Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/04/2026 · pág. 77

DOMCE 20/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3949

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO EDITAL Nº 03/2026 DE FESTIVAIS MULTICULTURAIS: MORADA NOVA 150 ANOS

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB de Fomento à Cultura, no âmbito da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 e dá outras providências.

EDITAL DE FOMENTO CULTURAL

O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MINC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentação a PNAB), e na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).

1. OBJETO

1.1 O objeto deste Edital trata-se da seleção de projetos culturais para fomento direto na realização de Festivais Multiculturais, para receberem apoio financeiro na categoria descrita no Anexo 1, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de promover a circulação, fruição e a democratização do acesso aos bens e serviços incentivando as manifestações culturais do Município de Morada Nova, Ceará.

2. VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais) dividido em 07 (sete) vagas na categoria de apoio descrita no Anexo 1 deste edital.

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 1802 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 13 392 0307 2.108 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB

FONTE DE RECURSOS: 1719000000 – OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS

2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Morada Nova há pelo menos dois anos.

3.2 Em regra, para este edital, o agente cultural deverá ser:

I – Pessoa física individual;

II – Pessoa física representante de Coletivo/Grupo cultural; e

III – Pessoa Jurídica sendo organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ).

3.3 O proponente pessoa física individual é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4 No caso de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 7.

3.5 No caso pessoa jurídica sendo organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ). O proponente e agente cultural será o responsável legal (presidente), para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes da diretoria da instituição, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 7.

3.6 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

3.7 Em todos os casos, é necessário que se comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de portfólio cultural;

3.8 O Anexo 1 deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II – Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III – Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.2 O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC, poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

5. COTAS

5.1 Fica garantida a Política de Cotas em na categoria do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 25% para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% para pessoas indígenas e ribeirinhas;

c) no mínimo 5% para pessoas com deficiência.

5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

5.3 Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 77