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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/04/2026 · pág. 27

DOMCE 22/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3950

CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO. COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS SERÁ NO DIA 08/05/2026 ÀS 10:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://compras.m2atecnologia.com.br e www.tce.ce.gov.br.

A COMISSÃO.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 7B8ECBD5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0410.003/2026 DECISÃO

DECISÃO

Inicialmente, cumpre observar a entrada em vigor da Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE. A Licença para Tratamento de Saúde, está prevista do artigo 86 ao 90, do Estatuto e Decreto nº 281/2022.

Assim sendo, no exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, bem como diante da documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe. Assim passamos a análise e decisão.

O(A) servidor(a) requerente apresentou pedido de Licença para Tratamento de Saúde, consta nos autos, formulário de requerimento, Atestado Médico (CID 10: I25) e Laudo de homologação de Atestado emitido pela Junta Médica.

A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor público municipal para tratamento da própria enfermidade, mediante requerimento próprio ou de ofício, quando o(a) servidor(a) se ausentar por período de 5 (cinco) a 15 (quinze) dias, conforme art. 1º, parágrafo único do Decreto nº 281/2022.

“Art. 1º Este decreto regulamenta as perícias médicas para fins de validação de atestado médico superior a 5 (cinco) dias e Licença para

Tratamento de Saúde de até 15 (quinze) dias, os quais serão avaliados pela inspeção da Junta Médica Oficial, observado o disposto nos artigos 86 ao 90, da Lei nº 1.215/2021.

Parágrafo único. A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor público municipal para tratamento da própria enfermidade, mediante requerimento próprio ou de ofício.”

O art. 86, da Lei nº 1.215/21, assegura o direito a licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, desde que observada a legislação que trata do Regime Geral de Previdência Social, senão vejamos:

Art. 86 - Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, desde que observada a legislação que trata do Regime Geral de Previdência Social.

Por fim, a Junta Médica realizou a devida análise no presente caso, emitindo Laudo de Homologação de Atestado, pelo período de 15 (quinze) dias, de 24/03/2026 a 07/04/2026, decorrente de CID 10: I25. DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, uma vez quecumprido os requisitos legais, bem como em face da documentação anexa aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedidode licença para tratamento de saúde, já usufruído, do(a) servidor(a) RAIMUNDO NONATO VIEIRA DE SOUSA (Matrícula nº 8122).

Que a Secretaria a qual o(a) servidor(a) está lotado seja comunicada da presente decisão;Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO da presente decisão;Que seja encaminhado ofício à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão para que esta justifique as faltas do servidor, nos termos do art. 10, do Decreto nº 281/2022; e Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como cópia do processo em anexo.

Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se. Várzea Alegre – Ceará, 15 de abril de 2026.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 3EC7B47F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESULTADO FINAL 2° ETAPA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE , através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada pela Secretária Municipal da Educação Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio , com fundamento no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, no art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, nos termos da Resolução CIF Nº 15, de 12 de junho de 2025, bem assim com o estabelecido por Decreto municipal nº 029, de 12 de setembro de 2025, através do Edital 01/2016 Seleção Pública destinada à constituição do Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor(a) Escolar e Coordenador (a) Pedagógico das Escolas da rede pública municipal de ensino de Chorozinho, divulga e torna pública o RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA.

DIRETOR (A) ESCOLAR
NOME PONTUAÇÃO
PROVA DE TITULOS ENTREVISTA RESULTADO FINAL RESULTADO GERAL
ADRIANA FELICIO DE FREITAS 7,0 16 23 APROVADO
ALDENIR SALDANHA DA SILVA 8,0 12 20 APROVADO
ANA MARIA DE LIMA 8,0 09 17 APROVADO
ANA PATRICIA DE OLIVEIRA MENDES 7,0 14 21 APROVADO
DISLENE OLIVEIRA PEREIRA 9,0 19 28 APROVADO
EDILEUZA MARIA SALDANHA CARVALHO 8,0 16 24 APROVADO
FRANCISCO ALAN SOUSA DE CARVALHO 7,0 17 24 APROVADO
JOANA D ARC DA SILVA 8,0 10 18 APROVADO
LEDA BANDEIRA DE ALMEIDA 5,0 17 22 APROVADO
LUIZ FRANCISCO FILHO 7,0 18 25 APROVADO
MARIA ALBINO RODRIGUES 8,0 16 24 APROVADO
MARIA LUCIVANIA DOS SANTOS 7,0 11 18 APROVADO
MARIA MARLY FALCAO 7,0 18 25 APROVADO
MARIA SILVANGELA FELICIO DE FREITAS 9,0 18 27 APROVADO
MARIA VERÔNICA VIANA 8,0 11 19 APROVADO
QUESIA FERNANDES SILVA NORONHA 7,0 18 25 APROVADO
RIVANIA PEREIRA DE SOUZA ALENCAR 8,0 09 17 APROVADO
RUTH VIEIRA DE SOUSA 9,0 18 27 APROVADO

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