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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/04/2026 · pág. 151

DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943

MARCOS ANTÔNIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Coordenador Setor de Transporte

Morada Nova - CE Abril de 2026

Sumário

1. IDENTIFICAÇÃO........................................................................ 1

2. OBJETIVO....................................................................... 1
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL................................................ 1
4. ABRANGÊNCIA............................... 2
5. CARACTERIZAÇÃO DOS CIDADÃOS ATENDIDOS NO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO........................ 2
5.1 CRITÉRIOS OBJETIVOS DE PRIORIDADE PARA REGULAÇÃO....................................................... 3
6. CARACTERIZAÇÃO DOS CIDADÃOS ATENDIDOS NO TRANSPORTE AMBULÂNCIA ELETIVO..................................................... 6
7. CAPACIDADE INSTALADA................................................................ 7
8. CONDIÇÕES PARA O DESLOCAMENTO................................................................................... 9
9. ACOMPANHANTE........................................................................... 9
10. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA........................................................ 10
11. CÓDIGOS DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP) PARA FATURAMENTO NO SIA/SUS..................................................................... 10
12. GRADE DE REFERÊNCIA........................................................ 10
13. RESPONSABILIDADES DO SETOR DE REGULAÇÃO MUNICIPAL............................................. 11
13.1 RESPONSABILIDADES DO PACIENTE E ACOMPANHANTE............................................... 12
13.2 O TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO EM SAÚDE NÃO REALIZARÁ ATENDIMENTOS PARA........................................... 12
13.3 DEVERES DOS USUÁRIOS DURANTE O USO DO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO....................................................... 13
13.4 VEDAÇÕES AOS MOTORISTAS DO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO............................................................................ 14
13.5 DIRETRIZES PARA O ATENDIMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).......................... 15
14. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO SERVIÇO.......................................... 16
15. CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................ 16
EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROTOCOLO..................................................................................................... 16

CONTATOS CENTRAL DE REGULAÇÃO / CONTATOS SERVIÇO DE TRANSPORTE......................................................................... 17

REFERÊNCIAS.................................................................. 17
ANEXO I.......................................................................... 18
FICHA DE CADASTRO – TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO (TSE)............................................................. 18

ANEXO II............................................................................... 19
TERMO DE COMPROMISSO DO PACIENTE PARA UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO (TSE)............................. 19
ANEXO III...................................................................... 20
TERMO DE COMPROMISSO DO ACOMPANHANTE PARA UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO (TSE)................ 20

IDENTIFICAÇÃO

ASPECTOS DEMOGRÁFICOS: POPULAÇÃO ESTIMADA POR SEXO E FAIXA ETÁRIA.

MORADA NOVA População Área: 2.763,971 km2 População estimada em hab. 65.323 (IBGE/2022)

OBJETIVO

Estabelecer diretrizes e critérios para a regulação do deslocamento de pacientes e acompanhantes fora do domicílio (TFD), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Morada Nova – CE, garantindo acesso à assistência à saúde em outros municípios, de forma ordenada, segura, eficiente e conforme a legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Constituição Federal de 1988 – Art. 196 e 198;

Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde;

Portaria SAS/MS nº 55/1999 – Institui o Tratamento Fora de Domicílio (TFD);

Portaria GM/MS nº 1.550/2023 – Política Nacional de Atenção Especializada;

Lei nº 13.977/2020 – Lei Romeo Mion, que assegura prioridade no atendimento e nos serviços públicos a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

Decreto nº 10.502/2020 – Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;

SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. ABRANGÊNCIA

Este protocolo aplica-se a todos os usuários do SUS residentes no Município de Morada Nova que necessitem de atendimento fora do seu domicílio por inexistência da oferta no território municipal, após avaliação e autorização da Central de Regulação Municipal.

O protocolo rege estritamente o Transporte Sanitário Eletivo (TSE) e o Transporte Ambulância Eletiva, não abrangendo o transporte de Urgência e Emergência, que é de responsabilidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e/ou outras unidades de urgência/emergência municipal ou regional. 5. CARACTERIZAÇÃO DOS CIDADÃOS ATENDIDOS NO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO

O Transporte Sanitário Eletivo em Saúde do Município de Morada Nova destina-se ao deslocamento programado e agendado de cidadãos usuários do SUS, que necessitam acessar serviços de saúde em unidades fora do domicílio municipal, conforme pactuações e critérios da rede de atenção. Os cidadãos atendidos pelo serviço apresentam os seguintes perfis: Pessoas com necessidades de atenção ambulatorial especializada (consultas, exames e terapias), cujos serviços não estão disponíveis na rede municipal; Idosos com dificuldades de locomoção ou em acompanhamento clínico contínuo; Crianças e adolescentes que necessitem de atendimentos especializados fora do município; Pessoas com deficiência física, intelectual, sensorial ou múltipla; Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA); Pacientes em situação de vulnerabilidade social, devidamente referenciados pela assistência social ou equipes de saúde da família; Usuários em acompanhamento por programas específicos de saúde (ex: oncologia, nefrologia, reabilitação, saúde mental), com referência para serviços regionais ou estaduais; Gestantes de alto risco em pré-natal especializado fora do município;

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