DOMCE 17/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3948
1.1 - O presente Termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR, pertencente ao Município de Russas, ora CEDENTE em favor do CESSIONÁRIO Hospital e Casa de Saúde de Russas- HCSR, para utilização em procedimentos cirúrgicos e assistenciais no âmbito da assistência hospitalar prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, tendo por finalidade o atendimento pelo Cessionário das metas, exigências e objetivos estabelecidos para este pela Política Estadual de Incentivo Hospitalar – PEIH.
1.2 - A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem:
| EQUIPAMENTO | Arco Cirúrgico com Intensificador de Imagem |
|---|---|
| MARCA | LOTUS |
| MODELO | ARCO CIRURGICO ATENA 5KW DR9 MNV COP SMM |
| NÚMERO DE SÉRIE | - |
| NÚMERO DE PATRIMÔNIO | 123675 |
| Ano de Aquisição | 03/03/2026 |
| Nota Fiscal Nº | 34.145 |
| Valor de Aquisição: | R$ 244.000,00 |
| CLÁUSULA SEGUNDA FINALIDADE |
– DA JUSTIFICATIVA E |
2.1- A presente cessão de uso tem por finalidade fortalecer e ampliar a assistência hospitalar prestada à população do Município de Russas, especialmente no âmbito dos serviços de cirurgia, ortopedia e traumatologia;
2.2- Município de Russas mantém contratualização com o Hospital e Casa de Saúde de Russas para a prestação de serviços hospitalares em diversas especialidades, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, visando assegurar atendimento integral aos usuários;
2.3- Nesse contexto, considerando a necessidade de utilização de Arco Cirúrgico com Intensificador de Imagem para a adequada realização de procedimentos ortopédicos e traumatológicos, bem como a aquisição do referido equipamento pelo Município com recursos próprios, a presente cessão visa possibilitar sua utilização pelo Hospital Cessionário, de modo a qualificar e ampliar os serviços assistenciais ofertados à população;
2.4- O equipamento objeto da presente cessão permanecerá incorporado ao patrimônio público municipal, sendo disponibilizado ao Cessionário exclusivamente para atendimento das demandas assistenciais vinculadas ao SUS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE DO BEM
3.1- O equipamento objeto deste termo permanece como patrimônio do Município de Russas, ficando apenas cedido para uso do Hospital Cessionário, não implicando a presente cessão em transferência de propriedade.
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO 4.1 - É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de uso.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE 5.1 - A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível, estando vinculado estritamente ao atingimento pelo Cessionário das metas, exigências e objetivos estabelecidos para este pela Política Estadual de Incentivo Hospitalar – PEIH.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1- Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
6.1.1 Utilizar o equipamento exclusivamente para assistência hospitalar aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;
6.1.2 Zelar pela guarda, conservação e uso adequado do equipamento; 6.1.3 Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva, quando necessário, garantindo o pleno funcionamento do equipamento;
6.1.4 Não ceder, emprestar, transferir ou permitir a utilização do equipamento por terceiros sem autorização expressa do Município; 6.1.5 Permitir e facilitar a fiscalização e acompanhamento da Secretaria Municipal de Saúde, sempre que solicitado;
6.1.6 Comunicar imediatamente ao Município qualquer ocorrência que possa comprometer o funcionamento ou a integridade do equipamento.
6.1.7 Cumprir as metas, exigências e objetivos estabelecidos para o Cessionário pela Política Estadual de Incentivo Hospitalar – PEIH.
6.2- Constituem obrigações da CEDENTE:
Compete ao Município de Russas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde:
6.2.1 Acompanhar e fiscalizar a utilização do equipamento; 6.2.2 Manter o registro patrimonial do bem;
6.2.3 Avaliar periodicamente a utilização do equipamento no âmbito da assistência prestada à população para o cumprimento pelo Cessionário das metas, exigências e objetivos estabelecidos para este pela Política Estadual de Incentivo Hospitalar – PEIH.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1- Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 – O presente termo terá sua vigência iniciada no dia 10/04/2026 , expirando sua validade em 31/12/2028, podendo ser renovado por igual período para o cumprimento pelo Cessionário das metas, exigências e objetivos estabelecidos para este pela Política Estadual de Incentivo Hospitalar – PEIH;
8.2 - O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas ou quando houver interesse público devidamente justificado;
8.3 - A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito;
8.4 - O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes a cada 02 (dois) anos e por iguais períodos para o cumprimento pelo Cessionário das metas, exigências e objetivos estabelecidos para este pela Política Estadual de Incentivo Hospitalar – PEIH.
CLÁUSULA NONA – DA DEVOLUÇÃO DO BEM
9.1- Encerrado o prazo da cessão e/ou rescindido o presente termo, o equipamento deverá ser devolvido ao Município de Russas em perfeitas condições de uso, ressalvado o desgaste natural decorrente da utilização regular.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo.
10.2 - A revogação da Cessão não importará ao CESSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.
10.3 - Fica ressalvado que o Cedente poderá, se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1 - Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021(Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e suas alterações.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85