DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Potiretama – Aviso de Licitação. Modalidade: Pregão Eletrônico N. º PE-001/2026SASTH. OBJETO : AQUISIÇÃO DE MATERIAIS CONSUMO DIVERSOS PARA FORMAÇÃO DE KIT BEBÊ E DE CESTAS BÁSICAS, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA/CE, EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL . TIPO: Menor Preço Por Lote. Forma de Disputa : Aberto e Fechado. O Agente de Contratação da PMP comunica aos interessados que a entrega das propostas comerciais dar-se-á até o dia 07.05.2026 às 08:00 horas (horário de brasília) . O edital e seus anexos estarão disponíveis através dos sites: https://bllcompras.com/home/publicaccess “acesso identificado no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br. maiores informações através do e-mail: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess “Acesso Identificado no link – acesso público. das 08:00 às 11:30 horas.
MANOEL PESSOA COUTINHO –
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO SERTÃO DE INHAMUNS, PARA FINS DE ANÁLISE TÉCNICA DE PROCESSOS, REALIZAÇÃO DE VISTORIAS E ATUAÇÃO FISCALIZATÓRIA NO ÂMBITO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a delegar, mediante instrumento jurídico adequado (contrato de programa, convênio de cooperação técnica e/ou contrato de rateio), ao Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos do Sertão de Inhamuns as seguintes competências administrativas municipais relacionadas ao licenciamento ambiental municipal:
Agente de Contratação.
Publicado por: Wycthor Campos Pinheiro Código Identificador: 801D50A1
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE RESCISÃO AMIGAVEL
ESTADO DO – CE - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRETAMA - EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL -
Análise técnica de processos de licenciamento ambiental e emissão de pareceres técnicos preparatórios;
Realização de vistorias técnicas e de campo para instrução de processos de licenciamento e verificação do cumprimento de condicionantes ambientais;
Atuação na fiscalização ambiental municipal, inclusive elaboração de termos de ajustamento e acompanhamento de medidas mitigadoras. Art. 2º A delegação somente ocorrerá se observados, cumulativamente:
Contratos de nº. 20250219; 20250220; 20250221; 20250222;
20250223 . Processo Inexigibilidade de Licitação Nº. I - 002/2025 - DIVERSAS, Contratante: prefeitura Municipal de Potiretama, CNPJ: 12.461.653/0001-57, através da Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria do Gabinete da Prefeita, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Contratada: PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO ADVOCACIA , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.328.959/0001-00, com o valor global de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). Fundamentação Legal – Artigo 137, Inciso VIII em Consonância com o Art. 138, Inciso II da Lei Federal n.º 14.133/21. Objeto: Contratação de prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídicos especializados e contínuos, compreendendo a consultoria jurídica permanente, a elaboração de pareceres jurídicos especializados, a atuação em processos judiciais e administrativos, bem como a defesa dos interesses do município junto aos tribunais de contas, assessoria nos processos legislativos, com a elaboração de projetos de lei e decretos de iniciativa do poder executivo. data da assinatura do termo rescisório – 27/03/2026. Foro : comarca do município de Potiretama – Ce. Signatários: Secretário de Administração e Finanças o Sr. José Claudio Holanda Nogueira , Secretária do Gabinete da Prefita a Sra. Tereza Cristina Campelo Balbino , secretária de educação o Sr. Cleison Luís Rabelo , secretária de saúde o Sr. Israell Vieira Campelo , secretária de assistência social trabalho e habitação a Sra. Maria Aline Holanda Bezerra (Contratantes) / Marcio Cavalcante Araujo – Pedro Teixeira Cavalcante Neto Advocacia (Contratada).
FRANCISCO LUCIANO RAULINO DA SILVA –
Agente de Contratação em 27/03/2026.
Publicado por: Wycthor Campos Pinheiro Código Identificador: 609063B5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 019/2026, DE 23 DE ABRI DE 2026.
LEI MUNICIPAL N° 019/2026, de 23 de Abri de 2026.
Constituição regular do Consórcio nos termos da Lei nº 11.107/2005; Celebração de instrumento jurídico que detalhe objeto, responsabilidades, requisitos técnicos (qualificação do quadro), fluxo de tramitação dos processos, mecanismos de supervisão municipal, critérios de custeio e rateio entre municípios consorciados; Disponibilidade de estrutura técnica compatível (engenharia/biologia/técnicos) e de registro eletrônico dos atos praticados;
Garantia das prerrogativas do devido processo administrativo, contraditório e ampla defesa aos interessados; Adequação a legislação do Estado do Ceará.
Art. 3º Os atos praticados pelo Consórcio no exercício das competências delegadas deverão:
Obedecer à legislação ambiental federal, estadual e municipal aplicável;
Ser vinculados ao sistema de protocolo municipal, com remessa de cópia eletrônica ao órgão municipal competente;
Ter publicidade via sítio eletrônico do Consórcio ou do Município; Respeitar limites expressos por lei quanto ao exercício do poder de polícia, caso o Consórcio exerça autuação em nome do Município, tal possibilidade deverá constar expressamente do instrumento jurídico e da regulamentação municipal.
Art. 4º Compete ao Município:
Exercer supervisão institucional e técnica sobre as atividades delegadas;
Receber relatórios semestrais e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;
Manter a titularidade dos atos finais quando exigido por lei ou conforme previsão contratual.
Art. 5º A delegação não exime o Município de suas responsabilidades legais, a repartição de responsabilidades administrativas, civis e financeiras entre o Município e o Consórcio será disciplinada no instrumento jurídico.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por decreto, definindo requisitos mínimos técnicos, fluxos, modelos de convênios/contratos e critérios de supervisão.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105