DOMCE 22/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3950
CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO. COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS SERÁ NO DIA 08/05/2026 ÀS 10:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://compras.m2atecnologia.com.br e www.tce.ce.gov.br.
A COMISSÃO.
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 7B8ECBD5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0410.003/2026 DECISÃO
DECISÃO
Inicialmente, cumpre observar a entrada em vigor da Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE. A Licença para Tratamento de Saúde, está prevista do artigo 86 ao 90, do Estatuto e Decreto nº 281/2022.
Assim sendo, no exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, bem como diante da documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe. Assim passamos a análise e decisão.
O(A) servidor(a) requerente apresentou pedido de Licença para Tratamento de Saúde, consta nos autos, formulário de requerimento, Atestado Médico (CID 10: I25) e Laudo de homologação de Atestado emitido pela Junta Médica.
A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor público municipal para tratamento da própria enfermidade, mediante requerimento próprio ou de ofício, quando o(a) servidor(a) se ausentar por período de 5 (cinco) a 15 (quinze) dias, conforme art. 1º, parágrafo único do Decreto nº 281/2022.
“Art. 1º Este decreto regulamenta as perícias médicas para fins de validação de atestado médico superior a 5 (cinco) dias e Licença para
Tratamento de Saúde de até 15 (quinze) dias, os quais serão avaliados pela inspeção da Junta Médica Oficial, observado o disposto nos artigos 86 ao 90, da Lei nº 1.215/2021.
Parágrafo único. A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor público municipal para tratamento da própria enfermidade, mediante requerimento próprio ou de ofício.”
O art. 86, da Lei nº 1.215/21, assegura o direito a licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, desde que observada a legislação que trata do Regime Geral de Previdência Social, senão vejamos:
Art. 86 - Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, desde que observada a legislação que trata do Regime Geral de Previdência Social.
Por fim, a Junta Médica realizou a devida análise no presente caso, emitindo Laudo de Homologação de Atestado, pelo período de 15 (quinze) dias, de 24/03/2026 a 07/04/2026, decorrente de CID 10: I25. DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, uma vez quecumprido os requisitos legais, bem como em face da documentação anexa aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedidode licença para tratamento de saúde, já usufruído, do(a) servidor(a) RAIMUNDO NONATO VIEIRA DE SOUSA (Matrícula nº 8122).
Que a Secretaria a qual o(a) servidor(a) está lotado seja comunicada da presente decisão;Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO da presente decisão;Que seja encaminhado ofício à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão para que esta justifique as faltas do servidor, nos termos do art. 10, do Decreto nº 281/2022; e Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como cópia do processo em anexo.
Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se. Várzea Alegre – Ceará, 15 de abril de 2026.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 3EC7B47F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESULTADO FINAL 2° ETAPA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE , através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada pela Secretária Municipal da Educação Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio , com fundamento no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, no art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, nos termos da Resolução CIF Nº 15, de 12 de junho de 2025, bem assim com o estabelecido por Decreto municipal nº 029, de 12 de setembro de 2025, através do Edital 01/2016 Seleção Pública destinada à constituição do Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor(a) Escolar e Coordenador (a) Pedagógico das Escolas da rede pública municipal de ensino de Chorozinho, divulga e torna pública o RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA.
| DIRETOR (A) ESCOLAR | ||||
|---|---|---|---|---|
| NOME | PONTUAÇÃO |
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| PROVA DE TITULOS | ENTREVISTA | RESULTADO FINAL | RESULTADO GERAL | |
| ADRIANA FELICIO DE FREITAS | 7,0 | 16 | 23 | APROVADO |
| ALDENIR SALDANHA DA SILVA | 8,0 | 12 | 20 | APROVADO |
| ANA MARIA DE LIMA | 8,0 | 09 | 17 | APROVADO |
| ANA PATRICIA DE OLIVEIRA MENDES | 7,0 | 14 | 21 | APROVADO |
| DISLENE OLIVEIRA PEREIRA | 9,0 | 19 | 28 | APROVADO |
| EDILEUZA MARIA SALDANHA CARVALHO | 8,0 | 16 | 24 | APROVADO |
| FRANCISCO ALAN SOUSA DE CARVALHO | 7,0 | 17 | 24 | APROVADO |
| JOANA D ARC DA SILVA | 8,0 | 10 | 18 | APROVADO |
| LEDA BANDEIRA DE ALMEIDA | 5,0 | 17 | 22 | APROVADO |
| LUIZ FRANCISCO FILHO | 7,0 | 18 | 25 | APROVADO |
| MARIA ALBINO RODRIGUES | 8,0 | 16 | 24 | APROVADO |
| MARIA LUCIVANIA DOS SANTOS | 7,0 | 11 | 18 | APROVADO |
| MARIA MARLY FALCAO | 7,0 | 18 | 25 | APROVADO |
| MARIA SILVANGELA FELICIO DE FREITAS | 9,0 | 18 | 27 | APROVADO |
| MARIA VERÔNICA VIANA | 8,0 | 11 | 19 | APROVADO |
| QUESIA FERNANDES SILVA NORONHA | 7,0 | 18 | 25 | APROVADO |
| RIVANIA PEREIRA DE SOUZA ALENCAR | 8,0 | 09 | 17 | APROVADO |
| RUTH VIEIRA DE SOUSA | 9,0 | 18 | 27 | APROVADO |
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