DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952
CONVOCAÇÃO
08/06/2026
(Aferida exclusivamente com base em atividades comprovadas no currículo)
Leia-se:
| Critério objetivo | Pontuação |
|---|---|
| Ausência de atividades na área | 0,0 |
| Apenas disciplinas curriculares cursadas | 0,1 |
| Participação em projetos acadêmicos, monitoria ou extensão |
0,3 |
| Experiênciaprática na áreajurídica | 0,4 |
| Experiência em órgão público ou área diretamente relacionada à atuação da Procuradoria |
0,5 |
2.5. Clareza e Organização do Currículo (0,0 a 0,3 pontos)
| Critério | Pontuação |
|---|---|
| Currículo incompleto, ilegível ou desorganizado | 0,0 |
| Organização básica | 0,1 |
| Estrutura clara e adequada | 0,2 |
| Elevado nível de organização, objetividade e padronização |
0,3 |
2.6. Atividades Acadêmicas e Iniciativa (0,0 a 0,9 pontos)
(Apontadas exclusivamente mediante comprovação documental)
| Critério objetivo | Pontuação |
|---|---|
| Nenhuma atividade extracurricular comprovada | 0,0 |
| Participação em eventos acadêmicos (palestras, congressos) |
0,3 |
| Participação em projetos de extensão ou atividades institucionais |
0,5 |
| Atuação contínua em monitoria,pesquisa ou extensão | 0,7 |
| Participação relevante com comprovação de liderança, iniciação científica, publicação ou atuação institucional destacada |
0,9 |
3. PONTUAÇÃO TOTAL
A pontuação final da análise curricular corresponderá à soma dos pontos obtidos nos itens 2.1 a 2.6, observado o limite máximo de 3,0 (três) pontos.
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 01AE4742
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO SELETIVO 001/2026.
PROGRAMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – MODALIDADE REMUNERADA, NÃO OBRIGATÓRIA
TERMO ADITIVO Nº 01/2026
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA
ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 1.599, torna público o presente Termo Aditivo nº 01/2026 ao Edital nº 001/2026/PGMVA, que tem por finalidade ALTERAR o Anexo VI – Cronograma do Edital nº 001/2026/PGMVA, que rege o Processo Seletivo para o Programa de Estágio Remunerado na Modalidade Não Obrigatória na Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre.
1. DA ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA
Fica alterado o Anexo VI – Cronograma originalmente previsto no Edital nº 001/2026/PGMVA (página 15), especificamente a partir da etapa de DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE CURRICULAR, com novas datas permanecendo inalteradas as etapas anteriores já divulgadas.
Onde se lê:
| DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR |
24/04/2026 |
|---|---|
| RECURSO DA ANÁLISE CURRICULAR |
28/04/2026 |
| RESULTADO FINAL APÓS RECURSO | 30/04/2026 |
| CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS | 04/05/2026 |
| ENTREVISTAS (ETAPA CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA) |
07/05/2026 – 08/05/2026 |
| RESULTADO PRELIMINAR DAS ENTREVISTAS |
15/05/2026 |
| PERÍODO DE RECURSO | 19/05/2026 –20/05/2026 |
| RESULTADO FINAL | 25/05/2026 |
| DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR ANÁLISE CURRICULAR |
DA | 23/04/2026 |
|---|---|---|
| RECURSO DA ANÁLISE CURRICULAR | 27/04/2026 | |
| RESULTADO FINAL APÓS RECURSO |
29/04/2026 | |
| CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS |
30/04/2026 | |
| ENTREVISTAS (ETAPA CLASSIFICATÓRIA ELIMINATÓRIA) |
E | 05/05/2026 – 06/05/2026 |
| RESULTADO PRELIMINAR DAS ENTREVISTAS |
13/05/2026 | |
| PERÍODO DE RECURSO | 14/05/2026 –15/05/2026 | |
| RESULTADO FINAL | 20/05/2026 | |
| CONVOCAÇÃO | 08/06/2026 |
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1. Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Alegre – CE, 23 de abril de 2026.
SHEYLLA MARIA LIMA DE SOUSA FURTADO
Presidente Da Comissão Do Processo Seletivo
JULIANA GONÇALVES BEZERRA Membro Da Comissão
TALITA SANTOS BATISTA
Membro Da Comissão
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 083B6333
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0128.002/2026
DECISÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, tendo em vista a documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.
Inicialmente, cumpre mencionar a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE, de forma que a Licença Especial (Licença por tempo de serviço) está prevista no artigo 84, inciso X e dos artigos 103 a 106 do Estatuto. Consta nos presentes autos, além dos documentos necessários, Ofício n° 55/2026 emitido pelo Núcleo de Recursos Humanos e Ofício nº 55/2026 da Secretaria Municipal de Cultura, informando a possibilidade de concessãono período de 01/05/2026 a 29/07/2026, como solicitado em requerimento.
Para concessão da Licença Especial, a Administração Pública deverá observar o cumprimento dos seguintes requisitos, por parte do(a) servidor(a) requerente:
- Ter cumprido 5 (cinco) anos de exercício efetivo no cargo que ocupa (art. 103);
• Não poderá ter sofrido penalidade administrativa no período aquisitivo (art. 103, § 1º);
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Não poderá ter se ausentou do serviço, durante o período aquisitivo, para:
• Tratamento de sua própria saúde pelo período de 6 (seis) meses, consecutivos ou não;
• Acompanhar pessoa da família doente, por mais de 4 (quatro) meses, consecutivos ou não;
- Tratar de interesses particulares; e
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