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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/04/2026 · pág. 45

DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952

“DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 02 DE ABRIL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ , Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a tradição e a fé cristã alusivas à Semana Santa, período em que se celebra a Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus Cristo;

CONSIDERANDO que o dia 03 de abril de 2026 é feriado religioso, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 02 e 03 de abril de 2026, datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 02 de abril de 2026 (Quinta-Feira Santa), no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão assegurados os serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, tais como: abastecimento de água, atendimento médico-hospitalar, limpeza pública, segurança pública e outros serviços de natureza inadiável.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, durante o período do ponto facultativo, adotar as providências necessárias para garantir a continuidade e o funcionamento dos serviços públicos essenciais afetos às respectivas áreas de atuação.

Art. 4º Fica assegurado que os prazos administrativos relativos aos procedimentos licitatórios, contratos administrativos e demais atos vinculados ao setor de licitações não serão suspensos ou prejudicados em razão do ponto facultativo estabelecido neste Decreto, devendo ser garantido o regular andamento dos processos, inclusive mediante a adoção de regime interno de funcionamento ou plantão, quando necessário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço Municipal Francisco Otoni de Queiroz Moura , Ereré Ceará, aos 16 dias do mês de Abril de 2026.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA

Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão assegurados os serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, tais como: abastecimento de água, atendimento médico-hospitalar, limpeza pública, segurança pública e outros serviços de natureza inadiável.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeito do Município de Ereré

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 64F86606

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 545/2026 ERERÉ/CE, 25 DE MARÇO DE 2026.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço Municipal Francisco Otoni de Queiroz Moura, Ereré Ceará, aos 31 dias do mês de Março de 2026.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA FRANCISCO HONÓRIO GOMES, SITUADA NA ZONA URBANA, DO MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE, CEP 63470-000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA

Prefeito do Município de Ereré

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 293AB65F

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.º 010/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

“DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 20 DE ABRIL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ , Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002, reconhece o dia 21 de abril como feriado nacional, data consagrada à glorificação de Tiradentes e anseios de independência do País e liberdade individual;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 20 e 21 de abril de 2026;

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, o Sr. Glauber Lopes de Holanda, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficialmente denominada rua Francisco Honório Gomes , logradouro situado as margens da CE-138, ao lado do Sindicato dos Servidores Públicos De Ereré, zona urbana do Município de Ereré, no Estado do Ceará CEP 63470-000, sob as coordenadas 6° 1'10.65"S e 38°20'21.26"O, sentido Norte-Sul.

Art. 2º A presente denominação presta justa homenagem o FRANCISCO HONÓRIO GOMES , cuja trajetória de vida mostrou sua grandiosa generosidade com toda comunidade, tornando-se uma referência de perseverança e generosidade para as futuras gerações, conforme biografia anexa.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a providenciar as adequações necessárias à identificação do local com a nova denominação, incluindo placas, registros e divulgações oficiais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada qualquer disposição em contrário existente em lei anterior.

PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO OTONI DE QUEIROZ MOURA , ERERÉ/CE, aos 25 de Março de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026 (Segunda-Feira), véspera do feriado do dia 21 de abril, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito de Ereré/CE

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