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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/04/2026 · pág. 145

DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 17 de abril de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa

Código Identificador: AF5E3F8D

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 332/2026 DE 23 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre utilidade pública, para fins de uso pelo Estado do Ceará e pelo Município de Umari, as áreas de terra especificadas nos termos de doação anexos e dá outras providências.

O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E;

Considerando a situação de prolongada estiagem em que o município se encontra; Considerando que essa ação tem como objetivo democratizar o acesso à água para consumo humano;

Considerando a necessidade de fortalecimento da infraestrutura hídrica do Município;

D E C R E T A:

DESIGNA GESTOR DE PARCERIA NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, inciso VI e 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 30, inciso IV do Decreto Municipal nº 052/2017 de 24 de novembro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar KELIANE MORAES MARINHO , Matrícula 8061, como Gestora da parceria celebrada entre a OSC ILEP - Instituto Limoeirense de Educação Popular e a Secretaria Municipal de Educação, que tem como objetivo a execução do Projeto TABUVEST – democratizando o acesso ao ensino superior, com foco nos jovens e adultos de baixa renda do Município de Tabuleiro do Norte, ampliando as oportunidades de ascensão social e educacional inclusivas, no Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 003/2026.

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de implantação dos sistemas de dessalinização e tanques de contenção do concentrado, além do uso, por tempo indeterminado, pelo Estado do Ceará e pelo Município de Umari/CE, as áreas compreendidas nos termos de doação e cessão de uso, anexados a este Decreto.

Parágrafo único – As áreas de terra de que trata o caput deste artigo destinam-se à implantação de Sistemas de Dessalinização do Programa Água Doce.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, aos 23 de abril de 2026.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 6F9EB603

Art. 2º - São atribuições do Gestor:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o Art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;

IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 23 de abril de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO

Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 6762BC65

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2026.04.23.001, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.606, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal/FINISA, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões), no âmbito do programa/linha de financiamento, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados à aquisição de frota de veículos para o Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional do imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e/ ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM, nos termos do Inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes dessa Lei ou autorizado a vincular como contra garantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata essa Lei, em carácter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e

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