DOMCE 15/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3946
Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: 0926B8B6
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DE JARDIM-CE
CAPÍTULO – I DA DEFINIÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º O presente Regimento tem por finalidade disciplinar a estrutura e o funcionamento do Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Jardim, instituído através do Decreto nº 1707025/17-GP de 17 de julho de 2017, alterado pelo Decreto nº 1707018/2023-GP de 17 de julho de 2023; e Decreto 0512031/24-GP de 05 de dezembro de 2024; e, Decreto nº 2805033/2025 de 28 de maio de 2025, em consonância com a legislação vigente.
CAPÍTULO - II DAS FINALIDADES
Art. 2º - O Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Jardim tem a finalidade de realizar a coordenação multissetorial das políticas, estratégias e ações voltadas ao atendimento dos direitos das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos e suas famílias.
CAPÍTULO - III DOS OBJETIVOS
Art. 3º - O Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Jardim deverá cumprir os seguintes objetivos estratégicos: I - Promoção e priorização do atendimento das populações mais vulneráveis;
II - Envolvimento das famílias e da sociedade na valorização e no cuidado da primeira infância:
III - Atendimento de gestantes, crianças de 0 a 6 anos e suas famílias em situação de vulnerabilidade, de forma integral e integrada; IV - Implantação de padrões de qualidade para o atendimento da primeira infância, considerando o desenvolvimento da criança e a especificidade de cada serviço;
V - Garantia da formação de servidores, agentes parceiros e outros atores do sistema de garantia de direitos para atuarem de maneira ativa e propositiva no atendimento à primeira infância; VI - Promoção da gestão integrada dos serviços, benefícios e programas voltados à primeira infância.
CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º - O Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Jardim será composto por membros titulares e suplentes indicados pelo poder público e sociedade civil, da seguinte forma: I. Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho – SEDEST;
II. Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
III. Secretaria Municipal de Educação – SME;
IV. Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte – SECULT; VI. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCА.
CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º - Compete ao Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Jardim:
I. Promover a priorização do atendimento das populações mais vulneráveis;
II. Atualizar e realizar a avaliação periódica do Plano Municipal da Primeira Infância, implantado no Município de Jardim através da Lei nº 456/2023, de 17 de agosto de 2023.
III. Monitorar e avaliar a Política Municipal Integrada pela Primeira Infância;
IV. Preservar a lógica intersetorial na execução das ações setoriais, articulando os programas, ações e serviços;
V. Promover a existência, divulgação e observância de padrões de qualidade dos serviços para a primeira infância;
VI. Nomear os membros da Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância; acompanhar a implantação e implementação dos programas da primeira infância no município.
CAPÍTULO VI DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 7º - A Coordenação do Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Jardim será exercida pelo membro titular da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho – SEDEST.
Art. 8° - A Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância será composta pelos membros titulares do Comitê Intersetorial da Primeira Infância do município de Jardim.
SEÇÃO – I DAS REUNIÕES
Art. 9º - O Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Jardim reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada bimestre e extraordinariamente sempre que necessário para tratar sobre pauta específica.
§ 1° As reuniões do Comitê Intersetorial ocorrerão de forma presencial, com a presença de pelo menos cinquenta por cento mais um, de seus membros. Em caso fortuito ou força maior, poderão ser por meio eletrônico, desde que seja possível aferir as efetivas participações e manifestações da vontade dos membros;
§ 2° As convocações para as reuniões do Comitê Intersetorial serão expedidas pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho, por meio de ofício ou meios eletrônicos. Para reuniões ordinárias, o prazo mínimo de antecedência da convocação será de 7 (sete) dias corridos; para as extraordinárias, o prazo mínimo será de 3 (três) dias corridos.
§ 3° A convocação para as reuniões deverá ser precedida de concordância do Grupo Diretivo quanto à data, à forma (presencial ou virtual), ao local e ao(s) assunto(s) a ser(em) tratado(s).
SEÇÃO - II DAS APROVAÇÕES
Art. 10º - As matérias impostas para a aprovação por este Comitê serão consideradas aprovadas quanto obtiver cinquenta por cento mais um dos votos dos membros.
Art. 11° - A Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância será formada pelos membros titulares do Comitê Intersetorial da Primeira Infância de Jardim.
CAPÍTULO - VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12º - O Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Jardim instituirá Regimento Interno próprio, elaborado de forma participativa pelos seus membros.
Art. 13º - A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho – SEDEST juntamente como as demais Secretarias municipais fornecerão o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Comitê Intersetorial da Primeira Infância do município de Jardim.
Jardim – CE, 10 de março de 2026.
Secretaria Municipal Do Desenvolvimento Social E Trabalho
IRACEMA TAVARES SERAFIM Titular
NATHACHA CASSEMIRO SILVA NOVAIS Suplente
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82