DOMCE 28/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3954
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: F42ED7DE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00016.20250213/0002-60 - CONTRATO Nº 202503260004 - ORIGEM: Inexigibilidade Eletrônica Nº 210301.2025-INEX - CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - SAS - CONTRATADA(O): TENORIO, MENEZES & FREITAS ADVOGADOS - OBJETO: Contratação da prestação de serviços com assessoria e consultoria jurídica para atender as demandas da Secretaria de Assistência Social do Município de Morada Nova/CE - DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2026.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 4FF98137
CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para realizar a nomeação dos membros de ambos os Conselhos, conforme o Art. 58, § 3º, e o Art. 59, § 8º, da mesma Lei Complementar;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da gestão democrática, aplicável aos regimes de previdência, que valoriza a participação dos segurados nas instâncias de decisão e fortalece a legitimidade de seus representantes;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um procedimento objetivo e transparente para a escolha dos representantes dos servidores, a fim de assegurar a efetiva representatividade e observar os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a adoção de um procedimento formal, aberto a todos os interessados, qualifica a escolha e confere maior legitimidade ao ato de nomeação para ambos os colegiados;
DECRETA:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00021.20260302/0004-26 - CONTRATO Nº 202604150003 - ORIGEM: Dispensa Nº DE0704.02.2026CONTRATANTE: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - IMAMN - CONTRATADA(O).....: AQUARELA PAPELARIA E LIVRARIA LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E AFINS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE. - VALOR TOTAL: R$ 36.045,09 (trinta e seis mil e quarenta e cinco reais e nove centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 2101.18.542.0391.2.103 - Gerenciamento e Aperfeicoamento Administ do Instituto de Meio Ambiente - IMAMN, R$ 35.841,43 no elemento de despesa 33903016: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Expediente, Material de Expediente, R$ 192,21 no elemento de despesa 33903017: Material de Consumo, Material de Consumo - MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, R$ 11,45 no elemento de despesa 33903044: Material de Consumo, Material de Consumo - MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS, MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2026
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 60AC83EB
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 015, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Regulamenta o Procedimento Administrativo para a escolha e nomeação dos representantes dos Servidores Ativos e Inativos para o Conselho Municipal de Previdência - CMP e para o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 , da Lei Orgânica do Município de Morada Nova; e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 76 a 80 da Portaria Ministério da Previdência Social – MPS 1.467 de 02 de junho de 2022, que trata sobre os requisitos dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal dos RPPS;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 57, inciso III, e no Art. 59, inciso III, da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, que estabelecem a representação dos servidores ativos e inativos no Conselho Municipal de Previdência – CMP e no Conselho Fiscal, respectivamente;
Art. 1º Fica regulamentado, na forma deste Decreto, o procedimento administrativo para a escolha e nomeação dos membros titulares e suplentes representantes dos servidores ativos e inativos no Conselho Municipal de Previdência – CMP e no Conselho Fiscal do IPREMN.
Art. 2º A escolha será precedida de um procedimento de habilitação dos interessados a compor os órgãos colegiados mencionados no art. 1º deste Decreto, a ser iniciado por meio de Edital de Habilitação à Conselheiro(a) do IPREMN, de ampla divulgação, que convocará todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, a se inscreverem como candidatos para as vagas em ambos os Conselhos.
Parágrafo único. O Edital de Habilitação à Conselheiro(a) do IPREMN deverá conter, no mínimo:
I - o prazo e o local para as inscrições;
II - os requisitos para a candidatura, que correspondem àqueles previstos na legislação municipal aplicável a cada conselho;
III - a relação de documentos necessários para a comprovação dos requisitos;
IV - as demais regras do procedimento de habilitação.
Art. 3º O IPREMN será responsável por receber as inscrições, analisar a documentação apresentada e publicar a lista final dos candidatos habilitados, que são aqueles que cumprem integralmente os requisitos legais e editalícios.
Parágrafo único. A lista final será organizada em ordem alfabética, não vinculando a referida ordem à indicação pela Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º De posse da lista de candidatos habilitados, a Chefe do Poder Executivo escolherá e nomeará, dentre os inscritos, os membros titulares e suplentes para representar os servidores no Conselho Municipal de Previdência e no Conselho Fiscal.
Art. 5º A nomeação será formalizada por meio de Decretos específicos, para o cumprimento do mandato de 02 (dois) anos, nos termos do Art. 57, § 1º, e do Art. 59, § 1º, da Lei Complementar Municipal.
Art. 6º Os requisitos para nomeação e permanência dos indicados aos Conselhos do IPREMN, tanto titulares como suplentes, conforme art. 5º deste Decreto, deverão ser mantidos durante todo o curso do mandato de conselheiro.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 13 de março de 2026.
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