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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/04/2026 · pág. 144

DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952

MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

I - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Decreto Municipal Nº 009/2026, de 11 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

II - PASTORAL DA CRIANÇA

III - INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a referida Lei e institui a Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência;

IV - MOVIMENTO CEARÁ

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e integrar as políticas públicas municipais de assistência social, saúde, educação, segurança e justiça na proteção integral de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as pessoas abaixo relacionadas para comporem o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Tabuleiro do Norte:

EIXO DA DEFESA

I - CONSELHO TUTELAR

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 11 de fevereiro de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 17A83CE0

II - POLÍCIA CIVIL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 325/2026 DE 17 DE ABRIL DE 2026

DESIGNA GESTOR DE PARCERIA NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026.

EIXO DA PROMOÇÃO

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, inciso VI e 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 30, inciso IV do Decreto Municipal nº 052/2017 de 24 de novembro de 2017;

RESOLVE:

III - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF)

CRAS URBANO

CRAS RURAL

Art. 1º - Designar LEANDRO ALBERTINO FIALHO , Matrícula 7594, como Gestor da parceria celebrada entre a OSC ACFLOR - Instituto de Defesa da Cidadania Social e a Secretaria Municipal de Assistência Social, que tem como objetivo a execução de Macro Ações Estratégicas da Política Municipal de Assistência Social, no âmbito da Proteção Social Básica, com foco no fortalecimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Primeira Infância no SUAS, educação permanente do SUAS, qualificação da gestão do SUAS, na Sede e nos Distritos do Município de Tabuleiro do Norte – CE, no Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 004/2026.

Art. 2º - São atribuições do Gestor:

IV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV)

V - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS)

VI - ARTICULADOR(A) DO SELO UNICEF

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o Art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;

IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

EIXO DE CONTROLE SOCIAL

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