DOMCE 15/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3946
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.29.002 - CONTRATO Nº 202602200003 - ORIGEM: Pregão Nº 2026.01.28.003-PECONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CONTRATADA(O).....: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE. - VALOR TOTAL: R$ 41.999,00 (quarenta e um mil, novecentos e noventa e nove reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.10.301.1002.2.034 - Gerenciamento das ASPS - Custeio/Atencao Primaria (OCA-NE), R$ 7.781,00 no elemento de despesa 33903009: Material de Consumo, Material de Consumo - Material Farmacológico, Material Farmacológico; 0801.10.302.1003.2.036 - Gerenciamento das ASPS - Custeio / MAC (OCA-NE), R$ 34.218,00 no elemento de despesa 33903009: Material de Consumo, Material de Consumo - Material Farmacológico, Material Farmacológico - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2026
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 1C4A752E
GABINETE DO PREFEITO LEI N°972/2026
LEI Nº 972/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
RATIFICA O TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Cascavel – CPSMCAS, APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica ratificado, em todos os seus termos, o Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Cascavel – CPSMCAS, aprovado na 1ª Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de fevereiro de 2026, que passa a integrar o Protocolo de Intenções anteriormente ratificado pelo Município de Chorozinho por meio da Lei Municipal nº 476, de 25 de janeiro de 2010.
Art. 2º. O Termo Aditivo ratificado por esta Lei promove ajustes no Protocolo de Intenções do Consórcio, especialmente para:
I – estabelecer o reajuste anual das contribuições dos entes consorciados com base na variação do IPCA;
II - fixar prazo mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos para a vigência dos Contratos de Programa;
III - estabelecer limite para despesas administrativas entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento), assegurando a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais de saúde, com eficácia a partir de janeiro de 2027.
Art. 3º. Permanecem inalteradas e plenamente vigentes as demais disposições do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 476/2010, que não conflitarem com o Termo Aditivo ora ratificado. Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO , aos 13 de abril de 2026.
CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 106243FC
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE RESULTADO
Extrato de Resultado da Análise e Julgamento da Habilitação
credenciamento nº 001/2026CH-SEAGRI
Objeto: Credenciamento de pessoas físicas para prestar serviços de Controle de acesso, distribuição de água, incluindo pequenas manutenções nos Poços e Chafarizes de diversas localidades do município de Chorozinho/CE. HABILITADOS: CONTROLADOR DE DISTRIBUIÇÃO C: Ernesto Paulo Inácio, CPF n° 942.381.70334. Fica divulgado o resultado dos Habilitados para o referido credenciamento, por meio de publicação de ato específico na imprensa oficial do município, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Chorozinho, onde será aberto o prazo recursal, de acordo com a Lei de Licitações 14.133/21. Caso não haja interposição de recursos, ficam mantidos como credenciados.
CHOROZINHO-(CE), 14 DE ABRIL.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Agente de Contratação
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: C58A4FEB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE AMBULANTES E BARRACAS DURANTE AS FESTIVIDADES DO CROATÁ 38 ANOS NOS DIAS 1° E 02 DE MAIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 0103, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a regulamentação e autorização de ambulantes e barracas durante as festividades do CROATÁ 38 ANOS nos dias 1° e 02 de maio de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO , que a Lei Complementar nº 613, de 10 de dezembro de 2024, Código Tributário Municipal, conferiu, conforme o artigo 311, a prerrogativa ao Chefe do Executivo para regulamentação de suas disposições;
CONSIDERANDO , a necessidade do Poder Público em disciplinar os ambulantes e barracas no FESTEJO CROATÁ 38 ANOS, nos dias 1° e 02 de maio de 2026 - obtendo soluções que racionalizem a atividade no espaço urbano, impeçam abusos e desordem pública;
DECRETA:
Art. 1º O comércio e serviço ambulante, para efeitos deste Decreto, compreende a atividade de venda de mercadorias, realização de serviços ou a prática de atividades relacionadas a obtenção de ganho financeiro ou não, realizada em vias e logradouros públicos, por pessoa física sem vinculação com terceiros, por conta própria, em locais e horários determinados.
§ 1º Consideram-se permissionários, nos termos deste Decreto, os ambulantes e as pessoas físicas que praticam as atividades descritas neste artigo, seja em local fixo ou não, estendendo-se às pessoas jurídicas do tipo Microempreendedor Individual – MEI. § 2º É proibido o exercício das atividades previstas neste Decreto sem a devida autorização.
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