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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/04/2026 · pág. 86

DOMCE 17/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3948

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1- A presente cessão atende ao interesse público, visando qualificar a assistência hospitalar e ampliar a oferta de procedimentos cirúrgicos traumatológicos à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Russas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO

13.1- Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro da Comarca de Russas - Ceará.

E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 10 de abril de 2026.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA

Prefeito Municipal de Russas Cedente

ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO

Secretária Municipal de Saúde Cedente

JOSÉ BONFIM BEZERRA

Hospital e Casa de Saúde de Russas Cessionário

________ TESTEMUNHA 01 CPF Nº:

________ TESTEMUNHA 02 CPF Nº:

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 2002D660

PROCURADORIA TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RUSSAS- SEMUS E O HOSPITAL E CASA DE SAÚDE DE RUSSAS/CE.

O MUNICÍPIO DE RUSSAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.535.446/0001-60, com sede administrativa na Avenida Dom Lino, 1383, Bairro: Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal SÁVIO GURGEL NOGUEIRA , por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO , doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , e o HOSPITAL E CASA DE SAÚDE DE RUSSAS , entidade hospitalar filantrópica, inscrita no CNPJ nº 07.770.001/0001-64, com sede na Rua D. José ramalho, 1436, Centro, neste ato representada por seu Diretor Presidente JOSÉ BONFIM BEZERRA , doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem firmar o presente Termo de Fomento , nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, do Decreto Municipal nº 049/2017 e do Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 001/2025, através do Processo Administrativo n.º 01/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a viabilidade de cessão de uso de equipamento (ARCO CIRÚRGICO) para fins de atingimento das metas, exigências e objetivos estabelecidos para o HOSPITAL E CASA DE SAÚDE DE RUSSAS- HCSR em consonância com a Política Estadual de Incentivo Hospitalar-

PEIH e do Aporte Financeiro no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) mensais, totalizando um montante de R$ 480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL REAIS) durante o ano de 2026, de maio a dezembro, repassado pelo Poder Executivo Municipal para manter a oferta de serviços ambulatoriais essenciais aos munícipes com o cumprimento do plano de trabalho anexo apresentado pelo HOSPITAL E CASA DE SAÚDE DE RUSSAS- HCSR visando o custeio e a manutenção das atividades assistenciais essenciais de Saúde pública, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Russas, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) mensais , totalizando um montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) conforme estabelecido no Cronograma do Repasse Mensal de Recursos constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO: 0901
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
10 302 1003 2. 068 –Gestão dos serviços de média
e alta complexidade hospitalar e ambulatorial-
MAC.

ELEMENTO DE DESPESA

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

FONTE DE RECURSOS

1500100200 – RECEITA DE IMPOSTO E TRANSFERÊNCIA – SAÚDE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA

3.1. Não será exigida contrapartida financeira da organização da sociedade civil para este Termo de Fomento, por força da faculdade disposta nos Arts. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014.

3.2. A contrapartida pactuada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, se dará através da prestação dos serviços estabelecidos no Plano de Trabalho, conforme Art. 9º do Decreto Municipal nº 049/2017.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. O presente Termo de Fomento terá duração de 8 (oito) meses e sua vigência iniciada de 01 DE MAIO DE 2026 , expirando sua validade em 31 DE DEZEMBRO DE 2027 , podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Compete à Administração Pública:

5.1.1. Proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo o cronograma de Repasse Mensal de Recurso estabelecido no plano de trabalho aprovado e assinado, observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;

5.1.2. Exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização da sociedade civil, comprovação da situação de regularidade cadastral e adimplência, na forma da lei;

5.1.3. Certificar-se de que a organização da sociedade civil está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual; 5.1.4. Transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Fomento, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a descontinuidade dos serviços;

5.1.5. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da sociedade civil, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, através de procedimentos que visem o desenvolvimento técnico e ampliação do atendimento da rede SUS contratualizada;

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