DOMCE 17/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3948
partir da data de sua publicação, podendo ser acessados pelos interessados pelo site https://www.quixere.ce.gov.br/ e outros meios oficiais de divulgação do Município. O período para recebimento das propostas será de 22 de abril de 2026 a 21 de maio de 2026 das 07:30h às 13:00h, na Sala da Comissão de Licitação, e Comissão de Comissão de Seleção de Chamamento Público, localizada na Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré, Ceará. A sessão pública para abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada no dia 22 de maio de 2026, às 09 horas, na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré, Ceará. As demais condições de participação, critérios de seleção, exigências documentais e informações complementares encontram-se detalhadas no Edital de Chamamento Público nº CHP 0004/2026 – STDS.
Quixeré/CE, 17 de abril de 2026.-
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA. - Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: E43B2255
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0004/2026 - SEINFRA
O(A) SEC. MUN. DO DESENV. URB. M. AMBIENTE E INFR, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 08:00, do dia 07 de maio de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 0004/2026 - SEINFRA. Objeto: Contratação de empresa para a execução de obras de pavimentação em paralelepípedo na comunidade de Bonsucesso, no Município de Quixeré/CE, em conformidade com os projetos, especificações técnicas e demais condições, junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura.. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - . Informações pelo telefone: (85) 4042-5520 ou no endereço: Rua Padre Zacarias, n. 332, Centro — Quixeré/CE, CEP: 62.920-000.
I -SECRETARIA DA SAÚDE:
a)Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira; b)Farmácia do Hospital;
c)Laboratório; d)Raio X; e)Vigilância Sanitária (emsistema de escala); f)Setor de Transporte Sanitário da Secretaria; e g)Programa de Atenção Domiciliar (em sistema de escala).
II -SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA: a)Serviço de Limpeza Pública; e b)Coleta de Lixo.
III -SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL:
a)Mercados Públicos;e b)Abatedouro Público.
IV -GABINETE DO PREFEITO: a)Conselho Tutelar;
V -AUTARQUIA DO SAAE:
a)Pontos de captação de abastecimento d’água.
Art.2º -A Chefia de Gabinete deverá tornar público o teor deste Decreto, inclusive através das emissoras de rádio locais.
Art.3º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em15de abril de 2026.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: EA6949A0
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1576 DE 16 DE ABRIL DE 2026
Quixeré/CE, 17 de abril de 2026.
LUCIANA DE SANTIAGO GOMES - Agente de Contratação.
Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: 1DD6CF3F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº1.575/2026, 15 DE ABRIL DE 2026.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA DATA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ,Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixeré, artigo 64, inciso VI;
CONSIDERANDOo feriado deTiradentesnaterça-feira,21deabril;e
CONSIDERANDOo disposto na Leide nº1007/2025, de 17 de março de 2025, que dispõe sobre a comemoração dos feriados e pontos facultativos no âmbito do Município de Quixeré e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º-Fica decretado ―Ponto Facultativo‖ das atividades administrativas no âmbito do Município de Quixeré,nodia20deabril de 2026, com exceção dos setores e serviços abaixo especificados, que funcionarão normalmente ou conforme indicado abaixo:
Regulamenta a aplicação e implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Municipal de QuixeréCE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Quixeré - CE, e
CONSIDERANDO o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; CONSIDERANDO que a proteção dos dados pessoais é um direito fundamental, previsto no inciso LXXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, nos termos da Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Poder Executivo Municipal de mecanismos de proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da norma de regência;
CONSIDERANDO a crescente utilização da Internet e de modelos computacionais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Quixeré;
CONSIDERANDO a necessidade da proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades da Prefeitura Municipal de Quixeré.
D E C R E T A: CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Este Decreto regulamenta a aplicação e implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Municipal, a
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