DOMCE 28/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3954
Antônio de Araújo Filho² – Assessor Técnico – Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente
Maria Geovanna Madeiro Moraes – Administradora / Assessora Técnica – Secretaria de Obras e Infraestrutura
Kauê Gaspar Gomes – Acadêmico em Enfermagem / Assessor Técnico – Secretaria de Educação
Maria Katarina Bonfim de Araújo – Técnica da Vigilância Epidemiológica e Imunização – Secretaria de Saúde
Luiz Felipe Gomes Moreira – Técnico em Enfermagem / Assessor Técnico – Secretaria de Desenvolvimento Agrário
José Sávio Bezerra¹ – Engenheiro Ambiental e Sanitarista / Assessor Técnico – Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente
Pedro Igor Bezerra de Souza – Assessor Técnico – Secretaria de Obras e Infraestrutura
Francisco Irlandio Soares Belo – Assessor Técnico – Secretaria de Desenvolvimento Agrário ¹ Suplente do Coordenador do Comitê de Coordenação ² Suplente do Secretário do Comitê de Coordenação.” (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
II – Cadastro de Pessoa Física – CPF, quando pessoa física; III – Comprovante de residência atualizado;
IV – Documento de representação legal, quando se tratar de pessoa jurídica ou entidade.
Art. 3º A concessão das mudas ficará condicionada à disponibilidade no viveiro municipal, bem como à análise técnica da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA quanto à finalidade e viabilidade do plantio.
Art. 4º A doação de mudas ao mesmo solicitante poderá ocorrer com periodicidade mínima de 01 (um) mês, observada a disponibilidade do viveiro e o interesse público.
Art. 5º A quantidade e as espécies de mudas a serem disponibilizadas serão definidas pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, considerando:
I – a disponibilidade das espécies no viveiro municipal; II – a finalidade do plantio;
III – as condições técnicas e ambientais da área destinada ao plantio. Art. 6º As mudas doadas deverão ser utilizadas prioritariamente para: I – arborização urbana;
II – recuperação de áreas degradadas;
Ipueiras - CE, 6 de abril de 2026.
FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Caio César Linhares Ferreira Código Identificador: 2C49EF89
SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 02, DE 23 DE ABRIL DE 2026
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS – CEARÁ
III – implantação de projetos ambientais e educativos; IV – reflorestamento ou enriquecimento vegetal.
Art. 7º O beneficiário compromete-se a realizar o plantio adequado e a manutenção inicial das mudas recebidas, visando assegurar seu desenvolvimento e sobrevivência.
Art. 8º A entrega das mudas deverá ser formalizada mediante preenchimento de formulário disponibilizado pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, contendo a identificação do beneficiário, a quantidade e as espécies fornecidas.
Art. 9º Os casos omissos nesta Resolução serão analisados e deliberados pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, podendo, quando necessário, ser submetidos à apreciação do COMDEMA.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 02, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Ipueiras – Ceará, 23 de abril de 2026.
Dispõe sobre as diretrizes para doação de mudas à população e entidades no âmbito do Município de Ipueiras e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 741-A/2011, e
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA constitui órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, no âmbito do Município de Ipueiras, com funções deliberativas, normativas e consultivas nas questões ambientais locais;
CONSIDERANDO que compete ao COMDEMA avaliar, definir e propor normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, conforme disposto na Lei Municipal nº 741-A/2011;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Poder Público e da coletividade defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a qualificação ambiental do Município de Ipueiras mediante ações de preservação, proteção, recuperação e valorização do patrimônio ambiental;
CONSIDERANDO a manutenção do viveiro de mudas municipal como instrumento de produção e disponibilização de espécies vegetais destinadas à arborização urbana, recuperação ambiental e ações educativas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para controle quantitativo e qualitativo da distribuição de mudas produzidas pelo viveiro municipal; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer diretrizes e critérios para a doação de mudas produzidas no viveiro municipal à população e às entidades públicas ou privadas situadas no âmbito do Município de Ipueiras. Art. 2º A doação de mudas a pessoas físicas ou jurídicas dependerá de solicitação prévia junto à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, mediante apresentação dos seguintes documentos: I – Documento oficial de identificação com foto;
JOSE RODRIGUES DE SOUSA Presidente do COMDEMA
Publicado por: Caio César Linhares Ferreira Código Identificador: 0955B475
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria nº 034, de 24 de abril de 2026
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 002/2025, de 30 de janeiro de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder a Sra. SHEILA PEREIRA DAMASCENO, vereadora, matrícula nº 0900249, três (03) diárias com pernoite, para fora do Estado, no valor unitário de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), perfazendo um total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), considerando a necessidade de deslocamento até a Capital Federal Brasília/DF, nos dias 27, 28, e 29 de abril de 2026, onde participou da XXV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais 2026, promovido pela União dos Vereadores do Brasil - UVB.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.133, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26