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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/04/2026 · pág. 17

DOMCE 17/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3948

V – determinar a realização de diligências administrativas de interesse do Controle Interno.

§ 1º O despacho deverá ser devidamente fundamentado, com a indicação dos vícios ou ilegalidades identificados, bem como das razões da decisão proferida.

§ 2º O despacho deverá ser assinado pelo agente de controle interno responsável por sua emissão e pelo Controlador Geral.

§ 3º Todo despacho emitido pela Controladoria Geral observará os princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Art. 18. O parecer técnico será elaborado pelo Analista de Controle Interno, de acordo com sua área de atuação.

Parágrafo único. Os pareceres técnicos poderão ser emitidos de ofício, independentemente de provocação dos órgãos da Administração Pública ou de terceiros, com a finalidade de prevenir vícios ou irregularidades.

Art. 19. O parecer técnico será encaminhado ao órgão ou entidade interessada, para ciência e adoção das medidas necessárias à correção das irregularidades identificadas.

Art. 20. O parecer técnico deverá ser devidamente fundamentado, com a indicação da matéria analisada, dos vícios identificados e das possíveis consequências do ato examinado.

Art. 21. A comunicação interna é o instrumento destinado a cientificar os órgãos e entidades da Administração Pública acerca de: I – intimações recebidas pelo Controle Interno;

II – erros, irregularidades ou indícios de dolo identificados;

visando à contratação de empresa especializada para a implantação e locação de sistema de controle de acesso facial, considerando instalação, fornecimento e manutenção de equipamentos, periféricos e demais dispositivos necessários para a plena eficiência da segurança do ambiente, bem como treinamento e suporte aos usuários para o uso correto do software de gerenciamento e monitoramento, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Barbalha/CE, podendo eventuais interessados apresentar Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis , a contar desta Publicação. As propostas de preços e documentação necessária deverão ser enviadas para o e- mail: [email protected], até às 23:59h do dia 22 de abril de 2026 . O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis Site Oficial da Câmara Municipal de Barbalha/CE ( https://camaradebarbalha.ce.gov.br/ ), no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar, no Diário Oficial da Câmara Municipal de Barbalha/CE ( https://diariooficial.camaradebarbalha.ce.gov.br/ ), no Tribunal de Contas do Estado do Ceará https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br) .Informações adicionais poderão ser obtidas na sala da Comissão de Contratação, na Rua Sete de Setembro, N° 77, Centro, Barbalha/CE, de segunda a sexta feira das 08h às 14h.

Barbalha/CE, em 16 de abril de 2026.

III – decisões internas do Controle Interno.

Art. 22. Os prazos para cumprimento das demandas expedidas pela Controladoria Geral observarão os seguintes critérios:

I – 5 (cinco) dias úteis, para demandas, diligências ou correções que envolvam atos de baixa complexidade;

II – 15 (quinze) dias úteis, para atos de média complexidade;

III – 30 (trinta) dias úteis, para atos de alta complexidade, admitida prorrogação por igual período, mediante solicitação devidamente justificada, formalizada por ofício.

§ 1º Os prazos previstos neste artigo aplicam-se a todos os atos elencados no art. 13 desta portaria.

Art. 23. Decorrido o prazo sem manifestação do órgão ou entidade demandada, a Controladoria Geral poderá reiterar a solicitação ou adotar as medidas que entender cabíveis em razão da ausência de resposta. Art. 24. Nos casos de reiteração, os prazos observarão os seguintes critérios:

I – 2 (dois) dias úteis, para demandas originalmente fixadas em 5 (cinco) dias úteis;

II – 5 (cinco) dias úteis, para demandas originalmente fixadas em 15 (quinze) dias úteis;

III – não haverá reiteração para demandas originalmente fixadas em 30 (trinta) dias úteis.

Art. 25 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por prazo indeterminado.

PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE ]

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Aos 16 De Abril De 2026

ANTONIA ERILANDIA GONCALVES DA SILVA Controladora Portaria Nº 011/2025

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: D7A504D9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2026.04.16.001 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

A Câmara Municipal de Barbalha/CE, em conformidade com Art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar aescolha da proposta mais vantajosa

MANOEL EDVAN DE ALMEIDA - Agente de Contratação.

Publicado por: Manoel Edvan de Almeida Código Identificador: D5773ED8

CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 11.04.001/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.04.09.01

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO)

Extrato de Aditivo ao Contrato nº 11.04.001/2025. Processo Administrativo n° 2025.04.09.01. Partes: A Câmara Municipal de Barbalha e a empresa FRANCISCA ELIZABETH PINTO LOPES. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no fornecimento de coffee break, coquetel, buffet, refeições tipo ―quentinha‖, kit de lanches dentre outros para atender às necessidades da Câmara Municipal de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 11 de abril de 2025. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Artigo 105. ACORDAM em prorrogar até o dia 11 de abril de 2027, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Dorivan Amaro dos Santos e Francisca Elizabeth Pinto Lopes.

Data de Assinatura do Aditivo: 10 de abril de 2026.

Publicado por: Manoel Edvan de Almeida Código Identificador: 423FE2D1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.03.18.1

Aviso de ADJUDICAÇÃO e Homologação . Pregão Eletrônico nº 2026.03.18.1. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de consumo, materiais permanentes e prestação de serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, destinados à Secretaria da Assistência Social – SAS, visando à execução e ao atendimento do plano de trabalho do Projeto Bolsa Jovem Barbalha, no âmbito do Convênio nº 01/2023, celebrado entre o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Proteção Social – SPS, e o Município de Barbalha/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes Vencedores: a empresa AQUINO E SANTOS CURSOS E CONSULTORIA LTDA inscrito no CNPJ nº

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