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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/04/2026 · pág. 146

DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952

“f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do §4° do artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 23 de abril de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO

Prefeito Municipal de Várzea Alegre – CE

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 7F19F8EB

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO SELETIVO 001/2026.

PROGRAMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – MODALIDADE REMUNERADA, NÃO OBRIGATÓRIA

RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE CURRICULAR E DO HISTÓRICO ACADÊMICO

§ 1º . Os recursos deverão ser protocolados presencialmente na sede da Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre, no dia 27 de abril de 2026, no horário das 9h às 14h, conforme o modelo constante do Anexo IV do Edital nº 001/2026/PGMVA.

§ 2º. A análise curricular individualizada permanecerá disponível para consulta na sede da Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre, assegurando-se ao candidato o acesso integral às informações que subsidiaram sua pontuação. Além disso, o candidato poderá solicitar cópia do respectivo documento, seja de forma presencial ou por meio de contato institucional via WhatsApp.

Várzea Alegre – CE, 23 de abril de 2026.

SHEYLLA MARIA LIMA DE SOUSA FURTADO Presidente da Comissão do Processo Seletivo

JULIANA GONÇALVES BEZERRA Membro da Comissão

TALITA SANTOS BATISTA Membro da Comissão

BAREMAS DE SELEÇÃO

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE

BAREMA DE SELEÇÃO – ETAPA 01 – INSCRIÇÕES

ANÁLISE DE HISTÓRICO ACADÊMICO
Pontospor Coeficiente Acadêmico Pontuação Final
Coeficiente de Rendimento de 7,0 a 7,9: 1 ponto;
Coeficiente de Rendimento de 8,0 a 8,9: 1,5 pontos;
Coeficiente de Rendimento de 9,0 a 10,0: 2pontos.

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE

BAREMA DE SELEÇÃO – ETAPA 02 – INSCRIÇÃO Nº______

2. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

2.1. Experiência Jurídica (0,0 a 0,4 pontos)

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei nº 1.599 de 27 de março de 2026, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE CURRICULAR E DO HISTÓRICO ACADÊMICO.

I. DO RESULTADO PRELIMINAR

PONTUAÇÃO
CA NDIDATO (A) HISTÓRICO
(máx. 2pt.)
CURRÍCULO
(máx. 3pt.)
TOTAL
01 ISABELLE COSTA FERNANDES 2,0 1,45 3,45
02 ISABELA BITU MORAIS 1,5 1,60 3,1
03 JOÃO
MARCELO
DE
MENESES
BEZERRA
1,5 1,60 3,1
04 KETLY
SABRINA
DA
SILVA
RODRIGUES
2,0 0,95 2,95
05 DIRCEU VINICIUS BITU SÁ 1,5 1,20 2,7
06 KAUAN DE OLIVEIRA BEZERRA 2,0 0,60 2,6
07 MILENA DA COSTA FEITOSA 1,0 1,0 2
08 THIAGO MAIA BEZERRA 1,5 0,45 1,95
09 MARIA JANNINE ALVES FÉLIX 1,0 0,45 1,45
10 LUIZ GUSTAVO FERREIRA COSTA 1,0 0,20 1,2

II. DOS BAREMAS DE AVALIAÇÃO

Art. 2º Os baremas de avaliação utilizados na Análise Curricular e no Histórico Acadêmico encontram-se anexos a este documento, constituindo parte integrante do presente resultado preliminar, para fins de transparência e plena ciência dos critérios adotados pela Comissão do Processo Seletivo.

III. DOS RECURSOS

Art. 1º Nos termos do item 7.1 do Edital nº 001/2026/PGMVA, fica assegurado aos candidatos o direito de interposição de recurso contra o presente resultado preliminar.

(Estágios ou atividades na área do Direito, devidamente comprovados)

Tempo de experiência Pontuação
Nenhuma experiência 0,0
Até 6 (seis) meses 0,1
De 6 (seis) meses a 1 (um) ano 0,2
De 1 (um) a 2 (dois) anos 0,3
Acima de 2 (dois) anos 0,4

2.2. Experiência Geral e/ou Atendimento ao Público (0,0 a 0,2 pontos)

(Atividades profissionais diversas, especialmente aquelas que envolvam atendimento ao público)

Tempo de experiência Pontuação
Nenhuma experiência 0,0
Até 6 (seis) meses 0,05
De 6 (seis) meses a 1 (um) ano 0,1
De 1 (um) a 2 (dois) anos 0,15
Acima de 2 (dois) anos 0,2

2.3. Cursos Complementares (0,0 a 0,7 pontos)

(Cursos na área jurídica ou correlata, com carga horária mínima de 20h)

Critério Pontuação
Nenhum curso 0,0
1 (um) curso 0,2
2 (dois) a 3 (três) curs os 0,4
Cursos com carga
superior a 60h
horária acumulada igual ou 0,6
Cursos com carga
superior a 100h
horária acumulada igual ou 0,7

2.4. Afinidade com a Área Jurídica/Pública (0,0 a 0,5 pontos)

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