DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 02/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 02/2026
Convoca Conselheiro Tutelar Suplente para substituição de Conselheira Titular no exercício da função, devido gozo de licença maternidade
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Mauriti , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1089/2012.
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR o Conselheiro Tutelar Suplente , MARIA GALDITE DA SILVA FURTADO CPF 528.092.503-91 : para cumprir o periodo de licença maternidade da conselheira titular LIVIA MARIA SILVA DE ANDRANDE.
Art. 2º - O Conselheiro Tutelar Suplente, convocado neste ato, deverá comparecer na Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais no endereço da Rua José Leite da Costa, nº 619, Bairro Serrinha, MauritiCeará, munido dos seguintes documentos: Original e cópia do RG (Identidade); Original e cópia do CPF; Original e cópia do Título Eleitoral; Original e cópia de Comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral; Original e cópia do Comprovante de Residência atualizado; Declaração de não impedimento.
Art. 3º - No caso de impossibilidade de assumir temporaiamente a função de Conselheiro Tutelar Titular, o convocado deverá assinar termo de Desistência (Anexo II), sendo imediatamente convocado o suplente posterior e assim sucessivamente, por meio eletrônico e/ou remoto, com vistas a garantir que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar.
Art. 4º - Após analise da documentação e, respectivamente, o deferimento para assumir o Cargo de Conselheiro Tutelar Suplente, a documentação será encaminhada para o Gabinete do Prefeito e Setor Pessoal para os devidos fins administrativos.
Art. 5º - Findo o prazo de substituição, será garantida a permanência do Conselheiro Tutelar Suplente na ordem de suplência homologada pelo CMDCA, após o processo de eleição dos Conselheiros Tutelares. Art. 6º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Mauriti-Ceará,
MARIA EUVERCIANA DE LACERDA Presidente do CMDCA
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
EU, __, CPF Nº ______, declaro para os devidos fins, que não incorro em quaisquer das vedações previstas no art. 140, da Lei Federal nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 e estou ciente do Art. 37 da Resolução do CONANDA nº 139/10, que exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.
nº 02/CMDCA/2026, para substituir Conselheiro Tutelar Titular no gozo de licença maternidade no periodo de 180
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: CF781018
GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 001/2026 EDITAL DE HABILITAÇÃO – PROGRAMA DE BOLSA CULTURAL DA BANDA MUSICAL TOZO HENRIQUE
EDITAL Nº 001/2026
EDITAL DE HABILITAÇÃO – PROGRAMA DE BOLSA CULTURAL DA BANDA MUSICAL TOZO HENRIQUE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI – CE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.955/2026, torna público o presente EDITAL DE HABILITAÇÃO para concessão de bolsas culturais aos integrantes da Banda Musical Tozo Henrique.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objeto a habilitação dos integrantes da Banda Musical Tozo Henrique para concessão de bolsas culturais, com a finalidade de incentivar, valorizar e apoiar a formação musical, bem como assegurar a continuidade das atividades culturais no âmbito do Município de Mauriti/CE.
2. DAS VAGAS
Serão disponibilizadas até 25 (vinte e cinco) bolsas culturais, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.955/2026.
3. DO VALOR E DURAÇÃO DA BOLSA
O valor da bolsa será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, conforme interesse da Administração Pública.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Natureza da inscrição
A inscrição terá caráter meramente cadastral e obrigatório, não possuindo natureza competitiva, sendo destinada à formalização da participação dos integrantes da Banda Musical Tozo Henrique no Programa de Bolsa Cultural.
4.2 Período de inscrição
As inscrições serão realizadas no período de 16 a 22 de abril de 2026.
4.3 Local de inscrição
As inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
4.4 Documentação necessária
Os interessados deverão apresentar:
I – Documento de identidade e CPF;
II – Comprovante de residência;
III – Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada; IV – Declaração de vínculo com a Banda Musical Tozo Henrique, emitida pela coordenação.
___
5. DOS REQUISITOS
ANEXO II
TERMO DE DESISTÊNCIA
EU, __, CPF Nº _______, por livre e espontânea vontade, DESISTO de ocupar a vaga de Conselheiro Tutelar de Mauriti-Ceará pelo qual fui convocado por meio do Edital
Poderão ser contemplados os integrantes que:
I – estejam regularmente vinculados à Banda Musical Tozo Henrique na data da publicação deste edital;
II – possuam disponibilidade para participação nos ensaios e apresentações;
III – não estejam em situação de abandono das atividades; IV – cumpram as normas estabelecidas pela coordenação da banda.
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