DOMCE 17/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3948
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1- A presente cessão atende ao interesse público, visando qualificar a assistência hospitalar e ampliar a oferta de procedimentos cirúrgicos traumatológicos à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Russas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO
13.1- Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro da Comarca de Russas - Ceará.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 10 de abril de 2026.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal de Russas Cedente
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO
Secretária Municipal de Saúde Cedente
JOSÉ BONFIM BEZERRA
Hospital e Casa de Saúde de Russas Cessionário
________ TESTEMUNHA 01 CPF Nº:
________ TESTEMUNHA 02 CPF Nº:
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 2002D660
PROCURADORIA TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RUSSAS- SEMUS E O HOSPITAL E CASA DE SAÚDE DE RUSSAS/CE.
O MUNICÍPIO DE RUSSAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.535.446/0001-60, com sede administrativa na Avenida Dom Lino, 1383, Bairro: Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal SÁVIO GURGEL NOGUEIRA , por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO , doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , e o HOSPITAL E CASA DE SAÚDE DE RUSSAS , entidade hospitalar filantrópica, inscrita no CNPJ nº 07.770.001/0001-64, com sede na Rua D. José ramalho, 1436, Centro, neste ato representada por seu Diretor Presidente JOSÉ BONFIM BEZERRA , doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem firmar o presente Termo de Fomento , nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, do Decreto Municipal nº 049/2017 e do Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 001/2025, através do Processo Administrativo n.º 01/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a viabilidade de cessão de uso de equipamento (ARCO CIRÚRGICO) para fins de atingimento das metas, exigências e objetivos estabelecidos para o HOSPITAL E CASA DE SAÚDE DE RUSSAS- HCSR em consonância com a Política Estadual de Incentivo Hospitalar-
PEIH e do Aporte Financeiro no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) mensais, totalizando um montante de R$ 480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL REAIS) durante o ano de 2026, de maio a dezembro, repassado pelo Poder Executivo Municipal para manter a oferta de serviços ambulatoriais essenciais aos munícipes com o cumprimento do plano de trabalho anexo apresentado pelo HOSPITAL E CASA DE SAÚDE DE RUSSAS- HCSR visando o custeio e a manutenção das atividades assistenciais essenciais de Saúde pública, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Russas, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) mensais , totalizando um montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) conforme estabelecido no Cronograma do Repasse Mensal de Recursos constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
| ÓRGÃO: 0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS |
10 302 1003 2. 068 –Gestão dos serviços de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial- MAC. |
|---|---|
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
FONTE DE RECURSOS
1500100200 – RECEITA DE IMPOSTO E TRANSFERÊNCIA – SAÚDE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA
3.1. Não será exigida contrapartida financeira da organização da sociedade civil para este Termo de Fomento, por força da faculdade disposta nos Arts. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014.
3.2. A contrapartida pactuada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, se dará através da prestação dos serviços estabelecidos no Plano de Trabalho, conforme Art. 9º do Decreto Municipal nº 049/2017.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Termo de Fomento terá duração de 8 (oito) meses e sua vigência iniciada de 01 DE MAIO DE 2026 , expirando sua validade em 31 DE DEZEMBRO DE 2027 , podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Compete à Administração Pública:
5.1.1. Proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo o cronograma de Repasse Mensal de Recurso estabelecido no plano de trabalho aprovado e assinado, observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;
5.1.2. Exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização da sociedade civil, comprovação da situação de regularidade cadastral e adimplência, na forma da lei;
5.1.3. Certificar-se de que a organização da sociedade civil está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual; 5.1.4. Transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Fomento, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a descontinuidade dos serviços;
5.1.5. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da sociedade civil, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, através de procedimentos que visem o desenvolvimento técnico e ampliação do atendimento da rede SUS contratualizada;
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