DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952
VÍNCULOS (SCFV), PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS, EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS, QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUAS, NA SEDE E NOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE – CE .
Torna público o resultado definitivo do processo de seleção:
Com média final de 62,33 (sessenta e dois vírgula trinta e três) pontos, o ACFLOR - Instituto de Defesa da Cidadania Social, CNPJ: 06.962.002/0001-48, foi escolhido.
Tabuleiro do Norte-CE, 22 de abril de 2026.
VALÉRIA GADELHA SANTOS ANDRADE
Coordenadora Comissão do MROSC Portaria Nº 052/2025
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 2370A705
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº. CE001/2026 – SEINFRA . OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICIPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. FORMA DE EXECUÇÃO : INDIRETA. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. FORMA DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO. COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 12/05/2026 às 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS
DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess (Bolsa de Licitações e Leilões) “Acesso Identificado no link – acesso publico”. A COMISSÃO.
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 4039C2C7
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 009/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do Artigo 84, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a referida Lei e institui a Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e integrar as políticas públicas municipais de assistência social, saúde, educação, segurança e justiça na proteção integral de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
DECRETA :
Art. 1º - Fica criado o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Tabuleiro do Norte, com a finalidade de articular, planejar, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais voltadas à proteção e garantia de direitos desse público.
Art. 2º - O Comitê de Gestão Colegiada tem caráter intersetorial, deliberativo e consultivo, sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, que proverá o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
Art. 3º - Compete ao Comitê de Gestão Colegiada:
I - promover a integração entre os órgãos e entidades que compõem a rede municipal de cuidado e proteção;
II - elaborar e propor protocolos de atendimentos intersetoriais;
III - acompanhar e avaliar a execução das ações e políticas voltadas à prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes;
IV - propor medidas e estratégias de fortalecimento da rede municipal de proteção;
V - encaminhar relatórios e recomendações aos órgãos competentes.
Art. 4º - O Comitê de Gestão Colegiada será composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições:
EIXO DA DEFESA
I - Conselho Tutelar;
II - Polícia Civil.
EIXO DA PROMOÇÃO
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); IV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
V - Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
VI - Articulador(a) do Selo UNICEF.
EIXO DE CONTROLE SOCIAL
I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
II - Pastoral da Criança;
III - Instituto de Promoção Social;
IV - Movimento Ceará;
V - Outras instituições da rede de proteção, conforme deliberação do Comitê.
§1º - Cada órgão ou instituição indicará um membro titular e um suplente, mediante ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
§2º - A nomeação dos membros será formalizada por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º - O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu coordenador ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 11 de fevereiro de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
www.diariomunicipal.com.br/aprece 142