DOMCE 17/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3948
Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 04 de Maio de 2026, a partir das 08:00 horas . O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 20 de Abril de 2026, às 08:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 99913663.
Várzea Alegre/CE, 16 de abril de 2026.
MARIA FERNANDA BEZERRA
Agente de Contratação do Município.
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: D141C733
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 740/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos públicos que não são remunerados por pisos salariais definidos em lei federal ou pelo salário mínimo, no percentual de 14,60% (quatorze vírgula sessenta por cento). Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo, incidirá sobre o vencimento base dos cargos públicos especificados no Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os cargos cujos vencimentos estejam vinculados ao salário mínimo ou a pisos salariais nacionais não serão contemplados por este reajuste salarial, tendo em vista que já possuem reajustes próprios superiores ao índice inflacionário mencionado no art. 1º. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sendo suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de abril de 2026, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA-CE, aos 16 de abril de 2026.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Prefeito Municipal
ANEXO I
| CARGO/FUNÇÃO | VENCIMENTO 2022 | % | VENCIMENTO ATUALIZADO R$ VENCIMENTO ATUAL |
|---|---|---|---|
| AGENTE ADMINISTRATIVO | 2.800,00 | 14,60 | 3.208,80 2.800,00 |
| AGENTE FISCAL | 1.250,00 | 14,60 | 1.432,50 (Reajustado para o salário mínimo nacional por imposição legal) 1.621,00 |
| AGENTE RURAL | 1.450,00 | 14,60 | 1.661,70 (Reajustado para o salário mínimo nacional por imposição legal) 1.621,00 |
| ARTÍFICE ELETRICISTA | 1.350,00 | 14,60 | 1.547,10 (Reajustado para o salário mínimo nacional por imposição legal) 1.621,00 |
| ARTÍFICE MECÂNICO | 1.350,00 | 14,60 | 1.547,10 (Reajustado para o salário mínimo nacional por imposição legal) 1.621,00 |
| ASSISTENTE SOCIAL | 2.800,00 | 14,60 | 3.208,80 2.800,00 |
| AUDITOR DE CONT. INTERNO | 3.100,00 | 14,60 | 3.552,60 3.100,00 |
| AUX. ADMINISTRATIVO | 1.250,00 | 14,60 | 1.432,50 (Reajustado para o salário mínimo nacional por imposição legal) 1.621,00 |
| AUX. BIBLIOTECÁRIO | 1.250,00 | 14,60 | 1.432,50 (Reajustado para o salário mínimo nacional por imposição legal) 1.621,00 |
| AUX. DE SAÚDE BUCAL | 1.250,00 | 14,60 | 1.432,50 (Reajustado para o salário mínimo nacional por imposição legal) 1.621,00 |
| AUX. SERV. GERAIS | 1.250,00 | 14,60 | 1.432,50 (Reajustado para o salário mínimo nacional por imposição legal) 1.621,00 |
| BIOǪUIMICO | 1.800,00 | 14,60 | 2.062,80 1.800,00 |
| BOMBEIRO HIDRÁULICO | 1.350,00 | 14,60 | 1.547,10 (Reajustado para o salário mínimo nacional por imposição legal) 1.621,00 |
| CIRURGIÃO DENTISTA | 3.375,00 | 14,60 | 3.867,75 3.375,00 |
| CONTADOR | 2.173,60 | 14,60 | 2.490,95 2.173,60 |
| DIGITADOR | 1.250,00 | 14,60 | 1.432,50 (Reajustado para o salário mínimo nacional por imposição legal) 1.621,00 |
| ENGENHEIRO CIVIL | 3.150,00 | 14,60 | 3.609,90 3.150,00 |
| FARMACÊUTICO | 1.800,00 | 14,60 | 2.062,80 1.800,00 |
| FISIOTERAPEUTA | 1.800,00 | 14,60 | 2.062,80 1.800,00 |
| FONOAUDIÓLOGO | 1.800,00 | 14,60 | 2.062,80 1.800,00 |
| GARI | 1.250,00 | 14,60 | 1.432,50 (Reajustado para o salário mínimo nacional por imposição legal) 1.621,00 |
| GINECOLOGISTA OBSTETRA | 3.150,00 | 14,60 | 3.609,90 3.150,00 |
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