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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/04/2026 · pág. 49

DOMCE 23/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3951

2.4.1 A instituição deverá ainda anexar os seguintes documentos: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Carta de comprometimento (anexo III) das representantes indicadas para concorrer ao assento no CMDPI – Mauriti-Ceará.

c) Cópias do RG, CPF e comprovantes de residências das representantes indicadas pela instituição;

2.4.2 as representantes, titular e suplente, indicadas pela instituição habilitada para participar do Fórum Eletivo serão as mesmas a ocupar o assento no CMDPI caso a entidade seja selecionada.

2.4.3 os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado na Secretaria Executiva dos Conselhos de Direitos de Mauriti-Ceará, localizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua José Leite da Costa, Bairro Serrinha ou enviado arquivos para [email protected] , envelope ou e-mail o nome da entidade. O indicando e-mail no 2.4.4

Não serão considerados os documentos em envelopes ou e-mail, encaminhados após a data final 05 de maio de 2026, até o horário das 14 horas, prevista para inscrição das entidades, exceto no caso de prorrogação do tempo de inscrição deste Edital.

3. DA SELEÇÃO

3.1. O processo de análise dos documentos de inscrição será realizado pela Comissão responsável pelo processo, a qual cabe o voto de qualidade, com assessoria da Secretaria Municipal de Assistência Social de Mauriti.

3.2. O processo seletivo será composto de duas fases, a saber:

(I) Habilitação das instituições aptas a integrar o CMDPI e;

(II) Havendo número maior que 4 entidades habilitadas, será decidido no Fórum Eletivo as entidades que preencherão as vagas do CMDPI. 3.3. Após o processo de análise dos documentos de habilitação, havendo número maior que 04 (quatro) entidades habilitadas, a Comissão do CMDPI publicará no site da Prefeitura Municipal de Mauriti, a lista das instituições consideradas habilitadas.

3.4. O Fórum Eletivo elegerá por meio de votação as 04 entidades representantes da sociedade civil que integrarão o CMDPI para o mandato 2026-2028, que será formado pelos representantes (titulares e suplentes) indicados pelas entidades habilitadas no ato da inscrição. 3.5. Finalizada a fase de habilitação das instituições, o Fórum Eletivo torna-se a instância máxima responsável pela eleição das representantes da sociedade civil que integrarão o CMDPI para o mandato 2026-2028

3.6. A eleição das 04 (quatro) entidades da sociedade civil que integrarão o CMDI para o mandato 2026-2028 dar-se-á por meio de votação direta no dia 26 de maio de 2026, às 10h, de forma presencial, na Sede da Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais de Mauriti – Ceará.

3.7. Serão eleitas as 04 (quatro) entidades que receberem mais votos.

Em caso de empate, o Fórum Eletivo considerará como critério de desempate a entidade com maior tempo de atuação.

3.8. Quando o número de habilitadas não ultrapassar as quatro vagas destinadas para entidades da sociedade civil, em conformidade com o Edital de Convocação 01/2026 – CMDPI, a Secretaria Executiva dos Conselhos considerará legalmente eleita, para mandato 2026-2028, as entidades habilitadas na 1° etapa.

3.9. Não havendo até a data do encerramento de inscrição a quantidade de 4 (quatro) entidades habilitadas, será acrescido o prazo de 5 dias úteis para que as entidades manifestem interesse de participar.

4. DO CALENDÁRIO

DATA AÇÃO
22/04/2026 Publicação do Edital
27/04/2026 Início das Inscriçõespelas Entidades
05/052026 Término do Período de Inscrição
06/05/2026 07/05/2026 Análise da documentação das entidadespela Secretaria Executiva
11/05/2026 divulgação e publicação da lista das entidades que preencheram os
requisitos desse edital
12/05/2026 Recurso
14/05/2026 Resultado final
26/05/2026 Fórum Eletivo das entidades, no caso de haver número de entidades
habilitadas maior doquequatro.
05/06/2026 Posse dos novos membros

4.1 A Posse dos conselheiros representantes da sociedade civil para o mandato 2026-2028 do CMDPI será dia 05/06/2026, ás 10 horas, na Sala dos Conselhos.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Os casos omissos nesse edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Eleição do CMDPI de Mauriti-Ceará.

Mauriti- Ceará, 07 de Abril de 2026

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES Presidente Do CMDPI

ANEXO I

Ofício nº /2026 Mauriti-Ceará, / de 2026

AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDPI MAURITI- CEARÁ.

A ENTIDADE.......................... , situada em Mauriti - Ceará, rua
............................., Nº ........... , Bairro ................................, por meio
de sua(o) representante legal, .........................................., abaixo
assinada, vem respeitosamente requerer sua inscrição na eleição do
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI – Mauriti-Ceará)
para o biênio 2026-2028. Atuamos em Mauriti-Ceará, durante anos.
Nossa sede está localizada no endereço: Rua...............................,
número.........bairro.....................cidade............................
CEP
...........................
Abaixo indicamos para participar como representantes do colégio
eleitoral: Representantes desta entidade candidata:
1) Representante Titular:
2) Nome: .................................
3) Data de Nascimento: RG nº: ......................................
4) CPF Nº: .................................
5) Endereço:............................. C
6) Idade ................................................ CEP: .................... Celular: (
)......................
7) E-mail: ..................................

2) Representante Suplente:

Nome: ............................
RG Nº: ................................... CPF Nº: .........................
Endereço: ....................
Município: Cidade.....................
CEP: ....................................
Celular: ( ) ...............
E-mail:..............................

Encaminhamos em anexo:

1) CNPJ

Atenciosamente

Nome Completo da (o) representante legal Cargo...........

ANEXO II

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