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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/04/2026 · pág. 80

DOMCE 23/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3951

4.3.11. Para PCD, laudo médico, de no mínimo 12 meses, atestando tipo e nível da deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;

4.3.12. Envelope contendo os títulos a serem analisados pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

4.4. As informações no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado - Edital SAS Nº 002/2026 de Morada Nova-CE, no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos.

4.5. A inscrição poderá ser feita através de procurador munido de procuração específica para este fim e documento pessoal de identidade com foto, como também, os documentos citados no item 4.3 deste edital.

4.6. Os candidatos só poderão concorrer a uma única função, devendo no ato da inscrição informar para qual função desejam concorrer, indicando se para atuação na Sede ou no Distrito São João do Aruaru.

4.7. A Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado tem o direito de, antes da publicação do deferimento das inscrições, analisar minuciosamente a documentação apresentada pelo candidato.

4.8. Não será cobrada taxa de inscrição.

5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital será realizado em duas etapas, conforme descrito a seguir:

Primeira Etapa : Prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório; Segunda Etapa : Entrevista individual, de caráter classificatório.

5.2. A pontuação das etapas descritas no item 5.1 encontra-se estabelecida no ANEXO VII deste Edital.

6. ETAPA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Os títulos serão entregues ato da inscrição, no período estabelecido no ANEXO I deste edital, em envelope contendo: Ficha Padronizada de Títulos (ANEXO III), devidamente preenchida, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios.

6.2. Para fins de pontuação, serão considerados apenas os documentos comprobatórios dos títulos previstos no ANEXO III deste Edital, observandose o limite máximo de 50 (cinquenta) pontos para os cargos de nível fundamental, médio e superior, e de 40 (quarenta) pontos para os cargos que não exigem formação profissional, em conformidade com o preconizado neste edital.

6.3. Os candidatos para cargos em função de nível fundamental, médio e superior, que obtiverem pontuação inferior a 25 pontos nos títulos, serão desclassificados do processo seletivo. Assim, não participarão da segunda etapa.

6.4. Os candidatos para as funções sem exigência de formação profissional, que obtiverem pontuação inferior a 20 pontos nos títulos, serão desclassificados do processo seletivo. Assim, não participarão da segunda etapa.

6.5. Os títulos apresentados serão analisados minuciosamente pela comissão responsável pelo processo seletivo, e caso não se enquadrem nas normas deste Edital, serão desconsiderados.

6.6. Sobre a comprovação de experiência profissional na área para qual o candidato concorre, o mesmo deverá anexar um desses documentos: cópia da Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS, contrato ou declaração com descrição do exercício profissional e tempo de serviço, devidamente assinada.

7. ETAPA ENTREVISTA

7.1. Para os candidatos classificados na primeira etapa, será realizada a entrevista individual com o objetivo de identificar as habilidades, afinidades e interesse em desenvolver funções nos parâmetros do Sistema Único de Assistência Social- SUAS, e em consonância com o definido no ANEXO VI deste Edital.

7.2. No momento da divulgação do resultado final da 1ª etapa, serão divulgados a data, horário e local da entrevista dos candidatos aptos a etapa entrevista individual.

7.3. A Entrevista terá caráter classificatório, com pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos para todos os candidatos.

7.4. Não haverá segunda chamada para a entrevista. O não comparecimento do candidato implicará em sua eliminação da Seleção Pública Simplificada.

7.5. Os profissionais responsáveis pela realização da entrevista individual possuem capacidade técnica para avaliar os critérios estabelecidos no ANEXO VI.

8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1- Em caso de empate na classificação final, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato que:

8.1.1. Tiver maior idade.

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