DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: B13674D6
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 546/2026 ERERÉ/CE, 25 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA JOSE OLIVEIRA DE ARAUJO, SITUADA NA ZONA URBANA, DO MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE, CEP 63470-000, COMO "RUA JOSE OLIVEIRA DE ARAUJO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, o Sr. Glauber Lopes de Holanda, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficialmente denominada rua Jose Oliveira de Araujo , logradouro situado na zona urbana, do Município de Ereré , no Estado do Ceará CEP 63470-000, sob as coordenadas6° 1'13.29"S e 38°20'18.77"O. Confrontando com a rua Jose Romão Batista.
Art. 2º A presente denominação presta justa homenagem a JOSE OLIVEIRA DE ARAUJO , cuja trajetória de vida mostrou sua grandiosa generosidade com toda comunidade, tornando-se uma referência de perseverança e generosidade para as futuras gerações, conforme biografia anexa.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a providenciar as adequações necessárias à identificação do local com a nova denominação, incluindo placas, registros e divulgações oficiais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada qualquer disposição em contrário existente em lei anterior.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO OTONI DE QUEIROZ MOURA, ERERÉ/CE, aos 25 de Março de 2026.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA
Art. 4º . A unidade escolar deverá ser integrada aos sistemas informáticos, cadastros oficiais, registros administrativos e materiais institucionais do Município.
Art. 5º . As despesas decorrentes da execução desta Lei, incluindo a instalação física, contratação de pessoal e manutenção da unidade, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO OTONI DE QUEIROZ MOURA , Ereré Ceará, aos 16 de Abril de 2026.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito de Ereré/CE
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 5716A0DF
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 548/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI) SARA ALVES DE ALBUQUERQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, o Sr. Glauber Lopes de Holanda, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, o Centro de Educação Infantil Sara Alves de Albuquerque , localizado na rua Manoel Alves da Silva, S/N, bairro Bom Jesus, no Município de Ereré, Estado do Ceará.
Art. 2º. A criação administrativa desta unidade escolar tem por finalidade dotar o estabelecimento de autonomia pedagógica e administrativa, integrando-o oficialmente à rede municipal de ensino.
Prefeito de Ereré/CE
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 1BDD11FA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a providenciar as adequações necessárias à identificação do local com a nova denominação, incluindo: Confecção e instalação de placas indicativas, atualização de registros administrativos e cadastros oficiais, divulgações oficiais e materiais institucionais.
LEI MUNICIPAL Nº 547/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MARIA FRANCINETE DE QUEIROZ, NO MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, o Sr. Glauber Lopes de Holanda, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, a unidade escolar denominada ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA FRANCINETE DE QUEIROZ , situada na rua Adauto Leite da Silva, S/N, Bairro Bom Jesus, no Município de Ereré/CE.
Art. 2º. A referida unidade escolar era anteriormente conhecida como "Anexo da Escola 04 de Junho".
Art. 3º. A criação desta unidade escolar visa consolidar a autonomia administrativa e pedagógica do estabelecimento, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada qualquer disposição em contrário existente em lei anterior.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO OTONI DE QUEIROZ MOURA , Ereré Ceará, aos 16 de Abril de 2026.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA
Prefeito de Ereré/CE
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 59B9F2CE
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 549/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ERERÉ-CE, APROVADO POR
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46