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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/04/2026 · pág. 106

DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE , em 23 de abril de 2026.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal de Quiterianópolis/CE

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: DAA58549

I – Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

II – A vedação de atuação em caso de conflito de interesses; III – O dever de fundamentação das decisões, nos termos do art. 20 da LINDB;

Art. 5º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público, não gerando vínculo empregatício nem remuneração adicional, salvo previsão legal específica.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 31/2026

PORTARIA Nº 31/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DO EDITAL Nº 001/2026 – PNAB (CICLO II)

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE , no

uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB; CONSIDERANDO o Decreto nº 11.740/2023, que regulamenta a PNAB;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, impessoalidade e critérios técnicos na seleção dos agentes culturais; CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, que prevê a constituição de Comissão de Seleção para análise e julgamento das candidaturas ;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção e Julgamento do Edital nº 001/2026 – Premiação Cultural (PNAB – Ciclo II), com a finalidade de analisar, avaliar e classificar as candidaturas apresentadas.

Art. 2º Ficam nomeados como membros da Comissão: I – Pedro Alves Neto , CPF nº XXX.589.953-XX

Quiterianópolis/CE, _23 de Abril de 2026.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: FE15EF77

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026

INTERESSADO : Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC ASSUNTO : Aprovação e autorização de publicação de Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – Premiação Cultural (PNAB – Ciclo II)

DESPACHO

Trata-se de processo administrativo instaurado pela Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC, visando à execução dos recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Lei nº 14.399/2022), conforme Plano de Ação aprovado junto ao Ministério da Cultura.

Consta nos autos a minuta do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, cujo objeto consiste na seleção e premiação de agentes culturais do Município de Quiterianópolis/CE, pois, serão selecionados, no âmbito deste Edital, 32 (trinta e dois) agentes culturais, distribuídos entre as seguintes linguagens culturais: 05 Repentistas; 15 Músicos e 12 Quadrilhas juninas, com fundamento na legislação federal vigente, especialmente:

II – Maria Elsa Vieira Gomes

• Ex-vereadora do Município (2021–2024)

III – Suzana Bezerra de Lacerda , CPF nº xxx.884.503-xx OAB/CE nº 48.271

IV – Herculano Batista Pacheco

Verifica-se que o edital encontra-se devidamente instruído, com previsão orçamentária específica, conforme dotação constante da Lei Orçamentária Anual – LOA/2026, no valor total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), destinados à premiação cultural .

Ademais, observa-se que o instrumento convocatório atende aos princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, notadamente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como às diretrizes de transparência e controle dos recursos públicos.

Destaca-se, ainda, que o edital estabelece critérios objetivos de seleção, previsão de cotas, mecanismos de recurso, transparência dos atos e formalização mediante Termo de Premiação Cultural, em conformidade com o Marco Regulatório do Fomento à Cultura .

Diante do exposto, no uso das atribuições legais que me são conferidas,

RESOLVO:

Art. 3º A Comissão será responsável por:

I – Analisar a documentação apresentada pelos candidatos; II – Avaliar as candidaturas conforme os critérios estabelecidos no edital; III – Atribuir pontuação fundamentada;

IV – Elaborar ata circunstanciada contendo as decisões e justificativas; V – Julgar recursos administrativos, quando interpostos; Art. 4º Os membros da Comissão deverão observar:

I – APROVAR a minuta do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – Premiação Cultural (PNAB – Ciclo II);

II – AUTORIZAR sua publicação no Diário Oficial dos Municípios, bem como sua ampla divulgação nos canais institucionais do Município;

III – DETERMINAR à Secretaria Municipal de Cultura que adote todas as providências necessárias à execução, acompanhamento e fiscalização do edital, observando a legislação aplicável e os órgãos de controle;

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