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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/04/2026 · pág. 84

DOMCE 20/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3949

Art. 77-J – O município de Quixeré já dispõe de cargos criados para provimento efetivo de AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, criados nas leis: Lei Complementar n.º 026/2017, DE 29/09/2017 e Lei Complementar n.º 031/2018, DE 16/07/2018, podendo ser complementados, se necessários, com novas leis.

Parágrafo Único – os cargos efetivos criados deverão ser preenchidos mediante concurso público, de acordo com quantidade, escolaridade, requisitos mínimos, jornada de trabalho, remuneração inicial e com descrição das atribuições constantes das Leis de criação acima referidos.

Art. 77-L – A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em educação de trânsito, sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização atendendo ao disposto no art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 77-M – Caso não contempladas dotações orçamentárias para o DEMUT na dotação específica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, autorizado a transpor, remanejar e/ou transferir, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias daquela LOA e em seus créditos adicionais, por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e, ainda, de uma fonte de recurso para outra, tudo de acordo com o inciso VI do art. 167 da Constituição da República Federal e do art. 66 da Lei 4.320/64.”

Art. 4º - Fica modificado o Quadro Resumo, QUADRO C, na forma determinada no art.1º acima, nos termos do Anexo I, abaixo especificado.

Art. 5º - Fica modificado o Quadro Detalhado da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO , com o acréscimo de 01 (um) cargo de Assessor Jurídico, nos termos especificado no Anexo II.

Art. 6º - Fica modificado o Quadro Detalhado da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – SEINFRA , na forma determinada no art.1º acima, nos termos especificado no Anexo II.

Art. 7º - O Anexo IV traz o Organograma modificado da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura , também partes integrantes desta Lei.

Art. 8º - As atribuições dos novos cargos criados: Diretor da Coordenadoria de Planejamento e Engenharia de Tráfico é a disposta nos incisos do art. 77, alínea D; Diretor da Coodenadoria de Cadastro e Processamento - DEPREV é a disposta nos incisos do art. 77, alínea E e do Diretor da Coordenadoria de Implantação e Manutenção de Sinalização é disposto no art.77, alínea F.

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 – A Lei Complementar n° 026/2017, de 29 de setembro de 2017 deverá ser republicada com as alterações decorrentes desta Lei.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE , aos 17 dias do mês de abril do ano de 2026.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

ANEXO III da Lei Complementar n° 026/2017, de 29 de setembro de 2017, publicada em 02/10/2017, alterada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2022, de 28 de setembro de 2022, publicada em 29 de setembro de 2022 alterado pelo ANEXO VI da LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2024, de 26 de janeiro de 2024, publicada em 29 de janeiro de 2024, com valores determinados pelo ANEXO VI da Lei Municipal n° 1.049, de 29 de janeiro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL - QUADRO C - CARGOS EM COMISSÃO QUADRO RESUMO

CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANT VR. UNITÁRIO TOTAL
VENC. REPR. UNIT.
Secretário - 8 R$ 9.911,34* R$ 9.911,34*
Chefe de Gabinete - 1 R$ 9.911,34* R$ 9.911,34*
Procurador Geral do Município - 1 R$ 9.911,34* R$ 9.911,34*
Coordenador
da
Controladoria
Geral
do
Município

-
1 R$ 9.911,34* R$ 9.911,34*
Assistente em Assuntos Institucionais DAS-1 1 R$ 912,69 R$ 2.510,97 R$ 3.423,66
Diretor Administrativo DAS-1 1 R$ 912,69 R$ 2.510,97 R$ 3.423,66
Diretor Clínico e Técnico DAS-1 1 R$ 912,69 R$ 2.510,97 R$ 3.423,66
Presidente da Comissão Permanente de Licitação DAS-1 1 R$ 912,69 R$ 2.510,97 R$ 3.423,66
Diretor de Gestão de Pessoas DAS-1 1 R$ 912,69 R$ 2.510,97 R$ 3.423,66
Diretor de Logística e Patrimônio DAS-1 1 R$ 912,69 R$ 2.510,97 R$ 3.423,66
Diretor de Atestos de Processos de Pagamento DAS-1 1 R$ 912,69 R$ 2.510,97 R$ 3.423,66
Tesoureiro DAS-1 1 R$ 912,69 R$ 2.510,97 R$ 3.423,66
Diretor de Planejamento DAS-1 1 R$ 912,69 R$ 2.510,97 R$ 3.423,66
Diretor de Desenvolvimento Econômico DAS-1 1 R$ 912,69 R$ 2.510,97 R$ 3.423,66
Diretor de Empreendedorismo DAS-1 1 R$ 912,69 R$ 2.510,97 R$ 3.423,66
Diretor de Apoio às Micro e Pequenas Empresas,
ao Empreendedorismo Individual, Associativismo
e Cooperativismo


DAS-1
1 R$ 912,69 R$ 2.510,97 R$ 3.423,66
Agente de Desenvolvimento DAS-2 1 R$ 189,21 R$ 1652,14 R$ 1.841,35
Assessor DAS-2 5 R$ 189,21 R$ 1652,14 R$ 1.841,35
Assistente do Gabinete DAS-2 1 R$ 189,21 R$ 1652,14 R$ 1.841,35
Coordenador da Defesa Civil DAS-2 1 R$ 189,21 R$ 1652,14 R$ 1.841,35
Diretor Administrativo DAS-2 1 R$ 189,21 R$ 1652,14 R$ 1.841,35
Diretor do Centro de Especialidade Odontológica
- CEO

DAS-2
1 R$ 189,21 R$ 1652,14 R$ 1.841,35

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