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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/04/2026 · pág. 50

DOMCE 23/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3951

CARTA DE COMPROMETIMENTO DA REPRESENTANTE E CONSELHEIRA TITULAR

Eu_portadora do CPFe do RG_expedido na data de , indicada pela entidade____para representá-la como conselheira titular no Conselho Municipal de Direitos da pessoa do Idosa (CMDPI), comprometo-me a:

I – Participar das Assembleias ordinárias e extraordinárias do CMDI, das reuniões, das comissões e dos eventos realizados pelo Conselho; II – Quando não puder comparecer à Assembleia, informarei à Secretária Executiva do CMDPI e a conselheira suplente para que esta possa comparecer.

Mauriti-Ceará, _ de-_ de 2026


Assinatura

CARTA DE COMPROMETIMENTO DA REPRESENTANTE E CONSELHEIRA SUPLENTE

Eu_ portadora do CPF e do RG_expedido na data de , indicada pela entidade _para representá-la como conselheira suplente no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDPI), comprometo-me a participar das Assembleias ordinárias e extraordinárias do CMDI, das reuniões, das comissões e dos eventos realizados pelo Conselho. Mauriti-Ceará, _de____ de 2026.

José Daniel Sampaio Sobral – CFTA: 91701570300

Função: Apoio às atividades de inspeção, acompanhamento operacional dos estabelecimentos registrados, verificação de conformidades, preenchimento de formulários e suporte às ações de fiscalização.

IV – Agente Ambiental: (Analista Ambiental) Stênio José Salu – CPF: 038.597.333-03

Função: Apoio às ações de controle ambiental relacionadas aos estabelecimentos inspecionados, acompanhamento de manejo de resíduos, efluentes, conformidade ambiental e interface com os órgãos competentes.

Art. 2ºCompete ao Chefe do Serviço de Inspeção Municipal – SIM coordenar, distribuir e supervisionar as atividades da equipe designada, garantindo o pleno funcionamento do serviço, em conformidade com a legislação sanitária vigente.

Art. 3ºOs servidores designados exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções do cargo efetivo, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Mauriti/CE, 06 de abril de 2026.

_____ Assinatura

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: CF168203

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°04/2026

PORTARIA Nº 04/2026

Dispõe sobre a designação da equipe técnica e administrativa do Serviço de Inspeção Municipal – SIM do Município de Mauriti/CE, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estruturação técnico-operacional do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, responsável pela inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal no âmbito do Município,

EDELWASS BARBOSA ALVES

Secretário(a) Municipal de Agricultura Município de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 436E5838

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°410/2026

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 410/GP/2026

PORTARIA Nº 410/GP/2026

DETERMINA A ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR MUNICIPAL PARA 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE NATUREZA MANDAMENTAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RESOLVE:

Art. 1ºDesignar os servidores abaixo relacionados para comporem a equipe oficial do Serviço de Inspeção Municipal – SIM de Mauriti/CE, com as respectivas funções:

I – Médico Veterinário Efetivo: Ícaro Costa de Sales - CRMV-CE 2933

Função: Fiscal Auditor Permanente pelas inspeções oficiais no Abatedouro Municipal, executando inspeções ante mortem e post mortem, fiscalização higiênico-sanitária, verificação de autocontroles e demais atribuições inerentes ao SIM.

II – Médico Veterinário Efetivo: Reinaldo Daniel Nascimento da Silva - CRMV-CE 5943

Função: Fiscal Auditor e Chefe do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, responsável pela coordenação geral do serviço, auditorias, supervisão técnica, emissão de pareceres, relatórios, atos normativos internos e decisões administrativas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , Estado do Ceará, JOÃO PAULO FURTADO, no exercício das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pela Constituição da República, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti e pela legislação infraconstitucional aplicável,

CONSIDERANDO que a Administração Pública se encontra juridicamente vinculada ao fiel e imediato cumprimento das decisões judiciais, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como em observância aos princípios da legalidade estrita, da segurança jurídica, da boa-fé administrativa e da supremacia da autoridade jurisdicional;

CONSIDERANDO que a decisão judicial proferida nos autos do processo adiante discriminado reconhece, de forma expressa, a ilegalidade da majoração da carga horária de servidores municipais sem a correspondente contraprestação remuneratória, determinando a imediata recomposição da jornada funcional;

CONSIDERANDO que o comando judicial possui natureza mandamental e eficácia imediata, sendo expressamente determinado o

III – Agente de Inspeção (Nível Médio – Técnico Agrícola):

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