DOMCE 22/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3950
Expediente:
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2025 – 2026
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N° 2.294/2026, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
Diretoria Executiva
Presidente – Joacy Alves dos Santos Júnior – Jaguaribara Vice-Presidente – Antônio Amaro Pereira Oliveira – Ipaporanga Secretário-Geral – Flávio César Bruno Teixeira Filho – Amontada
1° Secretário – Claudio Bezerra Saraiva – Capistrano Tesoureiro Geral – Alex Sandro Rufino Ferreira – Umari
1° Tesoureiro – Ynara Furtado Vasconcelos Mota – Guaramiranga Presidente de Honra –Roberto Soares Pessoa – Maracanaú Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular – Eduardo Coelho Rosa Cavalcante – Novo Oriente
Membro do Conselho Fiscal – Titular – Giordana Silva Braga Mano – Nova Russas
Membro do Conselho Fiscal – Titular – Alex Anderson Nogueira Portela – Tianguá
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Ruan Victor Araújo de Oliveira Lima – Moraújo Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Martins Barros Junior – Senador Sá
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Lucas Arruda Martins – Mulungu Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Ronaldo Pedrosa Lima – Lavras da Mangabeira
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – Francisco Nilson Alves Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Izabella Maria Fernandes da Silva – Guaiúba
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Francisco Kleiton Pereira – Icapuí Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Jan Kennedy Paiva Pereira – Uruoca
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Judison Henrique Lopes Araújo – Umirim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Marcio Gley Nascimento Silva – Barreira
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Eurico José Carneiro Fontenele Arruda – Viçosa do Ceará
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Francisco Gildecarlos Pinheiro – Deputado Irapuan Pinnheiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Crispiano Barros Uchoa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Edinardo Rodrigues Filho – Forquilha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Luiz Marcelo Mota Leite – Tamboril
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Juliana Monteiro Abreu – Quiterianópolis
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Celso Gomes da Silva Neto – Iracema
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 01 – Marcos Roberio Ribeiro Monteiro Filho – Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 02 – Felipe Souza Pinheiro – Itapipoca
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 03 – Bruno Barros Gonçalves – Aquiraz
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 04 – Janaina Carla Farias – Crateús
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 05 – Dilmara Amaral Silva – Limoeiro do Norte
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 06 – José Adil Vieira Junior – Quixelô
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 07 – Glêdson Lima Bezerra – Juazeiro do Norte
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
LEI MUNICIPAL N° 2.294/2026, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA E DEFESA CIDADÃ, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA CIDADÃ E O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA CIDADÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal da Segurança e Defesa Cidadã - SMSDC , órgão da administração direta do Poder Executivo Municipal, responsável pela formulação, implementação, coordenação, supervisão e avaliação das políticas públicas municipais de segurança pública, defesa social, proteção civil, preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito de competência municipal.
Parágrafo Único . Ficam vinculadas à SMSDC a Guarda Civil Municipal, a coordenação de proteção e defesa civil e a Superintendência de Transportes e Trânsito, asseguradas as competências e autonomias funcionais do Superintendente de Transportes e Trânsito e do Comandante da Guarda Civil Municipal, salvo disposição expressa desta lei.
Art. 2º - A Lei Municipal 1.524/09 passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes artigos:
“Art.14 - O Poder Executivo Municipal terá a seguinte estrutura organizacional básica:
12) Secretaria Municipal da Segurança e Defesa Cidadã. CAPÍTULO X
DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIDADÃ
Art.37-B – Compete à Secretaria Municipal da Segurança e Defesa Cidadã:
I - formular, coordenar e implementar a política municipal de segurança pública e o plano municipal de segurança pública em articulação com as políticas estadual e federal;
II - coordenar ações de prevenção e repressão à violência e criminalidade no âmbito municipal, sem ferir as prerrogativas das forças de segurança estaduais e federais;
III - promover a segurança do patrimônio público municipal e a proteção dos serviços e instalações municipais;
IV - coordenar as ações de proteção e defesa civil no Município; V - desenvolver programas de prevenção social da violência e promoção da cultura da paz;
VI - fomentar a participação comunitária e o controle social nas políticas de segurança pública municipais;
VII - articular-se e se integrar com órgãos de segurança pública das esferas estadual e federal;
VIII - supervisionar as atividades da Guarda Civil Municipal, Defesa Civil e da Superintendência de Transporte e Trânsito;
IX - coordenar e fiscalizar as atividades e competências funcionais da equipe de vigilância patrimonial do Município;
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