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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/04/2026 · pág. 98

DOMCE 17/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3948

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

SISTEMA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO PLANO DE ATIVIDADES 2026

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PLANO DE ATIVIDADES 2026

Prefeito(a)Municipal Sr.(a) Francisco Marcílio Coelho Brito

ControladorGeraldoMunicípio Sr.(a) Antônia Erilândia G. Da Silva

Equipe: Geovane Fernandes – Marcos Edson

SUMÁRIO

Introdução Apresentação Atividade Finalidade da Auditoria Metodologia de Trabalho Compromisso Fases da Auditoria Virgência Disposições Finais Anexo I – Detalhamento das Atividades de Monitoramento Anexo II – Detalhamento das Atividades de Apoio Anexo III- Detalhamento das Atividades de Auditoria Anexo IV – Plano de Trabalho de Auditoria

Introdução

O Controle Interno integra a estrutura organizacional da Administração Pública, exercendo a função de acompanhar a execução dos atos administrativos e sugerir, de forma preventiva ou corretiva, ações a serem desempenhadas pelos gestores. Destaca-se, ainda, seu caráter opinativo, uma vez que as recomendações emitidas pelo Controle Interno não têm caráter vinculativo, cabendo ao gestor acatá-las ou não, assumindo, em qualquer hipótese, a responsabilidade pelos atos praticados.

No Brasil, o Controle Interno na Administração Pública teve seu primeiro marco legal na Constituição Federal de 1967. Contudo, foi com a Constituição Federal de 1988, especialmente em seu art. 70, que o escopo e a relevância do Controle Interno foram mais claramente delineados, consagrando-o como um instrumento essencial para assegurar os princípios constitucionais da Administração Pública.

O Controle Interno encontra respaldo jurídico nos arts. 31, 70, 74 e 75 da Constituição Federal, além do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), que reforça a obrigatoriedade da sua existência em cada Poder da República.

Dessa forma, o Controle Interno assume um papel estratégico na gestão pública, ao estimular o planejamento, fortalecer a organização institucional, ampliar a eficiência administrativa e facilitar a coordenação entre os setores da Administração.

Conforme ensina o professor Milton Mendes Botelho, um Sistema de Controle Interno eficaz é sinônimo de boa administração pública, sendo este o objetivo central de todo gestor. O autor destaca que a gestão responsável do patrimônio público requer a existência de uma Controladoria Geral atuante, técnica e bem estruturada.

O presente Plano Anual de Atividades de Controle Interno - PAACI tem por finalidade delimitar os objetos de controle que, em razão de sua relevância, devem compor o escopo das ações fiscalizatórias a serem executadas pela Controladoria Geral do Município, por meio de suas divisões de Controle Interno e Auditoria Interna.

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