DOMCE 20/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3949
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo 5 deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária, em desembolso único.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 10 (dez) dias uteis sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas e legais do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo 6. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 (dias) a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 17.3 Será considerado como parte da prestação de contas por meio de visita in loco para verificação do cumprimento do objeto do projeto, e apresentação de relatório da visita.
. DISPOSIÇ ES FI AIS
18.1 A publicação e divulgação de todos os atos inerentes a execução deste edital estarão disponíveis no Diário Oficial, site da Prefeitura Municipal de Morada Nova, https://moradanova.ce.gov.br/ e na Plataforma do Mapa Cultural do Ceará, https://mapacultural.secult.ce.gov.br/
18.2 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos a todas publicações, bem como as divulgações nas mídias sociais oficiais da SECULT.
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail [email protected]
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria N° 010/2026 – SECULT.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o ente público de qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 Os projetos contemplados neste edital autorizam o município de Morada Nova e a Secretaria de Cultura e Turismo, pela pessoa física do proponente, o uso de seu nome, do título e informações relativas ao projeto, bem como vozes e imagens, sem qualquer ônus, por período indeterminado, para fins exclusivamente promocionais e/ou publicitários, relacionados à área cultural e institucional. 18.9 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.
19. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
19.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário, possível de alteração, quando necessário por parte da SECULT. 19.2 Cronograma:
| **Etapa ** | Data inicial | Data final |
|---|---|---|
| 1. Período de Inscrições | 15/04/2026 | 24/04/2026 |
| 2. Análise Documental | 25 e 26/04/2026 | |
| 3. Resultado Preliminar etapa de habilitação | 27/04/2026 | |
| 4. Recursopara fase de habilitação | 28 e 29/04/2026 | |
| 5. Resultado Final da etapa de habilitação | 30/04/2026 | |
| 6. Análise de Mérito Cultural | 01 e 04/05/2026 | |
| 7. Resultado Preliminar | 05/05/2026 | |
| 8. Recurso do resultadopreliminar da análise do mérito cultural | 06 a 08/05/2026 | |
| 9. Homologação do Resultado final | 11/05/2026 | |
| 10. Celebração dos Termos | 12/05/2026 | |
| 11. Repasses | 13/05/2026 |
19.3 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo 1 – Categoria de apoio;
Anexo 2 – Plano de trabalho;
Anexo 3 – Critérios de seleção; Anexo 4 – Ficha técnica da equipe de trabalho do projeto;
Anexo 5 – Termo de execução cultural;
Anexo 6 – Relatório de execução do objeto; Anexo 7 – Carta de Anuência (Declaração de representação de grupo ou coletivo);
Anexo 8 – Declaração étnico-racial;
Anexo 9 – Modelo padronizado de autodeclaração e atestado médico para pontuação extra pessoa física; Anexo 10 – Modelo padronizado de Declaração de Residência;
Anexo 11 – Espelho do formulário de inscrição no Mapa Cultural do Ceará;
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