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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/04/2026 · pág. 143

DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952

Publicado por:

Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 434A36A2

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 024/2026 DE 23 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do Artigo 84, da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade, eficiência e desburocratização aos processos administrativos no âmbito da Procuradoria-Geral do Município;

CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento essencial de descentralização administrativa, visando à otimização dos recursos e à segregação de funções;

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada ao Procurador-Geral do Município a competência para praticar os seguintes atos administrativos no âmbito de sua respectiva pasta e da representação judicial do Município:

I - Assinar convênios, termos de cooperação e contratos administrativos em que a Procuradoria seja a unidade requisitante ou interveniente;

II - Decidir sobre pedidos de parcelamento de créditos inscritos em Dívida Ativa, bem como a sua respectiva suspensão ou extinção nos termos da Lei Tributária.

Art. 2º - Sempre que julgar necessário, a Chefe do Poder Executivo poderá praticar os atos ora delegados, sem prejuízo da validade desta delegação, bem como avocar a si a decisão de qualquer processo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 23 de abril de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 6FA564D7

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.445, DE 22 DE ABRIL DE 2026

Autoria: Poder Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA UTILIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESTATUTÁRIAS DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Tabuleiro do Norte autorizado a permitir o uso, em caráter precário e temporário, do imóvel público da Escola de Ensino Fundamental Antônio Alves de Oliveira, situado na Comunidade de Santo Antônio dos Alves.

Art. 2º - A autorização destina-se exclusivamente à Associação Comunitária Nossa Senhora das Candeias (CNPJ: 07.955.915/000108).

Art. 3º - A finalidade única da ocupação é a implantação e funcionamento da Associação Comunitária Nossa Senhora das Candeias.

Art. 4º - A autorização de uso possui natureza jurídica de ato precário, unilateral e discricionário, tendo que se adequar aos seguintes requisitos:

I - relevância social: comprovação de que a atividade a ser desenvolvida possui relevante impacto social para a região;

II - regularidade jurídica: apresentação de estatuto social, CNPJ ativo e certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais; III - plano de trabalho: apresentação do projeto detalhado.

Art. 5º - Constituem obrigações da entidade autorizada:

I - arcar com as despesas de água, energia e internet relativas ao imóvel;

II - utilizar o bem de forma exclusiva, sendo vedada a exploração sob qualquer outro título ou por terceiros;

III - renunciar expressamente a qualquer direito de retenção ou indenização por benfeitorias realizadas, as quais aderirão ao patrimônio municipal.

Art. 6º - O processo de cessão deve observar a tramitação iniciada pela Secretaria de Planejamento e Gestão em 09 de fevereiro de 2026.

Art. 7º - A formalização definitiva ocorrerá mediante Termo de Cessão de Uso, que absorverá automaticamente qualquer autorização precária vigente.

Art. 8º - A autorização de uso terá duração inicial de 3 (três) anos, podendo ser prorrogada por igual período pela Administração Pública.

Art. 9º - A ocupação cessará imediatamente, sem prévia notificação indenizatória, nos seguintes casos:

I - revogação unilateral pelo Município por razões de conveniência e oportunidade;

II - descumprimento de qualquer cláusula estabelecida nesta Lei ou no termo administrativo;

III - não aprovação do Termo de Cessão de Uso pelo Poder Legislativo Municipal.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 22 de abril de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: C665B527

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 127/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO

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