DOMCE 15/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3946
informando sua disponibilidade para prestar auxílio às mulheres e pessoas LGBTQIAPN+ que se sintam em situação de risco de violência de gênero, e os meios de contato para pedir ajuda; III - outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento ou organizador poderão ser utilizados. Art. 3º - Os estabelecimentos e organizadores de eventos de que trata esta Lei deverão buscar apoio de órgãos públicos ou instituições especializados em políticas para mulheres e políticas para LGBTQIAPN+ no município e no estado, com o objetivo de treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas de auxílio ora instituídas.
Parágrafo 1°. São considerados órgãos de políticas para as mulheres a Coordenadoria de Políticas para as Mulheres da Prefeitura de Quixadá ou semelhante, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Quixadá — CMDM, o Conselho Cearense dos Direitos da Mulher — CCDM, a Casa da Mulher Cearense Professora Rosa da Fonseca em Quixadá, e outros órgãos com finalidades semelhantes.
Parágrafo 2°. São considerados órgãos de políticas para LGBTQIAPN+ a Coordenadoria de Políticas para LGBT de Quixadá ou semelhante, o Conselho Municipal dos Direitos de LGBT de Quixadá, o Conselho Estadual de Combate à Discriminação contra LGBT+ — CECD/LGBT+, e o Centro Estadual de Referência LGBT+ Thina Rodrigues e outros órgãos com finalidades semelhantes.
Art. 4º - Sem prejuízo de outras sanções civis, penais ou administrativas, a inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o responsável pela infração e/ou o patrocinador do evento à multa no valor equivalente à capacidade do estabelecimento ou evento multiplicados por um dos seguintes valores:
I - R$ 100,00 (cem reais), para estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, microempresas, microempreendedor e empresas de pequeno porte;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), para empresas de médio porte, assim consideradas as que apresentarem receita operacional bruta anual acima dos padrões definidos no § 1º até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
III - R$ 1.000,00 (mil reais) para empresas de grande porte, assim consideradas as que apresentarem receita operacional bruta anual superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
§ 1º - Para os efeitos do inciso I, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas
Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que tenham faturamento máximo dentro dos limites previstos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e suas alterações posteriores.
§ 2º - O valor da multa será reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 5º - O estabelecimento que, porventura, possuir circuito de imagem interno e externo, ficará na obrigação de garantir o armazenamento das imagens (aos que tiverem câmeras de segurança) por, no mínimo, 180 dias (6 meses), e fornecer as imagens captadas para as vítimas e/ou para a polícia.
Art. 6º - Os valores obtidos por meio dos pagamentos das multas estabelecidas no artigo 4º, serão destinados a entidades e órgãos competentes citados no artigo 3º, para que esses possam fiscalizar, promover palestras e debates a respeito do tema da lei, para o fortalecimento e cumprimento dela.
Art. 7º - Este Autógrafo de Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quixadá-CE., em 23 de Agosto de 2023.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador: FC661AC3
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 003.2026-PERP
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da sua Pregoeira, torna público que realizará as 09:00, do dia 30 de abril de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 003.2026-PERP. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS ZERO KM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E CIDADANIA DO MUNICIPIO DE QUIXADA-CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://quixada.ce.gov.br/ https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações no endereço: Tv. José Jorge Matias, s/n, Campo Velho.
Quixadá/CE, 15 de abril de 2026.
GESYKA CRISÓSTOMO DE SOUSA
Pregoeiro
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 92BF3FD3
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL EXTRATO DO 1° TERMO DE ADITIVO RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09.002/2024
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá. Concorrência nº 09.002/2024-SAFDR. Contratante: Secretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural. Extrato do 1° Termo de aditivo resultante da Concorrência Pública nº 09.002/2024: nº 09.002/2024-01-SAFDR – Contratada: CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVICOS LTDA, através de sua representante legal, a Sra. Vanessa Araújo de Souza. Objeto: contratação de empresa especializada em execução de obras de engenharia, para a realização da construção da Passagem Molhada da localidade de Riacho do Meio, distrito de Juatama, conforme o projeto básico, no Município de Quixadá - Ceará. Prazo de vigência: 12 meses, contados a partir de 22 de novembro de 2025 a 22 de novembro de 2026. Assina pela contratante: Secretário, Francisco Fausto Nobre Fernandes. Data da assinatura do aditivo: 21 de novembro de 2025.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 73263D4C
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DOS CONTRATOS Nº 10.006/2025, RESULTANTE DO PREGÃO Nº 10.006/2025-SMS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Pregão nº 10.006/2025-SMS. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, torna público o extrato dos contratos nº 10.006/2025, resultante do Pregão nº 10.006/2025-SMS. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. N°10.006/2025-08SMS – Valor GLOBAL: R$ 211.107,26 – Contratada: MEDMAIA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, através de sua representante legal, o Sr. Thiago Marco Barros Maia; N° 10.006/2025-09SMS - Valor GLOBAL: R$ 270.727,81 - Contratada: SHOPPING MEDIC LTDA, através de sua representante legal, o Sr. Silvio Delano Lima e Silva; N° 10.006/2025-10SMS - Valor GLOBAL: R$ 8.549,10 - Contratada: DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA, através de sua representante legal, o Sr. Jose Maria Costa Filho; N° 10.006/2025-11SMS - Valor GLOBAL:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105