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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/04/2026 · pág. 133

DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 09 de abril de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 2ACF1B66

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 131, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração de servidora da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo, com fundamento no Art. 69 especialmente em seus incisos II, VII, no Art. 79, II, todos da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal n.º 1.050/2018, de 09 de agosto de 2018, conforme faz previsão a portaria n.º 2346 de 21 de setembro de 2017, oriunda do Ministério da Saúde que regulamenta diretrizes do SUS. R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR a Senhora, MARIANA CORDEIRO DA SILVA , portador(a) do RG n.º *9245492* – SSP/CE e CPF n.º .815.903-*, do cargo de Gerente de Unidade Básica de Saúde, Símbolo DAS-09, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 09 de abril de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: A8D4F110

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 132, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre nomeação de servidor da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR , a Senhora RAYSLA VILAR DE SOUZA , portadora do RG n.º *04644*-SSP/CE e CPF n.º .020.513-*, no cargo de Coordenador de Vigilância Alimentar e Nutricional, Símbolo DAS-12, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 09 de abril de 2026.

O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.539.273/0001-58, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no exercício de suas competências legais e regimentais e em consonância com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Municipal nº. 1.506/2025, TORNA PÚBLICA , e para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo Seletivo Simplificado para composição de banco de cadastro reserva, com vistas futuras ao provimento de Funções Públicas, para contratação por tempo determinado, objetivando o suprimento de eventuais carências temporárias e em assistência às necessidades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre, Ceará, tendo em vista o atendimento excepcional de interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo objetiva a composição de banco de cadastro reserva para provimento de funções temporárias, com vistas futura à contratação de pessoal por tempo determinado, por período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período em conformidade com a Lei Municipal nº. 1.506/2025.

1.2 Compete à Secretaria Municipal de Educação a coordenação deste Processo Seletivo Simplificado, por meio da Comissão Organizadora, constituída através da Potraria nº. 031/2026/SEMED e terá como atribuições: executar, monitorar e avaliar as ações inerentes ao mesmo.

1.3 É condição essencial para inscrever-se neste Processo de Seleção Simplificada o conhecimento e a aceitação tácita de todas as normas e instruções constantes neste Edital.

1.4 O presente Processo Seletivo visa suprir afastamentos temporários de servidores efetivos, de excepcional interesse público, em virtude de situações previstas na legislação vigente, tais como: Licença maternidade;

Licença especial por tempo de serviço (conforme os Art. 103 a 106 da Lei n

º. 1.215/2021);

Licença para tratamento de saúde;

Licença por motivo de doença em pessoa da família; Licença para tratar de interesse particular; Afastamento para incentivo à formação profissional.

1.5 É de responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento dos prazos e etapas referente a este Processo Seletivo, desde a abertura até o edital de convocação.

1.6 Todas as informações referentes a este Processo de Seleção serão divulgadas no Diário Oficial dos Municípios e no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, CE, através do sítio eletrônico: www.varzeaalegre.ce.gov.br/processoseletivo.

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Estão aptos a participarem do presente processo de seleção os candidatos que atendam aos seguintes requisitos mínimos: Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente; Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos; Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também as obrigações militares;

Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (municipal, estadual ou federal) ou privado, em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público); Possuir formação mínima exigida para a função pleiteada, contidos no item 4.1 deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 64918D9A

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAR BANCO DE CADASTRO RESERVA PARA PROVIMENTO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS – EDITAL Nº. 004/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VÁRZEA ALEGRE/CE

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial no período de 13 e 14 de abril de 2026 , na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Maria Vitória, 32, Centro, Várzea Alegre, Ceará, CEP: 63.540-000, no horário das 8h às 14h .

3.2 É vedada a inscrição de forma condicional ou por correspondência, no entanto, será aceita a inscrição realizada por meio de procuração, desde que apresentada junto a uma cópia de documento do(a) procurador(a).

3.3 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) ou o(a) seu/sua procurador(a) deverá apresentar os seguintes documentos:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 133