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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/04/2026 · pág. 44

DOMCE 15/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3946

Art. 2º A Secretaria Municipal competente, em razão do FESTEJO CROATÁ 38 ANOS, deverá definir:

I. Os Horários, locais e áreas necessárias à atividade, levando em consideração:

As características que permitam o exercício da atividade; A existência de espaços livres e condizentes com as atividades; O tipo de mercadorias ou serviços, com distribuição dos espaços de forma ordenada, com finalidade de não prejudicar o comércio estabelecido.

Os serviços ou as mercadorias comerciáveis; Os critérios para autorização da atividade, estabelecidos pela razoabilidade e ponderação.

§ 1º A concessão de uso do local é feita em caráter precário, podendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo, quando esses locais se mostrarem prejudiciais ou inadequados.

§ 2º Fica permitida a prática das atividades nos respectivos locais, indicados pela Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, ou por outro setor designado por esta.

Art. 3º O exercício do ambulante dependerá sempre de autorização especial, expedida pela Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, após o recolhimento da quantia prevista na tabela Anexo I deste Decreto.

§ 1º A autorização é de caráter pessoal e intransferível, servindo exclusivamente para o fim nela indicado. § 2º Na autorização constarão os seguintes elementos essenciais: a) Nome do permissionário e respectivo endereço; Número de inscrição no cadastro municipal; Indicação das mercadorias ou serviços objeto da autorização e eventuais observações relativas aos mesmos; Horário, local e área autorizados; Demais informações úteis a prática da atividade.

Art. 4º O pedido de autorização deverá ser feito à Administração Municipal mediante requerimento, contendo: Nome, endereço, RG e CPF; Serviços, mercadorias comercializadas ou atividades praticadas; Horário, local ou área autorizada; Comprovante de pagamento da guia de recolhimento municipal (DAM); Demais informações necessárias a prática da atividade. §1° O requerimento de autorização deverá ser instruído com a cópia dos seguintes documentos: Carteira de identidade e CPF;

Certificado de registro de veículo e comprovante de licenciamento ou autorização do proprietário para seu uso, quando for o caso; Comprovante de pedido de Alvará Sanitário a ser expedido pela Vigilância Sanitária, quando for o caso; Comprovante de residência do interessado; Declaração, firmada pelo interessado, sobre a natureza e origem da mercadoria que pretende comerciar; Certidão Negativa de Débitos (CND), Municipais.

§ 2° Os licenciados deverão exibir e manter visível a autorização concedida, devendo apresentar, quando solicitado pela fiscalização competente, documento de identificação pessoal.

§ 3° A prática de atividades não licenciadas ocasionará a apreensão das mercadorias ou impedimento das atividades.

§ 4° A devolução de mercadorias apreendidas só será efetuada após o pagamento das multas correspondentes. § 5° A Licença será válida apenas para o evento FESTEJO CROATÁ 38 ANOS. Art. 5º Fica o permissionário sujeito às demais disposições da legislação fiscal Municipal, Estadual e Federal, bem como da Legislação Sanitária vigente, devendo receber instruções e licenças específicas dos setores competentes.

Art. 6º São obrigações do permissionário:

Praticar somente as atividades e comercialização autorizadas nos limites do local demarcado, dentro do horário estipulado ; Colocar à venda mercadorias em perfeitas condições de consumo, atendidas as disposições das normas Sanitárias vigentes; Portar-se com urbanidade, tanto em relação ao público em geral, de forma a não perturbar a tranquilidade pública;

Transportar os bens de forma a não impedir ou dificultar o trânsito, sendo proibido conduzir, pelos passeios, volumes que atrapalhem a circulação de pedestres;

Não se fixar ou estacionar nas vias públicas ou qualquer outro lugar de servidão pública, senão o tempo necessário para a entrega da mercadoria e consequente pagamento;

Portar documento e identificação, e a autorização correspondente; Possuir recipiente adequado para colocação de lixo proveniente de sua atividade e dar a devida destinação;

Acatar as determinações da fiscalização.

Art. 7º No exercício das atividades, é vedado ao permissionário: A prática de qualquer atividade ou comércio não mencionados na licença;

A venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito anos); A venda de medicamentos ou quaisquer produtos farmacêuticos;

A prática de qualquer atividade que, sejam ilegais ou, a juízo dos órgãos competentes, sejam julgados inconvenientes ou possam oferecer danos à coletividade.

Art. 8º Por questões de segurança, fica proibida a comercialização de bebidas em garrafas e outros utensílios de vidro dentro da Arena.

Art. 9º Para a expedição das autorizações, o interessado deverá solicitar guia de recolhimento junto ao Departamento de Tributos Municipais, correspondentes às quantias previstas na Tabela anexa deste Decreto.

Art. 10º Pela inobservância das disposições deste Decreto, aplicar-seão as seguintes penalidades: Multa;

Apreensão de mercadorias; Cassação da autorização;

Impedimento de expedição de novas autorizações ao permissionário em outros eventos.

Art. 11º Aos casos omissos neste Decreto, aplicar-se-ão as disposições do Código de Postura do Município e demais legislações cabíveis.

Art. 12º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ, Estado do Ceará, 14 de abril de 2026.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal De Croatá

Anexo Único – Decreto Nº 0103 /2026

FESTEJO CROATÁ 37 ANOS
Descrição Valor (R$)
Barracas, trailers e afins no lado externo da arena (dia) 80,00
Barracas, trailers e afins no lado Interno da arena (dia) 250,00

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 84E77295

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO PORTARIA Nº 2026.04.14.01

PORTARIA Nº 2026.04.14.01

Autoriza a concessão de diária ao Vereador EDSON FERREIRA LIMA, destinada ao custeio de despesas com deslocamento e alimentação deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 15 de abril de 2026, para cumprimento de agenda institucional junto à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO/CE , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como pelo art. 27, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pela Resolução Legislativa nº 001/2022, com as alterações promovidas pela Resolução nº 005/2025.

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