DOMCE 17/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3948
V. Transparência Pública
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a. Monitorar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011);
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b. Acompanhar a alimentação do Portal da Transparência e do Diário Oficial do Município.
VI. Pessoal: Acompanhar admissões de servidores efetivos, comissionados e contratados, bem como a evolução da folha de pagamento, observando os limites legais.
VII. Obrigações Fiscais e Acessórias: Acompanhar o envio da GFIP, SEFIP, RAIS, DIRF, entre outras obrigações legais.
VIII. Licitações e Contratos: Analisar processos de licitação, inexigibilidade e dispensa, conforme a Lei nº 14.133/2021.
IX. Controle de Estoques: Avaliar a gestão de estoques nas unidades responsáveis (almoxarifados, saúde, educação, etc.).
X. Convênios e Parcerias: Acompanhar a execução de convênios com entes federais, estaduais e OSCs.
XI. Prestação de Contas das Organizações da Sociedade Civil - OSCs: Analisar a prestação de contas de recursos públicos transferidos às entidades conveniadas.
Cronograma de Execução e Revisão
Será instituído um cronograma anual de auditorias e fiscalizações, com metas e prazos definidos para o exercício de 2026.
Caso ocorram situações excepcionais que inviabilizem a execução conforme previsto, como atividades emergenciais, treinamentos, atendimentos a órgãos de controle externo ou alterações de prioridades, o cronograma poderá ser revisto trimestralmente ou sempre que necessário, mediante justificativa formal da CGM.
Procedimentos não listados neste Plano também poderão ser executados de forma preventiva, sempre que houver indícios de irregularidades ou riscos relevantes para o interesse público.
Finalidade da Auditoria
A auditoria interna tem como finalidade principal avaliar o cumprimento, pelas unidades executoras, dos procedimentos administrativos, normativos internos e instruções normativas eventualmente estabelecidas pela Administração Pública Municipal, assegurando a conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37 da Constituição Federal. Com base nesse propósito, a auditoria visa:
Verificar a adequação e a observância dos atos administrativos às normas vigentes;
Recomendar e sugerir ações corretivas ou de melhoria;
Cientificar os auditados quanto à necessidade de conformidade com as regras legais e regulatórias;
Prevenir falhas, irregularidades e prejuízos ao erário;
Contribuir para o aprimoramento da gestão pública.
Dessa forma, a auditoria interna se consolida como um instrumento estratégico de controle e orientação no âmbito do Poder Executivo Municipal, apoiando o Controle Externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE, e promovendo a regularidade e a efetividade da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal, conforme determina o art. 74 da Constituição Federal e o art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Procedimentos e Comunicação
As auditorias ordinárias serão realizadas conforme cronograma definido no PAACI, sendo previamente comunicadas aos responsáveis por meio de ofício e/ou memorando oficial, e formalizadas mediante Portaria da Controladoria Geral do Município (CGM).
Será concedido prazo mínimo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos ou esclarecimentos requeridos, podendo ocorrer visitação ―in loco‖ sempre que se fizer necessária à adequada compreensão dos fatos ou processos auditados.
Nos casos de denúncias ou situações que configurem risco iminente de dano ao erário público, a CGM poderá instaurar auditoria imediata, sem observância do prazo mencionado no caput, conforme princípio da prevenção e da supremacia do interesse público.
Encaminhamentos e Responsabilização
Os resultados das auditorias, após análise técnica, serão direcionados:
Aos gestores responsáveis pelas unidades auditadas;
Aos servidores ou agentes públicos identificados como responsáveis pelos atos ou omissões; À Procuradoria Geral do Município, caso necessário;
E, quando cabível, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE.
A finalidade é assegurar a adoção de medidas corretivas, preventivas ou sancionatórias, dentro dos princípios da responsabilidade fiscal e da boa governança pública.
Ao final de cada exercício, será emitido o Relatório Anual de Controle Interno, com parecer conclusivo sobre a execução das auditorias previstas, contendo avaliação geral da gestão do Executivo Municipal e a observância das determinações e recomendações emitidas pelo TCE/CE, em consonância com o art. 113 da Constituição do Estado do Ceará e a Instrução Normativa vigente.
Metodologia de Trabalho
As atividades de auditoria, fiscalização, acompanhamento e monitoramento serão desenvolvidas em conformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública, com os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 1.058/2017 (que dispõe sobre a estrutura e atribuições do Controle Interno Municipal), com os artigos 31, 70, 74 e 75 da Constituição Federal, bem como com o artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), além das orientações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE.
Para a execução das ações previstas neste Plano de Auditoria (PAACI), adotar-se-á a seguinte sequência metodológica:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 100