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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/04/2026 · pág. 101

DOMCE 15/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3946

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2026.04.14-002/GABPREF

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO

0 PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO - Estado do Ceará, JOSE LUCIANO SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o artigo.72, inciso XXV, e, tendo em vista a regulamentação e implementação da Lei Complementar N° 123 de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 85A e da Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa N° 545/2015 em seu artigo 86.

constantes no termo de referência. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 128.587,23 (cento e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos) . DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02/02/2026. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2026. SIGNATÁRIOS: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA MATIAS e SYOMARA ALVES BARBOZA, respectivamente contratante e contratado .

LEONARDA SANTANA DE SOUZA –

Membro da Equipe de Apoio e Planejamento do Município de Penaforte/CE.

Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: B9021878

RESOLVE

ESTADO DO CEARÁ

Art. 1° - Designar a Sra. LISLAINNE DE SOUSA SILVA, CPF: 049.073.323-94, o exercício da função de Agente de Desenvolvimento do Município de Palhano.

Art. 2° - O Agente Municipal de Desenvolvimento e parte indispensável para a efetivação no Município da Lei Geral das Micro e Pequenas, bem como da Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e do DECRETO 751/2015.

Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando seus efeitos a partir de 13 de Abril de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO—CE, em 14 de Abril de 2026.

JOSE LUCIANO SILVA

Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: B6CF358E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE PENAFORTE – EXTRATO DO CONTRATO Nº. 02.02.001/2026-SEDUC. CONTRATANTE: Prefeitura de Penaforte/CE, por intermédio da Secretaria de Administração. CONTRATADA: CONSTRUTORA EXITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 54.592.174/0001-10. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso I, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. PROCESSO ADMINISTRATIVO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D- 2026.01.23.01-SEDUC. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de reforma de 01 (uma) sala de aula e ampliação de 01 (uma) sala de aula com varanda na EEB Joaquim Pereira Lima - rua Cícero Souza de Oliveira, avenidas na sede do município, visando a adequação da Secretaria Municipal de Educação do Município de Penaforte, conforme especificações

PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 14/04/2026-01

PORTARIA Nº 14/04/2026-01, DE 14 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO INVENTARIANTE DE BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGICEARÁ , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela , ESTADO DO Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado controle, levantamento, avaliação e registro dos bens patrimoniais pertencentes ao Município;

CONSIDERANDO que o inventário patrimonial constitui instrumento essencial de controle administrativo, contábil e financeiro dos bens públicos, permitindo a verificação física e a regularidade dos registros;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de constituição de comissão inventariante por meio de ato formal da autoridade competente, garantindo segregação de funções e responsabilidade técnica; RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Inventariante de Bens Patrimoniais do Município de Potengi/CE:

Art. 2º Compete à Comissão Inventariante:

I – Realizar o levantamento físico dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município;

II – Conferir a existência, localização, estado de conservação e utilização dos bens;

III – Confrontar os dados levantados com os registros contábeis e patrimoniais;

IV – Identificar bens não localizados, inservíveis ou em desuso, propondo as medidas cabíveis;

V – Elaborar relatório circunstanciado contendo as informações apuradas, irregularidades encontradas e recomendações;

VI – Encaminhar o relatório final ao setor competente para adoção das providências administrativas e contábeis.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade na gestão do patrimônio público.

Art. 4º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não gerando direito a remuneração adicional. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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