DOMCE 20/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3949
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:
I – A realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades solicitadas previamente pela gestão municipal em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 31 de maio de 2026.
11. ETAPAS DO EDITAL
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I – Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 12; e
II – Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção.
2. ETAPA DE HA ILITAÇÃO
12.1 Os documentos obrigatórios solicitados para a inscrição de pessoa física que representa ou não grupo ou coletivo e representantes de pessoa jurídica sendo organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ) são:
I – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II – Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários estaduais, expedida pelo órgão competente;
III – Certidão negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais, expedida pelo órgão competente;
IV – Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
V – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. VI – Cópia de RG e CPF, ou CNH;
12.2 No caso pessoa jurídica sendo organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ). O proponente e agente cultural responsável legal deverá apresentar ainda os seguintes documentos obrigatórios da instituição:
I – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II – Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários estaduais, expedida pelo órgão competente;
III – Certidão negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais, expedida pelo órgão competente;
IV – Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
V – Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS (em caso de entidade);
VI – Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);
VII – Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);
VIII – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 12.3 Os documentos obrigatórios serão analisados e conferidos por equipe técnica da SECULT, que publicará uma lista preliminar de projetos habilitados; 12.4 Contra a decisão da fase preliminar de habilitação, caberá recurso destinado à SECULT: I – Por meio do e-mail: [email protected]; ou II – Por meio de uma nova fase do processo aberta no período recursal na mesma oportunidade deste edital no Mapa Cultural do Estado do Ceará. 12.4 Os recursos de que tratam o item 12.4, deverão ser apresentados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do resultado preliminar. 12.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.6 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da habilitação documental será divulgado na oportunidade do Mapa Cultural do Estado Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal de Morada Nova.
13. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
13.1 Entende-se por ―Analise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no anexo 3 deste edital. 13.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 13.3 A análise dos projetos culturais será realizada por Comissão de seleção formada por Pareceristas externos contratados de acordo com os valores de 5% (cinco por cento) dos recursos da PNAB destinados aos custos operacionais.
13.4 A Comissão de Seleção será coordenada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria N° 010/2026 – SECULT.
13.5 Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial.
13.6 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:
I – Tenham interesse direto na matéria;
II – Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III – Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 13.7 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 13.8 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo 3. 13.9 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à SECULT: I – Por meio do e-mail: [email protected]; ou II – Por meio de uma nova fase do processo aberta no período recursal na mesma oportunidade deste edital no Mapa Cultural do Estado do Ceará. 13.10 Os recursos de que tratam o item 13.9 deverão ser apresentados no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da publicação do resultado preliminar. 13.11 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 13.12 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado na Oportunidade do Mapa Cultural do Estado do Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal de Morada Nova.
14. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
14.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital.
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