DOMCE 29/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3955
Publicado por: Marcos Klinsman Oliveira Melo Código Identificador: 8AE88E9A
I – campanhas porta a porta;
II – atividades educativas nas escolas públicas e privadas;
III – ações no centro comercial e feiras livres;
IV – divulgação por meio de redes sociais e carros de som.
SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 01 DE 23 DE ABRIL DE 2026
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - CEARÁ
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 01 DE 23 DE ABRIL DE 2026
Art. 7º As instituições de ensino deverão atuar como multiplicadoras das práticas sustentáveis, com ações adaptadas às diferentes faixas etárias.
Art. 8º A separação inicial dos resíduos recicláveis deverá ser realizada pelos próprios cidadãos nas residências.
Art. 9° Os materiais coletados serão encaminhados à Central Municipal de Resíduos (CMR), onde passarão por:
I – triagem;
Esta resolução estabelece norma específica sobre as etapas iniciais de implantação da coleta seletiva no município de Ipueiras, uma parceria entre a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis RECIPUEIRAS e a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, no âmbito do município de Ipueiras.
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA, órgão máximo do SISNAMA no âmbito do Município de Ipueiras, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 741A/2011, é o colegiado deliberativo, normativo e consultivo nas questões ambientais municipais;
CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 3º, inciso III da Lei nº 741-A/2011, o COMDEMA é competente para avaliar, definir, propor normas (técnicas e legais), critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente; CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Publicidade e da Participação, que garantem a atuação e a participação direta da coletividade nos processos de proteção do meio ambiente, tendo em vista a imposição não só ao Poder Público, mas também à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo;
CONSIDERANDO o disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO os princípios da prevenção, da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e do desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a gestão integrada e ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos no Município; CONSIDERANDO a importância da inclusão socioeconômica dos catadores de materiais recicláveis e do fortalecimento da associação RECIPUEIRAS;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a gestão adequada dos resíduos sólidos no Município;
CONSIDERANDO a importância da coleta seletiva para redução de impactos ambientais e promoção da reciclagem; RESOLVE:
Art. 1º Para os fins desta resolução, fica instituído, no âmbito do Município de Ipueiras, o Sistema Municipal de Coleta Seletiva, como instrumento permanente da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Art. 2º O Sistema Municipal de Coleta Seletiva tem por objetivos: I – reduzir o volume de resíduos destinados a aterros sanitários, aterros controlados e lixões;
II – promover a reutilização e reciclagem de materiais;
III – fomentar a educação ambiental;
IV – incentivar a inclusão social e geração de renda;
V – promover a participação comunitária na gestão ambiental.
Art. 3º O Sistema Municipal de Coleta Seletiva será implementado por meio das seguintes modalidades:
I – Coleta seletiva porta a porta;
II – Pontos de Entrega Voluntária (PEVs);
Art. 4º A coleta porta a porta consistirá na orientação direta aos moradores, com distribuição de material educativo e esclarecimento sobre a separação prévia dos resíduos recicláveis nas residências. Art. 5º Os Pontos de Entrega Voluntária – PEVs serão instalados em locais estratégicos para recebimento de materiais recicláveis, tais como papel, plástico, vidro, metal, óleo de cozinha usado, pilhas, baterias e resíduos eletroeletrônicos, conforme estrutura disponível. Art. 6º O Poder Público Municipal promoverá ações permanentes de educação ambiental, incluindo:
II – destinação a cooperativas ou empresas especializadas em reciclagem.
Art. 10° A execução do Sistema Municipal de Coleta Seletiva contará com a participação:
I – da Associação de Catadores; II – das Secretarias Municipais competentes; II – de empresas e instituições parceiras.
Art. 11° O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar a execução do sistema.
Art. 12° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ipueiras-Ceará, 23 de abril de 2026.
JOSE RODRIGUES DE SOUSA Presidente do COMDEMA
Publicado por: Caio César Linhares Ferreira Código Identificador: 9764F11F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 53, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
REGULAMENTA A PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, ESTABELECENDO CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS, E REVOGA O DECRETO N° 43, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e,
CONSIDERANDO a necessidade de atuação do Poder Executivo com base no princípio da eficiência, sempre atualizando e revisando a regulamentação das normas que lhe cabem, observando a legalidade estrita e o interesse público;
CONSIDERANDO que toda e qualquer regulamentação deve ser alicerçada em critérios objetivos, impessoais e alinhados aos demais princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei n° 652, de 16 de junho de 2009, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério, no âmbito do Município de Irauçuba/CE; CONSIDERANDO que a regulamentação do PCCS relativa à matéria da evolução funcional dos profissionais do magistério é disposta no Decreto Municipal nº 43, de 8 de novembro de 2017, onde vários critérios devem ser aperfeiçoados e descritos de maneira mais clara e objetiva; e
CONSIDERANDO que todos os aspectos relativos a direitos adquiridos serão plenamente respeitados, preservando-se o maior interesse na continuidade e valorização dos professores no âmbito do Município de Irauçuba/CE.
DECRETA:
CAPÍTULO I
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