DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952
6. DA HABILITAÇÃO
A habilitação dos candidatos consistirá na verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste edital, bem como da regularidade da documentação apresentada.
7. DA CONTEMPLAÇÃO
Considerando que o número de integrantes da Banda Musical Tozo Henrique corresponde ao limite de bolsas previsto na Lei Municipal nº 1.955/2026, serão contemplados todos os candidatos devidamente habilitados.
Mauriti/CE, 14 de abril de 2026.
Assina pela CONTRATANTE: JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO e assina pela CONTRATADA RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA MATOS.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: D7DF675B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°233/2026
8. DOS DEVERES DOS BOLSISTAS
Os bolsistas deverão:
PORTARIA Nº233/GP/2026
I – participar dos ensaios e apresentações da banda;
II – cumprir as orientações da coordenação;
III – zelar pelos instrumentos e patrimônio público; IV – manter conduta adequada durante as atividades.
9. DO CANCELAMENTO DA BOLSA
A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada em caso de:
I – abandono das atividades;
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AMPLIAÇÃO A PROFESSOR EFETIVO INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MAURITI NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1948/2025 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
II – faltas injustificadas reiteradas;
III – descumprimento das obrigações estabelecidas neste edital; IV – conduta incompatível com as atividades culturais.
10. DO VÍNCULO
A concessão da bolsa não gera vínculo empregatício de qualquer natureza entre o bolsista e o Município, possuindo caráter exclusivamente cultural e formativo.
11. DO CRONOGRAMA
| Etapa | Data |
|---|---|
| Publicação do edital | 14/04/2026 |
| Período de inscrições | 16/04/2026 a 22/04/2026 |
| Resultado final | 23/04/2026 |
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I – A inscrição implica na aceitação integral das normas deste edital; II – O não comparecimento ou não realização da inscrição no prazo implicará em desistência;
III – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
IV – O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Mauriti – CE, 14 de abril de 2026.
RAQUEL DA SILVA LINHARES
Portaria nº 597/GP/2025
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 8BFFF1DC
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2025.04.14.01/SEFAZ . Partes: o Município de Mauriti, através da Secretaria da Fazenda e a empresa PLENUS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE CONTABILIDADE LTDA. OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual mediante empresa de notória especialização em assessoria e consultoria contábil pública e deverão contemplar as atividades de registros dos procedimentos contábeis orçamentários, procedimentos contábeis patrimoniais, procedimentos contábeis específicos, plano de contas aplicado ao setor público e demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, bem como aspectos fiscais da contabilidade aplicada ao setor público, junto a Secretaria da Fazenda do município de Mauriti-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores e cláusula segunda do referido Contrato. PRAZO: 90 (noventa) dias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente aquelas conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 518/2023),
CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal nº 1.948, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a ampliação definitiva da carga horária dos professores efetivos da rede pública municipal de ensino do Município de Mauriti e dá outras providências;
CONSIDERANDO a publicação do EDITAL DO PROCESSO INTERNO PARA AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, com fulcro na Lei Municipal nº 1.948/2025 e na Portaria nº 02/2026, de 12 de janeiro de 2026 (Edital nº 02/2026);
CONSIDERANDO que o Resultado Definitivo do Processo Administrativo foi devidamente publicado em 11 de fevereiro de 2026, após a realização de todas as fases editalícias;
CONSIDERANDO a necessidade de emissão de ato administrativo formal para produção dos efeitos legais decorrentes da legislação municipal e do edital; RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao (à) servidor (a) SANDRA GALDINO PEDROSA ANDRADE, matrícula nº 0103829 , ocupante do cargo efetivo de Professor(a), a ampliação definitiva de sua carga horária, passando de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Municipal nº 1.948/2025 e do Edital nº 02/2026, com lotação à CECI SONHO INFANTIL – SÃO FELIX, DISCIPLINA DE PEDAGOGIA.
§1º. Nos termos da Lei Municipal nº 1.948/2025, a ampliação correspondente às novas 20 (vinte) horas semanais dar-se-á mediante matrícula funcional própria, distinta da matrícula originária do cargo efetivo, com lotação própria mencionada ao caput deste artigo.
§2º. A matrícula decorrente da ampliação integrará definitivamente a vida funcional do(a) servidor(a), produzindo todos os efeitos administrativos, funcionais e remuneratórios previstos em lei.
Art. 2º. O(a) servidor(a) deverá cumprir a jornada ampliada na unidade de lotação indicada, observadas as normas da Secretaria Municipal de Educação e a organização pedagógica da rede municipal de ensino.
Art. 3º. DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos
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