DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO DE Nº 2025.07.23.01 DECORRENTE DA CREDENCIAMENTO N° 02/2025-CHP.
UNIDADE ADMINISTRATIVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0176.2.013.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM NO HOSPITAL MUNICIPAL, REFERENTE AO LOTE 09, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
CONTRATADO LUIZA KATIA SALES FERNANDES
VALOR GLOBAL ORIGINAL VALOR REDUZIDO VALOR GLOBAL AJUSTADO R$ 10.837,12 (dez mil e R$ 696,64 (seiscentos e noventa R$ 10.140,48 (dez mil e cento e oitocentos e trinta e sete reais e e seis reais e sessenta e quatro quarenta reais e quarenta e oito doze centavos) centavos) centavos)
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA
ASSINA PELO CONTRATATO: LUIZA KATIA SALES FERNANDES
Arneiroz (CE), 20 de outubro de 2025
JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador(a) de Despesas Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: C8726C75
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ DECRETO LEGISLATIVO N° 020/2026, DE 17 DE ABRIL
Dispõe sobre o julgamento da Contas de Governo do Município de Banabuiú/CE referente ao exercício de 2022 e adota outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, no uso de suas atribuições legais pautadas pela Lei Orgânica do Município de Banabuiú-CE do Regimento Interno da Câmara Municipal de Banabuiú-CE
CONSIDERANDO que a competência para julgar as Contas de Governo dos Prefeitos Municipais é conferida ao Poder Legislativo, o qual conta com auxílio do Tribunal de Contas, conforme disciplina o artigo 31 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete privativamente à Câmara julgar as contas do Prefeito Municipal, deliberando sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, na forma da Lei, conforme dispõe o artigo 23, inciso III da Lei Orgânica Municipal de Banabuiú;
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício n° 420/2026/SSP do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, recebido em 26/02/2026, notificando da emissão do Parecer Prévio nos autos do Processo n° 03121/2023-7, que instrui a Prestação de Contas do Governo Municipal de Banabuiú-CE, referente ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Ex-Prefeito, o Sr. Francisco Hermes Nobre;
CONSIDERANDO o prazo de 60 (sessenta) dias para julgamento das referidas contas, conforme o parágrafo terceiro, artigo 42 da Constituição do Estado do Ceará, com nova redação dada pela EC n°47, de 13/12/2001;
CONSIDERANDO o cumprimento do artigo 223 e seguintes do Regimento da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, que regulamento a tramitação do processo de julgamento de contas de governo;
CONSIDERANDO que foi encaminhado ao Plenário da Câmara Municipal e aprovado o Parecer n° 036/2025 da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, cuja ementa: Aprova o Parecer Prévio n° 231/2025, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará que opinou pela APROVAÇÃO de Contas do Governo Municipal de Banabuiú-CE, exercício financeiro de 2022;
CONSIDERANDO que foi oportunizado e exercido pelo ex-gestor todos os meios de defesa previstas em Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Banabuiú;
CONSIDERANDO que APROVAÇÃO ou REJEIÇÃO do Parecer Prévio n° 231/2025, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará foi discutido e votado na Décima Primeira Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo, realizada no dia 13 de abril de 2026, às 10:00 (dez horas). Sendo APROVADO por 11 (onze) votos, com a seguinte votação nominal: pela APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO votou Daniel Bandeira lima, Emerson Gonçalves Parente, Francisco Romário Lima, Helton Rodrigues Nunes, Jardenia Gomes de Oliveira, José Claudemir Saraiva Nobre, Marcos Lemos de Farias, Maria de Fátima Silveira da Silva, Raimundo Nonato Lima Pereira, Samuel Lopes de Souza, Thiago Sousa Oliveira;
CONSIDERANDO que o Parecer Prévio só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo Municipal, conforme determinar o parágrafo´
segundo do artigo 31 da Constituição Federal, bem como, o parágrafo segundo do artigo 42 da Constituição do Estado do Ceará e o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Banabuiú.
DECRETA
Art.1° Fica APROVADO o Parecer Prévio n° 231/2025, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que recomendou a aprovação da Prestação de Contas de Governo do Município de Banabuiú-CE, alusivo ao exercido financeiro de 2022 (dois mil e vinte e dois), de responsabilidade do Ex-Prefeito, o Senhor Francisco Hermes Nobre.
Art.2° Ficam APROVADAS as contas do Governo Municipal de Banabuiú-CE, referente ao exercido financeiro de 2022 (dois mil e vinte e dois), de responsabilidade do Senhor Francisco Hermes Nobre.
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 17 de abril de 2026
MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú Biênio 2025-2026
Publicado por: Francisca Nayara Lopes de Holanda Código Identificador: DF23942D
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMADA PÚBLICA N° 001/2026
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS - AVISO DE EDITAL – CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026. OBJETO: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INTERESSADA EM
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