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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/04/2026 · pág. 99

DOMCE 17/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3948

Ressalta-se que o PAACI deverá ser publicado anualmente, com prazo máximo até o dia 30 de janeiro do exercício corrente. Eventuais alterações poderão ser realizadas a qualquer tempo, por iniciativa do Prefeito (a) Municipal ou do Controlador Geral, desde que acompanhadas de justificativa técnica e formalizada.

Apresentação

O presente Plano Anual de Atividades de Controle Interno - PAACI estabelece as principais ações que a ControladoriaGeral do Município (CGM) de Banabuiú - CE pretende executar ao longo do exercício de 2026. As atividades descritas neste plano visam promover ações preventivas, corretivas e de orientação técnica às unidades gestoras da Administração Pública Municipal, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da Administração Pública: legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, eficiência, eficácia, publicidade e transparência.

Essas ações buscam garantir a correta e adequada aplicação dos recursos públicos, contribuindo com a melhoria da gestão, a conformidade legal dos atos administrativos, o controle dos resultados e a proteção do patrimônio público.O plano apresenta as principais atividades que a Controladoria Geral do Município pretende executar ao longo do exercício de 2026.

Atividades

A Controladoria Geral do Município - CGM, além das competências legais que lhe são atribuídas, atua de forma integrada com as secretarias e demais órgãos da administração direta e indireta, por meio de: Pareceres de controle interno;

Orientações e notas técnicas; Instruções normativas; Despachos; Relatórios de auditoria periódicos; Análises de prestação de contas anuais e parciais; Atendimento a consultas formais e informais para dirimir dúvidas e prevenir falhas.

Auditorias e procedimentos técnicos

As técnicas de auditoria aplicadas compreendem um conjunto de verificações e testes que buscam evidências suficientes e adequadas para análise dos atos administrativos, subsidiando a emissão de pareceres fundamentados.

Tais procedimentos são realizados sob a supervisão do (a) Controlador(a) Geral, e os resultados são apresentados aos gestores responsáveis e ao Chefe do Poder Executivo.

As auditorias preventivas serão realizadas preferencialmente no momento do ato, processo ou procedimento, visando evitar impropriedades. Já as auditorias posteriores buscam verificar a regularidade dos atos praticados, com base nos princípios e normas da Administração Pública, como previsto na Constituição Federal (arts. 70 e 74), na Lei Complementar nº 101/2000 - LRF (art. 59), e nas recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE).

Durante a execução dos trabalhos, a equipe da CGM utilizará:

Acesso aos sistemas informatizados da Prefeitura (contábil, licitações, folha de pagamento, patrimônio, almoxarifado, etc.);

Questionários e checklists de auditoria padronizados;

Registros físicos e processos administrativos ativos e arquivados.

Todos os procedimentos serão pautados nos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, legitimidade e transparência.

Caso a auditoria requeira especialização técnica específica, poderá haver colaboração de servidores de outros setores ou contratação de terceiros, desde que devidamente justificada pelo Controlador Geral e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Critérios para definição das atividades

O planejamento das ações de controle interno considerou: Materialidade (valores significativos envolvidos); Relevância (impacto na gestão pública e no interesse público); Riscos identificados; Ocorrências pretéritas (falhas, erros ou irregularidades apontadas em exercícios anteriores); Manifestações e recomendações do TCE/CE. Objetos e Áreas de Atuação Prioritária - Exercício de 2026

I. Educação: Acompanhar a aplicação do mínimo constitucional de 25% dos recursos vinculados à Educação.

II. Saúde: Acompanhar a aplicação do mínimo constitucional de 15% dos recursos destinados à Saúde.

III. Envio de Informações ao TCE/CE: Verificar a regularidade e tempestividade do envio dos dados através do Sistema de Informações Municipais - SIM. IV. Patrimônio e Almoxarifado

a. Verificar a correta guarda e utilização dos bens públicos;

b. Avaliar a documentação dos processos de aquisição de bens e serviços.

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