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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/04/2026 · pág. 101

DOMCE 17/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3948

a) Planejamento: A fase de planejamento visa ao levantamento e à análise prévia das informações necessárias ao conhecimento da estrutura, processos e riscos do objeto auditado.

b) Execução: Durante a fase de execução, busca-se coletar evidências confiáveis, relevantes e suficientes para fundamentar os achados de auditoria. As técnicas utilizadas poderão incluir: Entrevistas com responsáveis;

Exame documental e contábil;

Visitas e inspeções in loco;

Aplicação de checklists e roteiros de verificação;

Testes de consistência e rastreabilidade de dados.

O achado de auditoria consiste na diferença entre o critério estabelecido (norma) e a condição verificada na prática, devidamente documentada por evidências.

c) Relato e Comunicação dos Resultados: A fase de relatório representa o produto final da auditoria. Nele, serão descritos:

Os objetivos e o escopo da auditoria;

As evidências coletadas;

Os achados identificados;

Os critérios utilizados na análise;

As conclusões e recomendações.

O relatório deverá ter linguagem clara, objetiva e fundamentada, contendo opinião técnica qualificada da equipe de auditoria e, quando aplicável, sugestão de Plano de Ação a ser elaborado pela unidade auditada, com prazos e responsáveis pela implementação das medidas corretivas.

d) Acompanhamento: A etapa de acompanhamento consiste em verificar a implementação das recomendações e/ou justificativas apresentadas pelas unidades auditadas. É essencial para garantir a efetividade das ações propostas e a correção das disfunções detectadas.

O acompanhamento poderá ocorrer periodicamente ou ao final do prazo estipulado para execução das medidas corretivas, conforme cronograma de auditorias.

Compromisso Institucional

A Controladoria Geral do Município reafirma seu compromisso de atuar com técnica, ética, responsabilidade, independência e imparcialidade na execução das atividades previstas neste Plano Anual de Auditoria e Controle Interno.

O trabalho da Controladoria será pautado pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência (art. 37 da Constituição Federal), bem como pelas diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Nesse contexto, a CGM compromete-se a:

Realizar os exames, fiscalizações, auditorias e acompanhamentos com rigor técnico, isenção de julgamento e foco na melhoria contínua da gestão pública;

Adotar metodologia padronizada e fundamentada em evidências, sem viés subjetivo ou interpretações pessoais;

Preservar a confidencialidade e integridade das informações, documentos, imagens e demais dados analisados, armazenados ou produzidos, em meio físico ou eletrônico;

Redigir relatórios, pareceres, despachos e manifestações técnicas de forma clara, objetiva e responsável, com base nos fatos apurados e nos critérios legais e normativos vigentes;

Avaliar não apenas os aspectos formais e documentais dos processos auditados, mas também seus impactos humanos, sociais e operacionais, com respeito à dignidade das pessoas envolvidas;

Comunicar eventual identificação de inconformidades, falhas, omissões, desvios ou fraudes, conforme determina a legislação e os normativos de controle, sempre com a devida fundamentação técnica e sem uso de termos adjetivos ou conotações emocionais que possam extrapolar a natureza objetiva da auditoria.

A observância desse compromisso reforça o papel da Controladoria Geral como órgão de assessoramento e fiscalização interna, contribuindo para a governança pública, a eficiência na gestão municipal e o fortalecimento da confiança institucional da sociedade no serviço público.

Fases da Auditoria

Planejamento da Auditoria (preparação prévia); Auditoria ―inloco‖ ou a distância na Unidade; Relatório preliminar de auditoria; Análise das contestações; Relatório final de auditoria (com as recomendações); Acompanhamento.

Cronograma dos Trabalhos para o ano 2026

Os trabalhos serão desenvolvidos pela equipe de auditoria, tendo como linha mestrade referência, os pontos delineados, conforme Anexo I, II e III.

Vigência do PAACI

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