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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/04/2026 · pág. 147

DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952

CONVOCAÇÃO

08/06/2026

(Aferida exclusivamente com base em atividades comprovadas no currículo)

Leia-se:

Critério objetivo Pontuação
Ausência de atividades na área 0,0
Apenas disciplinas curriculares cursadas 0,1
Participação em projetos acadêmicos, monitoria ou
extensão

0,3
Experiênciaprática na áreajurídica 0,4
Experiência em órgão público ou área diretamente
relacionada à atuação da Procuradoria

0,5

2.5. Clareza e Organização do Currículo (0,0 a 0,3 pontos)

Critério Pontuação
Currículo incompleto, ilegível ou desorganizado 0,0
Organização básica 0,1
Estrutura clara e adequada 0,2
Elevado
nível
de
organização,
objetividade
e
padronização

0,3

2.6. Atividades Acadêmicas e Iniciativa (0,0 a 0,9 pontos)

(Apontadas exclusivamente mediante comprovação documental)

Critério objetivo Pontuação
Nenhuma atividade extracurricular comprovada 0,0
Participação em eventos acadêmicos (palestras,
congressos)

0,3
Participação em projetos de extensão ou atividades
institucionais

0,5
Atuação contínua em monitoria,pesquisa ou extensão 0,7
Participação relevante com comprovação de liderança,
iniciação
científica,
publicação
ou
atuação
institucional destacada


0,9

3. PONTUAÇÃO TOTAL

A pontuação final da análise curricular corresponderá à soma dos pontos obtidos nos itens 2.1 a 2.6, observado o limite máximo de 3,0 (três) pontos.

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 01AE4742

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO SELETIVO 001/2026.

PROGRAMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – MODALIDADE REMUNERADA, NÃO OBRIGATÓRIA

TERMO ADITIVO Nº 01/2026

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA

ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 1.599, torna público o presente Termo Aditivo nº 01/2026 ao Edital nº 001/2026/PGMVA, que tem por finalidade ALTERAR o Anexo VI – Cronograma do Edital nº 001/2026/PGMVA, que rege o Processo Seletivo para o Programa de Estágio Remunerado na Modalidade Não Obrigatória na Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre.

1. DA ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA

Fica alterado o Anexo VI – Cronograma originalmente previsto no Edital nº 001/2026/PGMVA (página 15), especificamente a partir da etapa de DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE CURRICULAR, com novas datas permanecendo inalteradas as etapas anteriores já divulgadas.

Onde se lê:

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
24/04/2026
RECURSO DA ANÁLISE CURRICULAR
28/04/2026
RESULTADO FINAL APÓS RECURSO 30/04/2026
CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS 04/05/2026
ENTREVISTAS
(ETAPA
CLASSIFICATÓRIA
E
ELIMINATÓRIA)
07/05/2026 – 08/05/2026
RESULTADO PRELIMINAR DAS ENTREVISTAS
15/05/2026
PERÍODO DE RECURSO 19/05/2026 –20/05/2026
RESULTADO FINAL 25/05/2026
DIVULGAÇÃO
DO
RESULTADO
PRELIMINAR
ANÁLISE CURRICULAR
DA 23/04/2026
RECURSO DA ANÁLISE CURRICULAR 27/04/2026
RESULTADO FINAL APÓS RECURSO
29/04/2026
CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS
30/04/2026
ENTREVISTAS
(ETAPA
CLASSIFICATÓRIA
ELIMINATÓRIA)
E 05/05/2026 – 06/05/2026
RESULTADO PRELIMINAR DAS ENTREVISTAS
13/05/2026
PERÍODO DE RECURSO 14/05/2026 –15/05/2026
RESULTADO FINAL 20/05/2026
CONVOCAÇÃO 08/06/2026

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1. Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Alegre – CE, 23 de abril de 2026.

SHEYLLA MARIA LIMA DE SOUSA FURTADO

Presidente Da Comissão Do Processo Seletivo

JULIANA GONÇALVES BEZERRA Membro Da Comissão

TALITA SANTOS BATISTA

Membro Da Comissão

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 083B6333

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0128.002/2026

DECISÃO

No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, tendo em vista a documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.

Inicialmente, cumpre mencionar a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE, de forma que a Licença Especial (Licença por tempo de serviço) está prevista no artigo 84, inciso X e dos artigos 103 a 106 do Estatuto. Consta nos presentes autos, além dos documentos necessários, Ofício n° 55/2026 emitido pelo Núcleo de Recursos Humanos e Ofício nº 55/2026 da Secretaria Municipal de Cultura, informando a possibilidade de concessãono período de 01/05/2026 a 29/07/2026, como solicitado em requerimento.

Para concessão da Licença Especial, a Administração Pública deverá observar o cumprimento dos seguintes requisitos, por parte do(a) servidor(a) requerente:

  1. Ter cumprido 5 (cinco) anos de exercício efetivo no cargo que ocupa (art. 103);

• Não poderá ter sofrido penalidade administrativa no período aquisitivo (art. 103, § 1º);

Não poderá ter se ausentou do serviço, durante o período aquisitivo, para:

• Tratamento de sua própria saúde pelo período de 6 (seis) meses, consecutivos ou não;

• Acompanhar pessoa da família doente, por mais de 4 (quatro) meses, consecutivos ou não;

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