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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/04/2026 · pág. 65

DOMCE 14/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3945

entre outras e equiparação de oportunidade em favor da pessoa com deficiência;

III – na manutenção da estrutura do Conselho Municipal, bem como nos programas de capacitação permanente dos Conselheiros; IV – no custeio das eventuais atividades dos Conselheiros, no exercício da função, excetuando-se quaisquer remunerações de caráter laboral;

V – no apoio ao desenvolvimento e à implementação de sistemas de diagnósticos, controle, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, programas governamentais e não governamentais voltados para a pessoa com deficiência;

VI – na promoção de campanhas educativas, seminários e demais eventos cuja finalidade seja a defesa, promoção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

VII – no financiamento de ações, programas e projetos da rede socioassistencial que atua no campo da defesa e garantia de direitos, e/ou ao assessoramento, e/ou à representação e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência;

Parágrafo único. Fica expressamente vedada a utilização dos recursos do fundo para manutenção de quaisquer outras atividades que não tenham vinculação com as políticas de defesa e promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

Art. 18 Os recursos destinados ao Fundo serão depositados, em conta bancária especial designada “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, que será movimentada conforme planejamento previsto nessa Lei, respeitando todas as demais legislações vigentes sobre movimentação de recursos públicos.

Art. 19 Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social o envio ao CMDPD, dos extratos bancários e contábeis, trimestralmente, devendo constar neles a definição individualizada de receitas e despesas efetivamente realizadas, para o controle e aprovação da plenária.

Art. 20 A Prestação de Contas dos recursos destinados a financiar os Planos de Trabalhos, Programas, Projetos e Promoções apresentados e aprovados, será feita pelas Instituições contempladas ao órgão gestor, que após comprovar a aplicação dos recursos liberados, encaminhará ao CMDPD para aprovação, em cumprimento ao Termo de Parceria Firmado com o Município.

Art. 21 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal de nº 2.476/2011.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 25 de fevereiro de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 16628F4B

GABINETE DO PREFEITO

§ 1º - A marcha em defesa das mulheres será organizada sob a orientação da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Quixadá que promoverá a divulgação e definirá a data, local de saída e o itinerário.

§ 2º - A Procuradoria da Mulher poderá intermediar ações e contar com a participação voluntária dos órgãos públicos e privados das áreas educacionais, sociais, culturais e de saúde do Município.

Art. 2º A Marcha em Defesa das Mulheres será um ato público em defesa dos direitos e da vida das mulheres, levando para a sociedade uma reflexão sobre os altos índices de violência contra a mulher e de feminicídio que ocorrem no país, no nosso estado e em Quixadá.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 31 de março de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 240CEE02

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.353 DE 31 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 3.353 DE 31 DE MARÇO DE 2026. (Propositura da vereadora Geysiane Siqueira)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, “FEIRA DA MULHER EMPREENDEDORA”, A SER REALIZADA ENTRE OS DIAS 1º E 08 DE MARÇO DE CADA ANO .

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Anuais do Município de Quixadá, a “Feira da Mulher Empreendedora”, a ser realizada entre os dias 1º e 08 de março de cada ano.

Art. 2º . A realização da “Feira da Mulher Empreendedora” tem como objetivo valorizar o protagonismo feminino no desenvolvimento econômico e social do Município de Quixadá, incentivando a geração de renda, a inovação e o fortalecimento de iniciativas empreendedoras lideradas por mulheres.

Parágrafo único. O evento busca promover a igualdade de oportunidades, estimular a participação ativa das mulheres no mercado de trabalho e contribuir para o reconhecimento de sua relevância na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva

LEI Nº 3.352 DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

LEI Nº 3.352 DE 31 DE MARÇO DE 2026. (Propositura da vereadora Cida Bezerra)

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos de Quixadá a Marcha em Defesa das Mulheres e dá outras providências .

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos de Quixadá, a Marcha em Defesa das Mulheres a ser realizada anualmente, preferencialmente, no mês de agosto.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 31 de março de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 39558A2E

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 02.02.001/2026

PORTARIA Nº 02.02.001/2026

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