DOMCE 20/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3949
Local Data
_, _/_/______.
_______
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quixeré – CE, 31 de Março de 2026.
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
(modelo oficial) Eu, ___, nacionalidade , estado civil ___, portador do RG de n° _, inscrito no CPF de n° __, DECLARO sob as penas da lei, para fins de comprovação de residência, que resido no seguinte endereço: ______, no Município de Quixeré – CE.
Declaro estar ciente de que estarei sujeito a aplicação das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e demais legislações pertinentes, em caso de falsidade da informação aqui prestada.
DJALMA LUCAS MENDES Presidente do CMDCA - Quixeré
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: D27848CD
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 009/2026
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial responsável pelo Processo de Escolha Suplementar, por eleição indireta, do Conselho Tutelar do Município de Quixeré – CE e dá outras providências.
___, _//_____.
Local Data
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
ANEXO IV
MODELO DE RECURSO NOME: ____ INSCRIÇÃO: __ RAZÕES RECURSAIS:
______ ___, __/_/______.
Local Data
_______ ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: C6F8D433
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 008/2026
Dispõe sobre aprovação do Processo de Escolha Suplementar, por eleição indireta, do Conselho Tutelar do Município de Quixeré – CE e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Quixeré , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 2° da Lei Municipal nº 505/2008, 18 de março de 2008 e em consonância com a Ata 302º Reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada aos 31 dias do mês de março de dois mil e vinte seis.
CONSIDERANDO a necessidade de realização do Processo de Escolha Suplementar para membros do Conselho Tutelar; CONSIDERANDO que o referido processo ocorrerá na modalidade de eleição indireta , a ser realizada em sessão pública do CMDCA, sendo o voto restrito aos seus membros, nos termos da legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º . Dispõe sobre aprovação do Processo de Escolha Suplementar, por eleição indireta, do Conselho Tutelar do Município de Quixeré – CE e dá outras providências.
Art. 2º Fica estabelecido que a eleição para o Conselho Tutelar será realizada no dia 13 de maio de 2026, tendo como local de votação a Sede dos Conselhos, situada na Rua Coronel José de Brito, nº 149, neste município.
Art. 3º O Processo de Escolha Suplementar será realizado por eleição indireta , em sessão pública do CMDCA, com voto secreto, individual e exclusivo dos conselheiros titulares ou suplentes formalmente convocados.
Parágrafo único. O processo eleitoral ocorrerá conforme as normas estabelecidas na legislação vigente e nas disposições desta Resolução.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Quixeré , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 2° da Lei Municipal nº 505/2008, 18 de março de 2008 e em consonância com a Ata 302º Reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada aos 31 dias do mês de março de dois mil e vinte seis.
CONSIDERANDO a necessidade de realização do Processo de Escolha Suplementar para membros do Conselho Tutelar; CONSIDERANDO que o referido processo ocorrerá na modalidade de eleição indireta , a ser realizada em sessão pública do CMDCA, sendo o voto restrito aos seus membros, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de constituição de Comissão Especial para condução do processo;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão Especial Eleitoral responsável pela organização, condução e acompanhamento do Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar do Município de Quixeré – CE, a ser realizado por meio de eleição indireta .
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros: I – Representantes governamentais:
Maria Girlene da Silva Oliveira – Sec. De Educação Rebeca Brito Freitas - Sec. Do Trabalho e Desenv. Social II – Representantes da sociedade civil:
• Djalma Lucas Mendes – Associação Oiticica
Art. 3º O Processo de Escolha Suplementar será realizado por eleição indireta , em sessão pública do CMDCA, com voto secreto, individual e exclusivo dos conselheiros titulares ou suplentes formalmente convocados.
Art. 4º Compete à Comissão Especial: I – Receber e analisar os pedidos de inscrição;
II – Verificar o cumprimento dos requisitos legais;
III – Deferir ou indeferir candidaturas;
IV – Processar e julgar impugnações;
V – Organizar e conduzir a sessão pública de apresentação dos candidatos;
VI – Coordenar o processo de votação e apuração;
VII – Lavrar atas e encaminhar os resultados ao CMDCA;
VIII – Praticar todos os atos necessários à fiel execução do processo. Art. 5º A Comissão Especial atuará de forma autônoma, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, com posterior deliberação do plenário do CMDCA. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quixeré – CE, 31 de Março de 2026.
DJALMA LUCAS MENDES
Presidente do CMDCA - Quixeré
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