DOMCE 23/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3951
MADALENA- CE, 01 de Abril de 2026.
CRISTIANO BARROS UCHOA Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 22544262
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO LEI N 1049
EMENTA: Institui diretrizes para a promoção de ações educativas de prevenção e conscientização sobre a violência contra a mulher nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Massapê e dá outras providências.
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Lei institui, no âmbito do Município de Massapê, diretrizes para a promoção de ações educativas voltadas à conscientização, prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º - São objetivos das ações educativas de que trata esta Lei: I – promover a cultura de respeito às mulheres e meninas; II – incentivar a reflexão sobre igualdade, cidadania e direitos humanos;
III – contribuir para a prevenção da violência doméstica e familiar; IV – estimular a formação de uma cultura de paz e de não violência no ambiente escolar.
Art. 3º - Para o alcance dos objetivos desta Lei, poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes iniciativas:
I – palestras, debates, rodas de conversa e atividades pedagógicas; II – campanhas educativas e projetos interdisciplinares; III – atividades culturais e educativas voltadas à promoção da igualdade e do respeito às mulheres;
IV – parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino e entidades da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos das mulheres.
Art. 4º - As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de forma transversal nas atividades pedagógicas das escolas e, preferencialmente, no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 5º - A implementação das ações previstas nesta Lei observará a autonomia pedagógica das unidades escolares, bem como a disponibilidade administrativa e orçamentária do Poder Executivo. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 2026.
OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: BF3D929B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2026
SELEÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE MAURITI/CE
A Comissão Especial para o Processo de Eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, tendo em vista o disposto na Lei Municipal N. º 1.650/2021 e Lei Nº 1.664/2021, e em cumprimento ao Regimento Interno, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à convocação de entidades para compor o Fórum Eletivo que elegerá 04 (quatro) entidades da sociedade civil para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, para o mandato 2026-2028.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. DA ORGANIZAÇÃO E FINALIDADE DA ASSEMBLEIA DO FÓRUM
1.1. O Fórum das Organizações Não Governamentais de Atendimento e Defesa dos Direitos do Idoso do Município de Mauriti-Ceará, é uma organização de sociedade civil de duração indeterminada, sem fins lucrativos, integrada por entidades de atendimento e defesa dos direitos do Idoso do município de Mauriti e tem por finalidade a integração dessas entidades por meio de trocas de experiências, sugestões e proposições que contribuam com as Políticas Púbicas, de modo a assegurar ao idoso o pleno exercício de sua cidadania.
1.2. A Assembleia Geral do Fórum será instalada em sessão especial, para eleger as entidades representantes das organizações não governamentais que comporão o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Mauriti-Ceará, conforme Lei Municipal N. º 1.650/2021 e Lei Nº 1.664/2021.
1.3. O processo seletivo será regido por este Edital, visando o preenchimento de 04 (quatro) vagas conforme artigo 5° da Lei Municipal N. º1.650/2021, para entidades da sociedade civil.
1.4. O processo seletivo contará com a habilitação das entidades inscritas no CMDPI ou que prestem serviço a pessoa idosa no município. Havendo um número maior que 4 (quatro) entidades habilitadas, será designado Fórum Eletivo para a escolha das entidades que preencherão as vagas. A eleição será efetivada por voto direto entre os representantes indicados pelas instituições consideradas habilitadas, dos seguimentos detalhados no parágrafo II do Art. 5º da Lei Municipal N. º 1.650/2021.
1.5. A Assembleia Geral do Fórum deverá eleger as 04 (quatro) representantes titulares, com igual número de suplentes, das organizações não governamentais legalmente constituídas, sediadas no Município de Mauriti.
1.6. Os representantes titulares do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e suas respectivas suplentes exercerão um mandato de 02 (dois) anos, facultada uma reeleição, podendo ainda ser substituídas. 1.7. No caso de substituição de titular e/ou suplente, seu mandato será apenas o necessário para completar o mandato da representante originalmente eleita, sendo, portanto, menor do que 02 (dois) anos.
1.8. A função dos membros do CMDPI é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
2. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
2.1 São pré-requisitos para a instituição se habilitar para a referida eleição:
a) Compartilhar dos princípios da Política Nacional para o Idoso; B). Tenha como parte integrante de suas propostas as defesas dos direitos humanos do idoso, o enfrentamento ao preconceito, a discriminação e a violência da Pessoa Idosa;
C). Atuar na mobilização, organização, promoção, defesa e/ou na garantia dos direitos do Idoso;
d) atuar no município de Mauriti-Ceará;
2.2. No ato da inscrição, a instituição deverá envelopar os seguintes documentos:
(I). Enviar ofício ao CMDPI preenchido, informando a candidatura em uma das categorias elencadas no item 1.5 desse edital, conforme (Anexo I);
(II). Indicar suas representantes (titular e suplente) conforme (anexo I).
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