DOMCE 17/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3948
5.1.6. Fixar e dar ciência à organização da sociedade civil dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste instrumento, apoiando a execução dos mesmos e prestando a necessária assistência à organização da sociedade civil;
5.1.7. Constituir comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo monitoramento da execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser designada em ato específico, nos termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei Federal n° 13.019/2014 e Art. 43 do Decreto Municipal nº 049/2017;
5.1.8. Analisar, na forma da lei, a prestação de contas anual e final apresentadas pela organização da sociedade civil;
5.1.9. Permitir livre acesso dos agentes do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
5.2. Compete à Organização da Sociedade Civil:
5.2.1. Realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho;
5.2.2. Comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos em conformidade com o Plano de Trabalho;
5.2.3. Sob a orientação da Administração Pública, gerenciar e coordenar as ações concernentes ao objeto do presente Instrumento; 5.2.4. Comprovar à Administração Pública a situação de regularidade cadastral e adimplência, na ocasião de cada repasse financeiro, na forma da lei;
5.2.5. Manter-se adimplente durante toda a execução do instrumento e atualizar as informações cadastrais junto à Coordenadoria de Tributação, Arrecadação, Fiscalização e Auditoria do Município, para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de parcerias, inclusive aditivos de valor, e recebimento de recursos financeiros;
5.2.6. Disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores, ou na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos financeiros recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigados;
5.2.7. Apresentar Relatório Final da Execução do Objeto e Relatório Final de Execução Financeira conforme Art. 55, do Decreto Municipal nº 049/2017;
5.2.8. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; 5.2.9. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto do presente Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição a sua execução;
5.2.10. Estabelecer os procedimentos através dos quais se dará as aquisições e contratações de bens e serviços por meio da presente parceria.
5.2.10.1. Para fins de comprovação da realização do procedimento de aquisição e da efetiva contratação, a organização da sociedade civil deverá apresentar à secretaria competente a documentação pertinente ao procedimento adotado.
5.2.11. Realizar as contratações de bens e serviços com o uso de recursos transferidos por meio desta parceria em observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da razoabilidade e do julgamento objetivo, buscando permanente qualidade e durabilidade;
5.2.12. Observar como valores máximos para as aquisições de bens e serviços o valor aprovado no plano de trabalho;
5.2.13. Receber do fornecedor de bens e serviços os seguintes documentos:
5.2.13.1. No caso de pessoa jurídica:
a) Certidão de tributos federais;
b) Certidão de regularidade junto às Fazendas Municipal e Estadual da sede do fornecedor;
c) Certidão de regularidade do FGTS;
d) Certidão de Débitos Trabalhistas.
5.2.13.2. No caso de pessoa física: a) Documento de Identidade; b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Comprovante de inscrição municipal e previdência social, se for o caso.
e) A critério da Administração Pública ou da OSC, poderá ser exigida a comprovação da qualificação técnica ou financeira do fornecedor.
5.2.14. Manter arquivo individualizado de toda documentação original que comprove a execução e a boa e regular aplicação dos recursos recebidos e das despesas realizadas em virtude deste instrumento, os quais permanecerão à disposição da concedente e dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da apresentação da prestação de contas, se tiver sido aprovada, ou da data de regularização da prestação de contas inicialmente reprovada;
5.2.15. Propiciar aos técnicos credenciados pela Administração Pública todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução deste Fomento; 5.2.16 . Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste instrumento, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
5.2.17. Permitir livre acesso dos agentes da Administração Pública Estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
5.2.18. Divulgar em seu sítio oficial e em local visível as parcerias com a administração pública, nos termos do art. 11 da lei Federal n° 13.019/2014;
5.2.19. Adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste Termo de Fomento, zelando pelo funcionamento e manutenção do material permanente e das instalações físicas, não permitindo o uso indevido dos equipamentos por pessoas estranhas e responsabilizando-se pela permanência dos mesmos no local.
CLÁUSULA SEXTA – DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
6.1. A liberação de recursos financeiros será realizada em conta bancária da entidade já aberta em instituição financeira, devendo obedecer ao cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e estando condicionada ao atendimento pela organização da sociedade civil, dos seguintes requisitos:
6.1.1. Regularidade cadastral;
6.1.2. Situação de adimplência;
6.1.3. Comprovação de depósito da contrapartida, quando for o caso;
6.2. A liberação de recursos financeiros prevista no item 7.1 será precedida de autorização do ordenador de despesas do órgão concedente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
7.1. Compete à organização da sociedade civil realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades:
7.1.1. Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho;
7.1.2. Ressarcimento de valores.
7.2. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
7.2.1. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e/ou prestadores de serviços.
7.2.2. Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, admite-se a realização de pagamentos em espécie, desde que devidamente fundamentado e apresentado recibos e comprovantes.
7.3. A movimentação de recursos prevista no item 7.1 deverá ser comprovada à Administração Pública mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos da parceria, e de comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria.
7.4. O extrato bancário de que trata o item anterior contemplará a movimentação financeira referente ao período compreendido entre a data da primeira liberação de recursos e o quinto dia útil imediatamente anterior ao final do referido prazo de apresentação, cumulativamente.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87