DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943
MARCOS ANTÔNIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Coordenador Setor de Transporte
Morada Nova - CE Abril de 2026
Sumário
| 1. IDENTIFICAÇÃO........................................................................ 1 |
|---|
2. OBJETIVO....................................................................... 1 |
| 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL................................................ 1 |
| 4. ABRANGÊNCIA............................... 2 |
| 5. CARACTERIZAÇÃO DOS CIDADÃOS ATENDIDOS NO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO........................ 2 |
| 5.1 CRITÉRIOS OBJETIVOS DE PRIORIDADE PARA REGULAÇÃO....................................................... 3 |
| 6. CARACTERIZAÇÃO DOS CIDADÃOS ATENDIDOS NO TRANSPORTE AMBULÂNCIA ELETIVO..................................................... 6 |
| 7. CAPACIDADE INSTALADA................................................................ 7 |
| 8. CONDIÇÕES PARA O DESLOCAMENTO................................................................................... 9 |
| 9. ACOMPANHANTE........................................................................... 9 |
| 10. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA........................................................ 10 |
| 11. CÓDIGOS DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP) PARA FATURAMENTO NO SIA/SUS..................................................................... 10 |
| 12. GRADE DE REFERÊNCIA........................................................ 10 |
| 13. RESPONSABILIDADES DO SETOR DE REGULAÇÃO MUNICIPAL............................................. 11 |
| 13.1 RESPONSABILIDADES DO PACIENTE E ACOMPANHANTE............................................... 12 |
| 13.2 O TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO EM SAÚDE NÃO REALIZARÁ ATENDIMENTOS PARA........................................... 12 |
| 13.3 DEVERES DOS USUÁRIOS DURANTE O USO DO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO....................................................... 13 |
| 13.4 VEDAÇÕES AOS MOTORISTAS DO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO............................................................................ 14 |
| 13.5 DIRETRIZES PARA O ATENDIMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).......................... 15 |
| 14. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO SERVIÇO.......................................... 16 |
| 15. CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................ 16 |
| EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROTOCOLO..................................................................................................... 16 |
CONTATOS CENTRAL DE REGULAÇÃO / CONTATOS SERVIÇO DE TRANSPORTE......................................................................... 17 |
REFERÊNCIAS.................................................................. 17 |
| ANEXO I.......................................................................... 18 |
| FICHA DE CADASTRO – TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO (TSE)............................................................. 18 |
ANEXO II............................................................................... 19 |
| TERMO DE COMPROMISSO DO PACIENTE PARA UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO (TSE)............................. 19 |
| ANEXO III...................................................................... 20 |
| TERMO DE COMPROMISSO DO ACOMPANHANTE PARA UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO (TSE)................ 20 |
IDENTIFICAÇÃO
ASPECTOS DEMOGRÁFICOS: POPULAÇÃO ESTIMADA POR SEXO E FAIXA ETÁRIA.
MORADA NOVA População Área: 2.763,971 km2 População estimada em hab. 65.323 (IBGE/2022)
OBJETIVO
Estabelecer diretrizes e critérios para a regulação do deslocamento de pacientes e acompanhantes fora do domicílio (TFD), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Morada Nova – CE, garantindo acesso à assistência à saúde em outros municípios, de forma ordenada, segura, eficiente e conforme a legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal de 1988 – Art. 196 e 198;
Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde;
Portaria SAS/MS nº 55/1999 – Institui o Tratamento Fora de Domicílio (TFD);
Portaria GM/MS nº 1.550/2023 – Política Nacional de Atenção Especializada;
Lei nº 13.977/2020 – Lei Romeo Mion, que assegura prioridade no atendimento e nos serviços públicos a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
Decreto nº 10.502/2020 – Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;
SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. ABRANGÊNCIA
Este protocolo aplica-se a todos os usuários do SUS residentes no Município de Morada Nova que necessitem de atendimento fora do seu domicílio por inexistência da oferta no território municipal, após avaliação e autorização da Central de Regulação Municipal.
O protocolo rege estritamente o Transporte Sanitário Eletivo (TSE) e o Transporte Ambulância Eletiva, não abrangendo o transporte de Urgência e Emergência, que é de responsabilidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e/ou outras unidades de urgência/emergência municipal ou regional. 5. CARACTERIZAÇÃO DOS CIDADÃOS ATENDIDOS NO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO
O Transporte Sanitário Eletivo em Saúde do Município de Morada Nova destina-se ao deslocamento programado e agendado de cidadãos usuários do SUS, que necessitam acessar serviços de saúde em unidades fora do domicílio municipal, conforme pactuações e critérios da rede de atenção. Os cidadãos atendidos pelo serviço apresentam os seguintes perfis: Pessoas com necessidades de atenção ambulatorial especializada (consultas, exames e terapias), cujos serviços não estão disponíveis na rede municipal; Idosos com dificuldades de locomoção ou em acompanhamento clínico contínuo; Crianças e adolescentes que necessitem de atendimentos especializados fora do município; Pessoas com deficiência física, intelectual, sensorial ou múltipla; Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA); Pacientes em situação de vulnerabilidade social, devidamente referenciados pela assistência social ou equipes de saúde da família; Usuários em acompanhamento por programas específicos de saúde (ex: oncologia, nefrologia, reabilitação, saúde mental), com referência para serviços regionais ou estaduais; Gestantes de alto risco em pré-natal especializado fora do município;
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