DOMCE 16/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3947
Art. 1º Fica instituída Comissão de Seleção e Avaliação de Chamamento Público, a qual compete o credenciamento de organizações da sociedade civil para futura Celebração de Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação mediante Dispensa de Chamamento Público, conforme Artigo 30, inciso VI da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e processamento e julgamento de Chamamentos Públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, respeitadas as condições e os critérios de seleção estabelecidos no respectivo Edital de Chamamento, bem como as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.726/2016.
Art. 2º A Comissão de Seleção de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE: CÍCERO TIAGO FERNANDES PEREIRA, CPF nº 024.480.193-20 SECRETÁRIA: MÁRCIA GOMES CAVALCANTE, CPF nº 791.275.683-34
MEMBRO: MARIA DAS GRAÇAS LIRA DE VASCONCELOS, CPF nº 356.671.843-20
Art. 3º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar apoio de servidores públicos especialistas nas políticas públicas respectivas, objeto do chamamento em processamento e julgamento, nos moldes do que determina a legislação pertinente. Art. 4º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados, serão considerados serviços públicos relevantes, dos quais não fazem jus ao recebimento de gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária em razão do exercício das suas funções.
Art. 5º A Comissão de Seleção, bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da presente Portaria até o término dos chamamentos públicos processados no exercício de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ em 07 DE ABRIL DE 2026.
RILSON SOUSA DE ANDRADE
Secretário e Ordenador de Despesas Secretaria da Saúde
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 937F08E7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO PE Nº 2026.04.15.1
Aviso de Licitação . O Município de Quixelô/CE, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2026.04.15.1. Objeto: Contratação de empresa/pessoa física para a prestação/fornecimento de serviços na locação de veículos destinados ao atendimento das necessidades do Programa Saúde Toda Hora, por intermédio da Secretaria de Saúde do Município de Quixelô/CE. Início de acolhimento das propostas: 17 de Abril de 2026 a partir das 17:00 horas. Fim do Acolhimento das Propostas e Início da Sessão : 06 de Maio de 2026 às 08:00 horas, através da Plataforma Digital no Portal de Compras do Município de Quixelô no Site: https://www.comprasquixelo.com.br . Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: ( www.comprasquixelo.com.br ) no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ( www.gov.br/pncp/pt-br ), no Flanelógrafo da Prefeitura (quadro de Avisos e Publicações) e no Portal de Licitações dos Municípios ( www.tce.ce.gov.br ), solicitar via e – mail [email protected] ou na Central de Licitações da Prefeitura Municipal situado à Rua São Francisco, nº 10, Centro, Quixelô/CE, no
horário de 07:00 às 13:00hrs. Informações pelo telefone (88) 35791210.
Quixelô/CE, 15 de abril de 2026.
LUIZ MOSES DE ABREU NETO,
Membro da Equipe de Apoio da Central de Licitações.
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: 3496312B
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10/2026.
DECRETO Nº 10/2026.
DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
CONSIDERANDO , a festividade nacional pertinente ao Dia de Tiradentes, celebrado em 21 de abril, em que se homenageia Joaquim José da Silva Xavier, líder da Inconfidência Mineira, enforcado em 21 de abril de 1792 por lutar contra a opressão colonial portuguesa, sendo um símbolo de liberdade e independência;
CONSIDERANDO , que o dia 21 de abril de 2026, terça-feira, é feriado no âmbito Nacional, nos termos da Portaria MGI º 11.460/2025 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que estabelece os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026;
CONSIDERANDO , a inconveniência administrativa de manter o expediente regular no dia 20 de abril de 2026, segunda-feira, ante a natural redução de demanda e a busca pela otimização de recursos públicos;
CONSIDERANDO, a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nas referidas datas;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 20 de abril de 2026, segunda-feira.
Art. 2º. Durante o período abrangido por este Decreto, estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal (Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados e efetivos). Além da distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana . Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que entendam necessário o devido funcionamento durante o ponto facultativo, poderão estabelecer as regras de operação da respectiva Secretaria.
Art. 4º. As férias solicitadas durante o período ora estabelecido (facultativo), será validada como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da Administração Municipal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 15 de abril de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76