DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)
- Ana Vitória Maia Lima - Titular
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Decreto Municipal Nº 009/2026, de 11 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
- Leiry Daianne Maciel Sousa - Suplente
II - PASTORAL DA CRIANÇA
-
Rosa Maria Alves Magalhães - Titular
-
Luzinete Saldanha da Silva - Suplente
III - INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
- Antônia Rosirene Oliveira da Silva – Titular
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a referida Lei e institui a Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência;
- Josneane Wesdey Chaves Câmara - Suplente
IV - MOVIMENTO CEARÁ
-
Eliene Viana Lima - Titular
-
Milena Alves dos Santos - Suplente
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e integrar as políticas públicas municipais de assistência social, saúde, educação, segurança e justiça na proteção integral de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as pessoas abaixo relacionadas para comporem o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Tabuleiro do Norte:
EIXO DA DEFESA
I - CONSELHO TUTELAR
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 11 de fevereiro de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 17A83CE0
-
Joyce Maia da Costa - Titular
-
Veridiana Fernandes Mendes - Suplente
II - POLÍCIA CIVIL
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 325/2026 DE 17 DE ABRIL DE 2026
-
Linamária de Melo Oliveira - Titular
-
Francisco de Lima Ribeiro Júnior - Suplente
DESIGNA GESTOR DE PARCERIA NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026.
EIXO DA PROMOÇÃO
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
-
Wanessa Sildeandra Moreira Gondim - Titular
-
Mônica Maria Gadelha Maia - Suplente
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, inciso VI e 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 30, inciso IV do Decreto Municipal nº 052/2017 de 24 de novembro de 2017;
RESOLVE:
-
Lyneraylly Yana Maia - Titular
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Renata Brunet dos Santos Pessoa - Suplente
III - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF)
CRAS URBANO
-
Marta Célia Rodrigues - Titular
-
Natália Ribeiro Soares - Suplente
CRAS RURAL
- Raimunda Cheila de Aguiar Soares - Titular
Art. 1º - Designar LEANDRO ALBERTINO FIALHO , Matrícula 7594, como Gestor da parceria celebrada entre a OSC ACFLOR - Instituto de Defesa da Cidadania Social e a Secretaria Municipal de Assistência Social, que tem como objetivo a execução de Macro Ações Estratégicas da Política Municipal de Assistência Social, no âmbito da Proteção Social Básica, com foco no fortalecimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Primeira Infância no SUAS, educação permanente do SUAS, qualificação da gestão do SUAS, na Sede e nos Distritos do Município de Tabuleiro do Norte – CE, no Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 004/2026.
- Sharliane Keyla Augusta Moreira - Suplente
Art. 2º - São atribuições do Gestor:
IV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV)
-
Bruno Alves Viana - Titular
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Camille Chaves Noronha - Suplente
V - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS)
-
Eurandízia Maia da Silva - Titular
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Lucirlândia Chaves Gondim - Suplente
VI - ARTICULADOR(A) DO SELO UNICEF
- Fabrícia Viana Gondim
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o Art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
EIXO DE CONTROLE SOCIAL
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