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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/04/2026 · pág. 51

DOMCE 23/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3951

seu cumprimento diante do trânsito em julgado da sentença, sob pena de incidência de multa diária ao ente público;

CONSIDERANDO que o descumprimento injustificado de ordem judicial configura violação direta aos deveres funcionais da Administração Pública, podendo ensejar responsabilização administrativa, civil e pessoal da autoridade competente, inclusive por ato atentatório à dignidade da Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização do cumprimento da ordem judicial mediante ato administrativo expresso, com vistas à preservação da legalidade dos vínculos funcionais, da regularidade da folha de pagamento e da segurança jurídica dos servidores envolvidos,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, em estrito e integral cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 300044510.2024.8.06.0122, a adequação da jornada de trabalho para 20(vinte) horas semanais, com remuneração não inferior ao salário mínimo vigente, da servidora LUZIA FERREIRA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 938.784.353-04.

Art. 2º A adequação da jornada funcional de que trata o artigo anterior deverá ser efetivada no prazo expressamente estabelecido na respectiva decisão judicial, observando-se, de forma estrita e integral, o comando jurisdicional proferido pelo Juízo competente.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Setor de Recursos Humanos, adotar todas as providências administrativas, funcionais, financeiras e sistêmicas necessárias à plena e eficaz execução desta Portaria, inclusive no que se refere à atualização dos assentamentos funcionais e à adequação da folha de pagamento.

Art. 4º Esta Portaria possui natureza estritamente vinculada, limitando-se ao fiel cumprimento de ordem judicial, não constituindo reconhecimento administrativo de direito além daquele expressamente determinado pelo Poder Judiciário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada nos meios oficiais, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 17 de abril de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos;

RESOLVE

Art. 1º - NOMEAR SEM ÔNUS o Sr. CÍCERO SANTIAGO DE MENEZES CRUZ, CPF: 065.432.553-74 , para ocupar o cargo de COORDENADOR DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA MUNICIPAL;

Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 13 de abril de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 2038EA18

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº399/GP/2026

PORTARIA Nº399/GP/2026

EXONERA OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 0ECD4978

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº396/GP/2026

PORTARIA Nº396/GP/2026

NOMEIA SEM ÔNUS OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADOR DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e exonerar servidores para os cargos de provimento em comissão em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos;

RESOLVE

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...

CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e exonerar servidores para os cargos de provimento em comissão em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública;

Art. 1º - EXONERAR o Sr. NATANEL CRUZ DE ARAUJO, CPF: 071.798.383-81 , ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.

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