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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/04/2026 · pág. 15

DOMCE 22/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3950

ANTÔNIO WELLINGTON MOREIRA DA SILVA Convidado do Meio Artístico

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 217D4CE9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.058/2026, DE 20 DE ABRIL DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 123.037.64 (cento e vinte e três mil reais e sessenta e quatro centavos), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada:

Secretaria de Infraestrutura Obras e Serviços Públicos 03.01.15.451.1502.1.003

§1º As unidades escolares que possuírem CNPJ próprio atuarão como Unidades Executoras diretas, sendo responsáveis pela gestão, execução e prestação de contas dos recursos recebidos.

§2º As unidades escolares que não possuírem CNPJ próprio terão os recursos geridos por meio da Secretaria Municipal da Educação Básica ou por outra Unidade Executora indicada, devendo, em qualquer caso, ser assegurada a rastreabilidade, transparência e adequada prestação de contas.

§3º A relação das Unidades Executoras será definida e atualizada por ato da Secretaria Municipal da Educação Básica, observadas as disposições desta Lei.

Art. 2º Fica incluído, no âmbito da Lei Municipal nº 994/2025, o Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE Maria Liliane Ximenes Oliveira , como unidade integrante da rede pública municipal de ensino, apta a ser beneficiária dos recursos previstos na referida Lei.

Art. 3º Enquanto não possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, o Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE Maria Liliane Ximenes Oliveira terá seus recursos executados na forma do §2º do art. 2º da Lei Municipal nº 994/2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 20 dias do mês de abril de 2026.

Pavimentação de Ruas e Avenidas

Código Elemento Valor
4.4.90.92.00 Despesas de exercício anteriores 123.037,64
TOTAL 123.037,64

Art. 2º Os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no Art. 43, §1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2026/2029 do Governo Municipal de Groaíras, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 20 dias do mês de abril de 2026.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 6022ABF3

GABINETE DA PREFEITA

LEI MUNICIPAL Nº 1.059/2026, DE 20 DE ABRIL DE 2026.

Altera a Lei Municipal nº 994/2025, de 02 de junho de 2025, para incluir Unidade Escolar, adequar o conceito de Unidade Executora e dar outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 994/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º São consideradas Unidades Executoras, para os fins desta Lei, as unidades escolares da rede pública municipal de ensino, com ou sem CNPJ próprio, desde que formalmente instituídas e reconhecidas pela Secretaria Municipal da Educação Básica.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: A1F24F90

GABINETE DA PREFEITA

LEI MUNICIPAL Nº 1.060/2026, DE 20 DE ABRIL DE 2026.

Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 984/2025, de 28 de abril de 2025, que autoriza a concessão de uso de bem público que especifica, de propriedade do Município de Groaíras e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os artigos 1º 2º da Lei nº 984/2025, de 28 de abril de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Município de Groaíras, através da Chefe do Poder Executivo, autorizado a outorgar a Associação dos Pequenos Agricultores de Córrego dos Matos , inscrita no CNPJ, sob o nº 35.049.717/0001-02 , mediante Termo de Concessão de Uso, a título precário e gratuito, o prédio público onde funcionava a CRECHE JOSÉ CORNÉLIO XIMENES MATOS, situada na localidade Córrego dos Matos, zona rural do Município de Groaíras.

Art. 2° O imóvel descrito no art. 1° será utilizado para o exercício de atividades administrativas, culturais, sociais ou religiosas da Associação dos Pequenos Agricultores de Córrego dos Matos , inscrita no CNPJ sob o nº 35.049.717/0001-02.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 20 dias do mês de abril de 2026.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

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