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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/04/2026 · pág. 75

DOMCE 15/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3946

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 44, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO a competência municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus habitantes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 37, de 6 de abril de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. ANTÔNIO FRANCISCO PINTO MEDEIROS, localizado na Rua Marlim Dutra, S/N, Bairro do Cruzeiro, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e

CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.222, de 01 de abril de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Antonio Francisco Pinto Medeiros, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:

Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 68,46m², localizado na Marlim Dutra, S/N, Bairro do Cruzeiro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Antônio Francisco Pinto Medeiros, que possui as seguintes confrontações: O imóvel que se pretende adquirir possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9585249.00 m S e 412987.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9585288.00 m S e 412986.00 m E), com distância de 8,45 metros, confrontando com a Rua Marlim Dutra; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9585288.00 m S e 412994.00 m E), e distância de 7,95 metros, confrontando com a propriedade do senhor José Juarez Pereira Ferreira; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9585292.00 m S e 412996.00 m E), e distância de 8,90 metros, confrontando com a propriedade do senhor José Juarez Pereira Ferreira; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P1 com distância de 7,95 metros, confrontando com a propriedade do senhor João Pinto de Morais. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 33,70m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal n° 2.230, de 10 de abril de 2026, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: F506B355

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 45, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO a competência municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus habitantes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 38, de 6 de abril de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da Sra. MARIA NEIDE MATOS ANDRADE, localizado no Distrito de Boa Vista do Caxitoré, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, especificamente na Estrada Carroçável que liga o Distrito de Boa Vista do Caxitoré ao Município de Tejuçuoca/CE;; e

CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.228, de 10 de abril de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade da Sra. Maria Neide Matos Andrade, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.

DECRETA:

Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 171,93m², possuindo 57,33m² de área construída, localizado no Distrito de Boa Vista do Caxitoré, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, especificamente na Estrada Carroçável que liga o Distrito de Boa Vista do Caxitoré ao Município de Tejuçuoca/CE, de propriedade da Senhora Maria Neide Matos Andrade, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9565941.00 m S e 420941.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9565934.00 m S e 420941.00 m E), com distância de 6,60 metros, confrontando com a Estrada Carroçável que liga o Distrito de Boa Vista do Caxitoré ao Município de Tejuçuoca/CE; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9565936.00 m S e 420914.00 m E), e distância de 26,05 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Henrique Bernardes; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9565942.00 m S e 420915.00 m E) e distância de 6,60 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Henrique Bernardes; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 26,05 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Maria Neide Matos Andrade. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 65,30 m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal n° 2.228, de 10 de abril de 2026, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

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