graduação
Lato
Sensu
(Especialização) em Educação
Inclusiva
20h semanais / 4h
diárias
R$2.579,92
Intérprete de Libras Curso de Nível Médio completo
e curso com carga
horária
mínima de 120 (cento e vinte)
horas na área de tradutor e
intérprete de Libras.

20h semanais / 4h
diárias
R$ 1.621,00

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O presente Processo de Seleção Simplificada será realizado em duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Análise Curricular (títulos) e Análise de Plano de Trabalho.

5.1 Primeira Etapa: Análise Curricular – Títulos (Máximo de 60 pontos)

5.1.1 A estrutura da análise curricular será realizada, com base na documentação comprobatória apresentada pelo(a) candidato(a), no ato da inscrição, conforme os critérios abaixo:

TITULAÇÃO ACADÊMICA PONTUAÇÃO
Certificado/Diploma de conclusão de curso nível correspondente à 10 pontos (para a função de
nível médio)
função pleiteada 5 pontos (para funções de nível
superior)
Pós-Graduação
Lato
Sensu
(Especialização)
na
área
pedagógica/educacional ou na área da funçãopretendida
10 pontos

Observação: Para efeitos de pontuação na função de nível médio não será considerada a pontuação de pós-graduação Lato Sensu , sendo essa considerada apenas para as funções de nível superior.

CURSOS DE CAPACITAÇÃO PONTUAÇÃ O
Curso de capacitação na área educacional ou na área da função
pretendida, comcarga horária mínima de 100h
05 pontos,
certificado
limitando-se a um
Curso de capacitação na área educacional ou na área da função
pretendida, comcarga horária mínima de 160h
15 pontos,
certificado
limitando-se a um
Curso de capacitação na área educacional ou na área da função
pretendida, comcarga horária mínima de 200h
15 pontos,
certificado
limitando-se a um
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃ O
Experiência em atuação docente (para as funções de Professor) ou na
á dói d fã did d é d
03
pontos
completo (12
limitando-se
pontos), par
médio.
para
cada
ano
meses) de atuação,
a 05 anos (15
a função de nível
rea peaggca ou a unço pretena, comprovaa atravs e
declaração, conforme especificado no item 3.7 deste Edital.
02
pontos
completo (12
na área doce
05 anos (10 p
de nível super
para
cada
ano
meses) de atuação
nte, limitando-se a
ontos), para funções
ior.

5.1.2 Os títulos deverão ser apresentados através de fotocópias legíveis e não serão aceitos o recebimento fora do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital.

5.1.3 Os títulos apresentados deverão estar anexados ao Currículo Padronizado contido no ANEXO II para função de Nível Médio e ANEXO III para as funções de Nível Superior, no ato da inscrição.

5.1.4 Para fins de pontuação, não serão contabilizados períodos de experiência profissional exercidos de forma concomitante, ainda que comprovados por declarações distintas, sendo considerado, nesses casos, apenas o período de maior duração.

5.1.5 As Declarações de experiência profissional deverão especificar de forma clara e precisa o período trabalhado, incluindo data de início e término, bem como conter a assinatura do chefe imediato ou responsável pela emissão do documento.

5.1.6 Serão desconsideradas as declarações que não apresentarem as informações necessárias à identificação do vínculo e/ou à correta contabilização do período trabalhado.

5.1.7 Serão considerados aprovados/aptos para a 2ª Etapa (Análise curricular) o(a) candidato(a) que obtiver nesta 1ª Etapa a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.

5.2 Segunda Etapa: Análise de Plano de Trabalho (Máximo de 40 pontos)

5.2.1 Os Planos de Trabalhos serão submetidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo e avaliados por profissional competente da área de atuação, conforme os critérios abaixo:

CRITÉRIO AVALIATIVO PONTUAÇÃO
Clareza, Organização e Objetividade
(Escrita clara, coerente e bem estruturada)
Até 05 pontos
Objetivos e Justificativa
(Pertinência, clareza e alinhamento com opúblico-alvo)
Até 10 pontos
Metodologia
(Adequação das estratégias ao público-alvo indicado, coerência com
objetivospropostos e aplicabilidadeprática)

Até 10 pontos
Avaliação da Aprendizagem
(Compatibilidade entre os instrumentos avaliativos, os objetivos e o
público-alvo).

Até 05 pontos
Adequação à Área/Função
(Alinhamento com à área pretendida – Português/Inglês, Matemática,
Intérprete de Libras ou Atendimento Educacional Especializado).

Até 05 pontos
Viabilidade da Proposta
(Possibilidade real de execução no contexto educacional)
Até 05 pontos

5.2.2 O Plano de Trabalho deverá ser elaborado em conformidade com o modelo estabelecido no ANEXO V de sua formatação o presente Edital.

5.2.3 A entrega do Plano de Trabalho deverá ser realizada no dia 24 de abril de 2026, de forma presencial, no horário das 8h às 14h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na R, Maria Vitória, 32 – Centro, não sendo aceita a entrega fora do prazo e horário estabelecido, sob qualquer hipótese.

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